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Policial

PF prende 16 pessoas envolvidas com esquema de desvio de dinheiro público

PF prende 16 pessoas envolvidas com esquema de desvio de dinheiro público

08-04-2011

A Polícia Federal prendeu 16 pessoas acusadas de desvio de verba pública através de Oscips - organizações que recebem verba do governo para realização de projetos nas áreas de saúde, educação e segurança. A ação batizada de Operação Dejavu II foi deflagrada na terça-feira (05), nos estado do Paraná, Santa Catarina, Acre, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

De acordo com a PF, dois grupos que atuavam na região paranaense entre 2003 e 2009, desviaram cerca de R$ 90 milhões. As fraudes envolviam duas organizações, a Agência de desenvolvimento Educacional e Social Brasileira - Adesobras e o Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pró-Cidadão, o Ibidec. O esquema era feito pela simulação de contratos de prestação de serviços com empresas de consultoria e emissão de notas frias.

Milhões - Uma das OSCIP´s investigadas firmou contratos, entre 2006 e 2009, com os municípios de Campo Largo, Araucária, Cafelândia, Cascavel, Céu Azul, Colombo, Curitiba, Itaipulândia, Lapa, Missal, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais, que correspondem ao valor aproximado de R$ 22 milhões de reais. Outra investigação apurou o desvio de R$ 3, 44 milhões. E Uma segunda Oscip, mantida pela mesma quadrilha, entre 2003 e 2006, firmou contratos com os municípios de Curitiba, Itaipulândia, Mercedes, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São José dos Pinhais, São Miguel do Iguaçu e São Pedro do Iguaçu, os quais correspondem a aproximadamente R$ 65 milhões de reais.

O agente da Polícia Federal, Marco Koren declarou que a maioria das prisões se concentra em Curitiba. A operação foi em conjunto com a Controladoria-Geral da União e Receita Federal.

Os crimes previstos são de peculato (artigo 312 do Código Penal), de advocacia administrativa (artigo 3 21 do CP), contra disposições da Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993, artigos 89 e 96), e associação criminosa (artigos 288 do CP), além de lavagem de dinheiro.