01-04-2011
Durante sessão realizada na Terça-feira (29) a Assembleia Legislativa derrubou por 42 votos a um, e duas abstenções, o veto do Poder Executivo ao projeto de lei nº 735/07, de autoria do ex-deputado Professor Luizão, que concede aos integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários e escolta de presos do Pa-raná o porte de armas de fogo. Não prevaleceu, assim, o entendimento do ex-governador Roberto Requião que, conforme veto aposto em 2008, considerou a iniciativa de lei inconstitucional e contrária ao interesse público.
O projeto concedendo o porte de armas seguirá agora para promulgação do governador Beto Richa. De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Le-gislativa, se a lei não for pro-mulgada dentro de quarenta e oito horas pelo governador, o presidente do Legislativo a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao 1º vice-presidente fazê-lo.
O líder do Governo na Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), liberou a bancada para que os deputados votassem pela derrubada do veto. Segundo ele, os agentes penitenciários receberão treinamento especial prévio antes da aplicação da lei, regulamentando-se rigorosamente, por parte do Governo do Estado, a iniciativa. Com isso, assegurados os cuidados necessários, o líder parlamentar acredita que a sociedade será beneficiada com mais segurança.
A posição majoritária não é compartilhada pelo deputado Tadeu Veneri (PT), que votou pela manutenção do veto, e defendia uma discussão mais ampla da matéria. O deputado petista disse também que não será armando ainda mais a sociedade que resolveremos os nossos problemas de segurança pública.
As razões do veto - Nas razões apontadas para o veto, o Poder Executivo assinalava em 2008 a competência privativa da União para legislar sobre condições trabalhistas, o que já tornaria a proposta contrária ao texto da Constituição.
O porte de armas, além do mais, constituiria matéria específica de direito penal, pelo que a competência legislativa, neste caso, novamente seria exclusiva da União.
Ainda ao justificar o seu veto, o ex-governador Roberto Requião salientou que a le-gislação federal condicionou a autorização do porte de arma de fogo para os integrantes das instituições à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do artigo 4º da Lei 10.826/03, ou seja, os interessados devem demonstrar a efetiva necessidade do armamento e comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Como estes servidores estaduais foram aprovados em concurso público em que não precisaram comprovar a referida capacidade, não poderiam agora ganhar o porte de armas.