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Policial

Processo por furto de baixo valor poderá depender de queixa da vítima

Processo por furto de baixo valor poderá depender  de queixa da vítima

11-03-2011

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei que estabelece regras para condenações em casos de furto de pequeno valor. A proposta limita em dois salários mínimos o valor máximo subtraído para que o furto seja qualificado como de pequeno valor; determina que as ações para esse tipo de crime dependerão de representação, ou queixa, da vítima; e fixa a pena para o crime em seis meses a dois anos, além de multa. A proposta muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e permite que esse tipo de crime seja julgado pelos juizados especiais.

Hoje, a pena prevista para o furto comum é de um a quatro anos de reclusão, além de multa. A lei já prevê a redução da pena no caso de subtração de valores pequenos (redução de 1 a 2/3 da pena comum ou aplicação apenas de multa), mas não especifica os montantes que podem ser enquadrados nessa categoria. A interpretação depende do juiz, em cada caso. Além disso, as ações contra os acusados desses crimes podem correr independentemente de representação da vítima.

"A participação da vítima pode contribuir para uma pacificação social mais efetiva, mediante a aplicação de métodos de justiça reparativa, possível nos juizados especiais", justifica o autor da proposta.

Réu primário

A proposta também acaba com a exigência de réu ser primário para ser beneficiado pela redução de pena no caso de furto de pequeno valor. Pelo projeto, a redução da pena poderá ocorrer em qualquer caso. Segundo Gilmar Machado, a medida "não apresenta prejuízo, pois trata de criminosos de menor potencial ofensivo".