A entidade explica que os encargos e tributos representam uma fatia considerável deste valor – aproximadamente 50,9% do total de uma fatura residencial. Os custos da geração de energia nas usinas representam 27,6% do valor
Nas faturas de energia elétrica estão especificados diversos custos que compõem o valor final da conta. Os encargos e tributos representam uma fatia considerável deste valor – aproximadamente 50,9% do total de uma fatura residencial (incluindo a contribuição para custeio da iluminação pública). Nesta porcentagem estão incluídos apenas os impostos do produto final, desconsiderando os impostos pagos entre as várias etapas da cadeia de produção (como a geração e a transmissão). Os custos da geração de energia nas usinas representam 27,6% do valor final da fatura, enquanto a transmissão (transporte da energia entre as usinas e as subestações) representa 8% do valor final.
O serviço de distribuição (realizado em Campo Largo pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel) representa 13,5% do total. São responsabilidades das distribuidoras efetuar toda a manutenção e operação da rede de energia, investimentos de ampliação e melhorias, atendimentos emergenciais, entre outras atribuições. Apesar de a distribuidora ser a responsável por cobrar do consumidor o valor final da fatura, não possui nenhum gerenciamento sobre a esmagadora maioria dos custos que compõem o valor final da conta.
Os tributos, que representam 30,9% do total da fatura, são pagamentos compulsórios devidos ao poder público e podem ser federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.
Os principais tributos são:
PIS (Programa de Integração Social): imposto federal, alíquota média de 1,07% em 2018 (varia mensalmente), utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador;
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): imposto federal, alíquota média de 5% em 2018 (varia mensalmente), utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador;
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual, alíquota de 29% calculada “por dentro” – esta porcentagem é calculada sobre o valor total da fatura. O ICMS é pago pela distribuidora ao Governo do Estado mesmo antes do consumidor pagar sua fatura.
Os encargos setoriais, que representam 9,7% do valor final da fatura, são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
Os principais encargos são:
CDE (Conta de Desenvolvimento Energético): financia o subsídio à conta de luz de famílias de baixa renda (cadastradas com a Tarifa Social da Energia Elétrica), descontos para irrigantes, o programa Luz para Todos e a compra de parte do combustível utilizado por termelétricas que geram energia para atender sistemas isolados, entre outros fins;
TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica: custeia o funcionamento da ANEEL.
PROINFA – incentivo à geração de energia através de fontes alternativas;
CFURH (Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos): compensa a União, estados e municípios pela utilização da água e terras produtivas que foram alagadas devido à instalação de hidrelétricas;
ESS (Encargos de Serviço do Sistema): pago aos geradores, para aumentar a confiabilidade e segurança da oferta de energia no país;
ONS (Operador Nacional do Sistema): financia o Operador Nacional do Sistema, que gerencia o Sistema Interligado Nacional (SIN).
P&D/ PEE (Pesquisa e Desenvolvimento/ Programa de Eficiência Energética): estimula a realização de pesquisas e programas voltados ao uso eficiente da energia.
EER (Encargo de Energia de Reserva): cobre custos decorrentes da contratação de energia de reserva (manutenção das termelétricas – que são a “reserva”, são acionadas em períodos de seca quando as hidrelétricas tem a geração comprometida).