Quinta-feira às 28 de Novembro de 2024 às 07:22:39
Geral

Mais da metade do valor da fatura de energia são impostos

A entidade explica que os encargos e tributos representam uma fatia considerável deste valor – aproximadamente 50,9% do total de uma fatura residencial. Os custos da geração de energia nas usinas representam 27,6% do valor

Mais da metade do valor da fatura de energia são impostos

Nas faturas de ener­gia elétrica estão especificados diver­sos custos que compõem o va­lor final da conta. Os encargos e tributos representam uma fatia considerável deste valor – apro­ximadamente 50,9% do total de uma fatura residencial (incluindo a contribuição para custeio da ilu­minação pública). Nesta porcen­tagem estão incluídos apenas os impostos do produto final, des­considerando os impostos pagos entre as várias etapas da cadeia de produção (como a geração e a transmissão). Os custos da ge­ração de energia nas usinas re­presentam 27,6% do valor final da fatura, enquanto a transmis­são (transporte da energia entre as usinas e as subestações) re­presenta 8% do valor final.

O serviço de distribuição (re­alizado em Campo Largo pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel) representa 13,5% do total. São responsabi­lidades das distribuidoras efetuar toda a manutenção e operação da rede de energia, investimen­tos de ampliação e melhorias, atendimentos emergenciais, en­tre outras atribuições. Apesar de a distribuidora ser a respon­sável por cobrar do consumidor o valor final da fatura, não pos­sui nenhum gerenciamento sobre a esmagadora maioria dos cus­tos que compõem o valor final da conta.

Os tributos, que representam 30,9% do total da fatura, são pa­gamentos compulsórios devidos ao poder público e podem ser fe­derais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia re­colhem e repassam esses tribu­tos às autoridades competentes pela sua cobrança.

Os principais tributos são:

PIS (Programa de Integração Social): imposto federal, alíquo­ta média de 1,07% em 2018 (va­ria mensalmente), utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador;

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): imposto federal, alíquo­ta média de 5% em 2018 (va­ria mensalmente), utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador;

ICMS (Imposto sobre Circu­lação de Mercadorias e Servi­ços): imposto estadual, alíquota de 29% calculada “por dentro” – esta porcentagem é calcula­da sobre o valor total da fatura. O ICMS é pago pela distribuido­ra ao Governo do Estado mesmo antes do consumidor pagar sua fatura.

Os encargos setoriais, que representam 9,7% do valor fi­nal da fatura, são criados por leis aprovadas pelo Congres­so Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Go­verno para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da Agência Nacio­nal de Energia Elétrica – ANEEL

Os principais encargos são:

CDE (Conta de Desenvol­vimento Energético): financia o subsídio à conta de luz de famí­lias de baixa renda (cadastradas com a Tarifa Social da Energia Elétrica), descontos para irrigan­tes, o programa Luz para Todos e a compra de parte do combustí­vel utilizado por termelétricas que geram energia para atender sis­temas isolados, entre outros fins;

TFSEE – Taxa de Fiscaliza­ção de Serviços de Energia Elé­trica: custeia o funcionamento da ANEEL.

PROINFA – incentivo à gera­ção de energia através de fontes alternativas;

CFURH (Compensação Fi­nanceira pela Utilização de Re­cursos Hídricos): compensa a União, estados e municípios pela utilização da água e terras produ­tivas que foram alagadas devido à instalação de hidrelétricas;

ESS (Encargos de Serviço do Sistema): pago aos gerado­res, para aumentar a confiabili­dade e segurança da oferta de energia no país;

ONS (Operador Nacional do Sistema): financia o Operador Nacional do Sistema, que geren­cia o Sistema Interligado Nacio­nal (SIN).

P&D/ PEE (Pesquisa e De­senvolvimento/ Programa de Efi­ciência Energética): estimula a realização de pesquisas e pro­gramas voltados ao uso eficien­te da energia.

EER (Encargo de Energia de Reserva): cobre custos decorren­tes da contratação de energia de reserva (manutenção das terme­létricas – que são a “reserva”, são acionadas em períodos de seca quando as hidrelétricas tem a geração comprometida).