Quarta-feira às 27 de Novembro de 2024 às 01:43:40
Geral

Meio Ambiente

04/07/2014

Campo Largo passa a expedir Licenciamento Ambiental
 

Meio Ambiente

04/07/2014

Por: Luis Augusto Cabral

Prefeitura Municipal de Campo Largo passou a ser responsável, a partir do dia 1º de julho, pelo Licenciamento Ambiental dentro da área de jurisdição do Município. A mudança faz parte da descentralização das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental aos municípios, conforme determina a Lei Complementar Federal 140/2011. A medida fixa normas para cooperação entre a União, estados e municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente.

O secretário municipal do Meio Ambiente, Marcos Reinaldin, em entrevista à Folha de Campo Largo, destacou a importância da medida, que facilita a vida do campo-larguense, que antes era obrigado a buscar o licenciamento ambiental no IAP – Instituto Ambiental do Paraná, em Curitiba. A resolução deixa a cargo do Município, toda a questão do licenciamento ambiental e fiscalização, exceto nos casos de cortes de florestas, principalmente espécies de Lei e árvores protegidas, como Araucária e Xaxim, APA – Área de Proteção Ambiental e licenciamento que envolva o meio ambiente nos municípios limítrofes.

Capacitação

Reinaldin destacou, ainda, que Campo Largo recebeu a autorização para gerir o licenciamento ambiental por cumprir a determinação legal, possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente, Fundo Municipal do Meio Ambiente, Plano Diretor Municipal, Sistema de Informações Ambientais, organizado e em funcionamento e normas municipais regulamentadoras das atividades administrativas de licenciamento, fiscalização e controle inerentes à questão ambiental.

O secretário disse que o Município pode gerir mais de 80% de toda a atividade ambiental, em sua área de jurisdição, restando ao IAP o licenciamento ambiental de grande porte.  O exemplo da Araucária e do Xaxim, ele destacou pelo fato das duas espécies estarem na lista de ameaçados de extinção, casos em que só o IAP tem competência para autorizar ou não, o eventual corte. Disse, ainda, que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente continuará a trabalhar com o apoio do IAP e da Força Verde. Lembrou que o Município continua com o objetivo de rediscutir a questão das APAs, principalmente a do Rio Verde, que envolve os municípios de Campo Magro, Campo Largo e Araucária.
 

 A Resolução foi assinada pelo secretario do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, na quarta-feira (28).

A resolução estabelece critérios, procedimentos e tipologias para o licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local. O documento considera os critérios como o porte do empreendimento, potencial poluidor e natureza da atividade.

Cheida explica que a aprovação da resolução pelo Conselho é uma conquista importante para o Governo e para os municípios. “A descentralização de algumas atividades estaduais para as prefeituras possibilitará a inserção dos municípios na gestão ambiental do seu próprio território, além de desafogar as ações do Instituto Ambiental do Paraná (IAP)”. O secretário acrescenta que o governador Beto Richa considera que é necessário aumentar a eficiência na oferta dos serviços de licenciamento, fiscalização, outorga e monitoramento ambientais.

EXIGÊNCIAS - Para começar a exercer o licenciamento ambiental, os municípios devem cumprir algumas exigências, entre elas, a instalação e o funcionamento pleno de um Conselho Municipal de Meio Ambiente, a criação de um Fundo Municipal de Meio Ambiente e a existência de um órgão municipal ambiental capacitado, formado por servidores do quadro municipal ou pessoas contratadas por meio de consórcios públicos.

As cidades que pretendem licenciar atividades de impacto local no meio ambiente também deverão ter o seu Plano Diretor Municipal aprovado e implementado, um Sistema de Informações Ambientais organizado e funcionando, assim como normas municipais que regulamentem as atividades de licenciamento, fiscalização e controle ambiental.

A prazo máximo para implementar as medidas é de quatro anos. O secretário executivo do Conselho, João Batista Campos, explica que este será o prazo máximo para que as cidades possam estar habilitadas para o cumprimento das exigências. “Entretanto, os municípios que já tiverem capacidade de assumir estas responsabilidades podem protocolar o pedido junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, comprovando suas habilitações”, explicou João Batista.

Após o cumprimento das exigências, os municípios devem apresentar a comprovação ao Conselho para o início dos trabalhos de licenciamento. Já o Conselho deverá manter o cadastro atualizado dos municípios habilitados em sua página na internet.