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Eleição de conselheiros tutelares neste domingo

Eleição de conselheiros  tutelares neste domingo

20/09/2013

Toda a população é convidada a votar, das 8h às 17 horas deste domingo (22), no Reino da Loucinha, para eleger os novos membros do Conselhor Tutelar. Urnas ficarão na Escola Municipal Reino da Loucinha, das 8h às 17h. Os cinco eleitos irão atuar no Conselho até início de 2016.

As urnas estarão na Escola Municipal Reino da Loucinha das 8h às 17h. Podem votar pessoas que residem no município e possuem título de eleitor. Além disso, é necessário apresentar documento com foto.

São cinco vagas para titulares e cinco para suplentes. A apuração dos votos será feita no mesmo dia, pela equipe do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão responsável pelo processo de seleção.

Candidatos - Adauto José da Silva, Alfredo Sarnik, Antonio Amorim Costa, Marcia do Rocio Chagas, Tiago Mateus Maister, Cleide Ferreira, Edson Batista de Goes, Eduarda Basso, Fidelcina Augusta Rocha eSueli Quirino dos S. Camarg

Conselho Tutelar

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, especifica no art. 131: “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, sem jurisdicão, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”. Composto por cinco integrantes, os Conselhos Tutelares são criados por Lei Municipal, tornando-se órgãos públicos e integrantes do conjunto de instituições subordinadas ao ordenamento jurídico brasileiro.

O exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII), não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz, mas suas decisões podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, em resposta a requerimento daquele que se considerar prejudicado .

Os conselheiros tutelares são eleitos para um mandato de três anos, e não podem ocupar cargo de confiança nem estarem subordinados ao prefeito. No exercício de suas funções têm limites e regras claras, garantidas na lei de criação do Conselho Tutelar. O Regimento Interno explicita as situações e os procedimentos a que se submetem.