11/09/2013
Procon esclarece dúvidas sobre encerramento de conta bancária
11/09/2013
Fonte:Depcom/PMCL
Diversas dúvidas surgem quando é necessário encerrar uma conta bancária. Não basta apenas deixar de movimentá-la, é necessário seguir alguns passos preestabelecidos como solicitar formalmente, obter um demonstrativo de obrigações finais do correntista e, ainda, regularizar cheques e outros compromissos. Confira as dicas do Procon.
Como encerrar uma conta bancária
Ao optar por encerrar uma conta, o consumidor deve fazer uma solicitação de encerramento por escrito e apresentá-la à instituição bancária. Dessa forma, as tarifas bancárias deixam de ser cobradas.
Nessa etapa, o banco emite um protocolo e um demonstrativo das obrigações que o correntista devem cumprir antes do fechamento. É necessário regularizar todos os compromissos assumidos como cheques pré-datados e débitos automáticos. Pode ser feito um acordo formal com o banco para que as dívidas sejam pagas de outra forma, sem que a conta continue aberta.
É importante ressaltar que os cheques emitidos devem ser compensados para evitar que o nome do correntista não seja incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF). Também deve-se entregar ao banco as folhas de cheque que restaram ou apresentar uma declaração de que foram inutilizadas.
A instituição bancária tem o prazo de 30 dias para fechar a conta e informar ao consumidor, por escrito ou por meio eletrônico, o encerramento definitivo.
Fiscalização de bancos
Nas últimas fiscalizações realizadas pelo Procon, alguns bancos foram autuados por irregularidades.
Conforme a disposição da Lei 15.453/2007, o banco Itaú foi atutuado para colocar tapume ou biomo na agência. O banco atendeu à exigência do Procon. De acordo com o órgão, o biombo protege o cliente que realiza operações financeiras nos caixas, dando privacidade e mais segurança.
A Caixa Econômica Federal também atendeu à solicitação do Procon e disponibilizou um informativo aos clientes. O material mostra que a agência possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe a Lei Estadual 16.136/09. O banco também expôs um cartaz que informa sobre as garantias de quem efetua quitação antecipada de débitos, redução proporcional de juros e demais acréscimos, nos termos da Lei 8.078/90.
Os estabelecimentos bancários que são autuados e não se adequam às exigências estão sujeitos à sanção administrativa.