07/09/2013
Trabalhadores vão entrar na Justiça para receber 88% do FGTS
07/09/2013
O Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Cerâmica e Porcelana de Campo Largo vai entrar na Justiça, com ação coletiva, para cobrar do Governo a diferença da correção monetária que não está sendo aplicada desde 1999, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esta diferença representa, hoje, 88,3% dos valores que os trabalhadores têm depositado no Fundo e todos têm direito mesmo que, nesse período, tenham sacado parte ou o total do saldo da conta.
Paulo Andrade, presidente do Sindicato, disse que o Departamento Jurídico da entidade está preparando a ação, e para fazer parte dela o trabalhador precisa autorizar pessoalmente, assinar procuração e levar documentos na sede do Sindicato. “É preciso primeiro que o trabalhador peça, na Caixa Econômica Federal, um extrato analítico da sua conta do FGTS, de 1999 a 2013, e só então procure o sindicato”, disse ele.
Ação
Em todo o País, os sindicatos de trabalhadores e centrais sindicais estão se mobilizando para ingressar na Justiça com as ações de cobrança desta diferença de valores. Isso porque, recentemente, a Justiça determinou a correção do FGTS pelo INPC, como era feito antes de 1999, e não pela TR (Taxa Referencial), como acontece desde aquele ano. Nesse período, o saldo do trabalhador no FGTS perdeu 88,3%. São esses valores que os trabalhadores têm direito de questionar na Justiça, como aconteceu em 2001, com a cobrança dos expurgos dos planos Collor e Verão, quando mais de 32 milhões de trabalhadores foram beneficiados pelo acordo.
Paulo Andrade alerta que, no momento, só os trabalhadores que entrarem com ação na Justiça poderão reaver os recursos que foram expurgados das suas contas, com a aplicação da TR. Lembra que, para entrar com a ação, o trabalhador precisa do extrato analítico da conta, a Carteira de Trabalho, RG e CPF e o pagamento de uma taxa de R$ 30,00, para as custas processuais. Adianta, ainda, que o Sindicato está aceitando representar não apenas os trabalhadores sindicalizados, mas todos, de todas as categorias.
É possível, mais adiante, segundo o sindicalista, que os trabalhadores que foram demitidos desde 1999 até hoje, e já receberam a multa de 40% sobre o FGTS, também ganhem o direito de propor ação contra as empresas, exigindo a revisão do valor da multa que receberam quando da demissão. O importante, segundo ele, “é entrarmos com as ações logo, porque diante da avalanche de ações e decisões favoráveis, na Justiça, o Governo queira propor acordo. Só que, num acordo, o trabalhador sempre sairá perdendo, e quem estiver com ação na Justiça, não precisará fazer acordo”