26/08/2013
Na próxima sexta-feira (30/08) encerra o prazo para recadastro na tarifa social de energia elétrica, solicitado pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel a todos os consumidores que recebem o benefício. A atualização dos dados é uma exigência legal, necessária para garantir que o desconto seja concedido apenas às famílias que se enquadram nos critérios do programa federal. Quem não fizer o recadastramento terá seu desconto cancelado. Os consumidores podem regularizar seu cadastro a qualquer momento, mas só terão a concessão do benefício no mês seguinte da regularização.
Quase três mil famílias recebem desconto na conta de luz em Campo Largo, sendo que 1.167 tiveram suas faturas zeradas no mês de julho. Os beneficiários da tarifa social representam 6,7% do total de consumidores da Cocel. De acordo com dados do Governo Federal, mais de 12 milhões de famílias em todo o país fazem parte deste programa.
A tarifa social é concedida conforme a determina a Lei Federal 12.212/2010 (regulamenta o desconto) e a Lei Estadual 17.639/2013 – dispõe sobre o Programa Luz Fraterna, que isenta do pagamento as famílias já cadastradas na tarifa social que consomem até 100 kWh/ mês (quilo-watts-hora por mês). Para o cadastramento, as concessionárias de energia seguem a Resolução Normativa 407/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Têm direito ao benefício os consumidores que se enquadram em um dos seguintes requisitos:
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único/ Bolsa Família), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. (Neste caso também é necessário apresentar declaração médica informando qual equipamento é utilizado e por qual período.)
Quem atende às exigências deve comparecer à sede da Cocel levando documento de identificação oficial com foto, CPF, cartão Bolsa Família e comprovante de recebimento do benefício no último mês ou declaração emitida pela Secretaria de Assistência Social. A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.
Novas regras para garantir o benefício à famílias de baixa renda
Na última semana foram aprovadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) novas regras para a tarifa social. Atualmente o desconto é concedido conforme os dados informados pelos consumidores. A partir de agora, obrigatoriamente os dados precisam ser validados pelas concessionárias nos bancos de dados disponibilizados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome antes da concessão do benefício.
O gerente da Divisão Comercial da Cocel, Carlos Conrado Krzyzanovski, informa que em Campo Largo esta conferência já é realizada, buscando garantir que o benefício não seja concedido a quem não tiver a documentação regularizada e não seja comprovadamente de baixa renda e morador do imóvel. O recadastro também passará a ser realizado anualmente, e Krzyzanovski ressalta que as famílias devem ficar atentas aos avisos enviados na fatura de energia, pois os avisos para recadastro são feitos na própria conta de luz. As concessionárias de todo o país têm até dezembro para se adequarem às novas regras.
Programa “Luz Fraterna” será ampliado em setembro: limite de consumo será de 120 kWh/mês
Já está em vigor a Lei 17.639, de 31 de julho de 2013, que definiu o aumento no limite de consumo para receber a isenção no pagamento da conta de luz. O atual limite é de 100 kWh/mês para os consumidores cadastrados na tarifa social, e foi aprovada a mudança para 120 kWh/mês. O Governo do Estado estima que mais 120 mil famílias tenham a fatura zerada.
Conforme a lei ainda vigente, para obter a isenção total do pagamento o consumidor deve estar cadastrado com a tarifa residencial, não possuir outras unidades consumidoras de energia no mesmo nome e o consumo ser de 1 a 100 kWh/mês - além de preencher os requisitos da tarifa social. Famílias que tenham entre seus membros alguém que faça uso contínuo de equipamento (ligado a energia) para tratamento de doenças também terão direito a desconto, observando a regulamentação específica. A nova lei passa a ser aplicada em 1º de setembro deste ano.