28/03/2013
Adjori quer ação do MP a municípios que não publicam atos oficiais em jornais impressos
28/03/2013
O presidente da Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Paraná (ADJORI), Nilton Cesar Pabis, e o vice-presidente da entidade, Sergio Jonikaites, estiveram em audiência no último dia 7, na Capital do Estado, com o procurador-geral de Justiça do Estado do Paraná, Gilberto Giacoia. A pauta principal do encontro foi solicitar ao Ministério Público que expeça recomendação a todos os municípios paranaenses, a fim de que seja observada e cumprida a Lei Complementar 137/2011, no que tange à publicação de atos oficiais em mídia impressa, também chamada “Lei da Transparência”. Pela referida norma da Constituição, todos os atos dos poderes públicos municipais deverão atender ao princípio da publicidade de modo a permitir que qualquer consulente saiba sua origem, destinação e os fundamentos pelos quais foram produzidos.
A reunião aconteceu no gabinete do Procurador em Curitiba, onde foi protocolada uma denúncia contra municípios que estão irregulares perante a obrigatoriedade da publicação em jornal impresso. Na oportunidade, o presidente da ADJORI apresentou uma relação de 25 municípios paranaenses que, a partir de levantamento efetuado pela associação, estariam descumprindo a lei. Pelo que rege a LC 137/2011, os municípios deveriam se adequar ao disposto até o prazo máximo de 1º de janeiro de 2012. Passados mais de 14 meses para a adequação, não restou outra opção senão formalizar a denúncia.
“Encaminhamos o pedido da Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Paraná ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público, que está analisando a solicitação e a legislação aplicável, para verificar se é caso de intervenção do Ministério Público”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia.
Entenda o caso
A discussão sobre a lei da Transparência não é de hoje. Nela se determina, entre outros aspectos, que as publicações legais municipais ocorram em jornais impressos com circulação local e regional e, também, em sítios oficiais da internet. A obrigatoriedade da publicação dos atos oficiais em mídia impressa visa assegurar ao cidadão seu pleno direito de estar ciente, pelos meios de consulta mais próximos e acessíveis, dos atos administrativos praticados pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais.
Em 06 de julho de 2011, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná uma emenda proposta pelos deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró Guimarães (DEM), e sancionada pelo govenador Beto Richa. Era justamente a Lei Complementar 137/2011, que determina a publicação dos atos legais das prefeituras, câmaras e demais órgãos, em jornais impressos de circulação local e regional, bem como sua variante virtual.
Nilton Pabis, presidente da ADJORI, detalha que “no final do ano passado, a associação elaborou um diagnóstico da situação, chegando a contatar 395 dos 399 municípios paranaenses, e detectou que 28 municípios estavam irregulares perante a lei. Destes, 18 publicavam apenas em sites na internet e outros dez através de boletins, o que também é vedado pela LC 137/2011.” Nos últimos dias algumas prefeituras notificaram a ADJORI que já estavam providenciando o enquadramento à norma, o que contabilizou número final de 25 municípios no Paraná em situação irregular.
Jornal impresso é mais acessível ao cidadão
“A transparência das informações municipais não está sendo levada a sério nestes casos, e quem é o maior prejudicado é o munícipe destas cidades, que injustamente não tem todas as ferramentas previstas em lei para fiscalizar onde são, por exemplo, canalizados os recursos dos impostos com os quais contribui”, enfatiza Pabis. Para ele, a situação atual é muito semelhante à de 2011 quando houve aprovação da lei, já que não houve ao longo deste período uma fiscalização eficaz sobre o tema. “Nosso papel como entidade civil organizada, é defender o interesse de nossos associados, mas acima disso, há o legítimo interesse da população em ser informada. Quando se publica em jornal, os atos são registrados na história e cria-se facilidade natural para que a comunidade tenha acesso a estes atos administrativos”.
“É o caso, por exemplo, quando se necessita verificar a publicação de uma empresa contratada para determinada obra, ou valores licitados. O jornal tem acesso mais difundido perante a comunidade, e favorece a leitura”, explica. “Com a entrada de novos prefeitos, o tema pode novamente passar despercebido pelas novas administrações e encontramos no Ministério Publico a forma mais eficaz de buscar o cumprimento desta lei”, finaliza Pabis.
O atual Vice-presidente da ADJORI, presidente da associação na época da aprovação da lei, Sergio Jonikaites, declara incisivamente que a ação reivindicada ao MP não é prejudicar os municípios que não possuem mídia impressa para veiculação de seus atos. Para ele, antes de tudo, é preciso garantir o direito - amparado por lei - de transparência à população destes municípios que permanecem irregulares, e também, dar respaldo às várias empresas jornalísticas filiadas a esta associação, que observam o descumprimento à lei persistir por tanto tempo.