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IR

26/03/2013

Descubra como declarar ao Leão doações, aposentadoria e precatórios

IR

26/03/2013

Fonte:R7.com

Foto:Divulgação

Milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Leão e enviaram as declarações do IR (Imposto de Renda) 2013, mas ainda há muitas dúvidas quanto a assuntos como doações em família, dependentes e aposentadoria. 

Quem não enviar o documento até o dia 30 de abril deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição. As regras estão explicadas no quadro abaixo. Além disso, o portal tem um canal de comunicação exclusivo para as dúvidas dos internautas quanto à declaração do imposto. Todas as respostas ficarão armazenadas no site, organizadas por tema, e estarão à disposição para consulta.As questões são analisadas e respondidas pelas equipes de tributaristas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e da consultoria HR&Block.Os consultores do Cenofisco respondem abaixo às dúvidas enviadas por leitores do R7 sobre declaração de aposentadoria, doações em família, herança, precatórios e financiamento da casa própria, entre outros assuntos.

Sou aposentado e o meu rendimento via INSS não atinge o valor exigido para declarar. Porém, o valor da minha previdência privada entra na obrigatoriedade do IR. Devo declarar as duas aposentadorias ou apenas a da previdência privada?

Cenofisco: Nesse caso, devem  ser declaradas as aposentadorias por inatividade e os benefícios recebidos de entidades de previdência complementar, de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e de Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). A informação deve constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

Minha mãe foi dependente do meu pai na declaração de 2012 (ano-calendário 2011). A empresa onde ele trabalhava fechou em junho de 2012 e ela constava como dependente dele nos registros funcionais. Posso colocá-la como minha dependente na declaração deste ano?  

Cenofisco: Podem ser considerados dependentes os pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32. A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante.

Em 2009, meu pai recebeu uma herança e com parte deste dinheiro compramos um imóvel que ficou em meu nome e no do meu irmão. O imóvel foi pago à vista no valor de mais ou menos R$ 40 mil. Lembro que meu pai declarou a herança, mas eu e meu irmão nunca declaramos o imóvel. Como devemos proceder?

Cenofisco: Seu pai deve informar na ficha de Relação das Doações Efetuadas o valor do bem doado, código 81, a cada um de vocês. Você e seu irmão deverão incluir a parcela correspondente ao bem em suas declarações informando que foram adquiridos por doação de seu pai, identificando o CPF e os dados do cartório onde foi feita a escritura. Se você e seu irmão estavam obrigados a declarar e não o fizeram, efetuem as respectivas declarações retificadoras desde 2009.Recebi um certo valor referente a precatórios, de uma ação conjunta com outras pessoas. O advogado forneceu um recibo com o valor total que eu recebi, menos os honorários. Além disso, o documento não mostra nenhuma retenção do IR. Como faço para declarar? Vou ter de pagar imposto?

Cenofisco: Se forem rendimentos recebidos acumuladamente em razão de proventos da inatividade ou de vínculo trabalhista recebidos acumuladamente, você deverá indicá-los na ficha de  Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular. Neste caso, você poderá verificar o que é mais vantajoso, se tributado exclusivamente ou na declaração de ajuste.

Doei um imóvel ao meu filho e ele vai usá-lo para financiar um apartamento. Como devemos informar isso na declaração do IR?

Cenofisco:
Você deverá declarar o imóvel na ficha de Doações Efetuadas no código 81. Na ficha do bem, dê baixa informando apenas que o imóvel foi doado a seu filho conforme a escritura de número X e o valor que correspondeu à doação. Lembre-se que, se a doação tiver sido feita por valor superior ao que consta da sua declaração, haverá que apurar o ganho de capital. 

Na declaração do seu filho, ele deverá indicar o bem recebido em doação, especificando os dados do bem e da escritura. Ao citar a venda para a aquisição do novo imóvel, deverá apurar o ganho de capital e observar as condições.

Trabalhei em três empresas diferentes em 2012. Devo informar os rendimentos de todas? 

Cenofisco: Sim, e cada uma das empresas é obrigada a lhe fornecer o informe de rendimentos.
Nunca declarei o Imposto de Renda. Em junho de 2012, ganhei aumento de salário e passei a ter desconto de IR no contracheque. 

Declaro apenas os rendimentos a partir de junho ou todo o salário do ano? Além disso, tenho caderneta de poupança. Devo declarar o saldo total em 2012 ou só os juros? 

Cenofisco: Você deverá declarar todo o rendimento obtido no ano e aproveitar o imposto retido. Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados, informe os juros da poupança, na linha 08. Na declaração de bens, informe o saldo total da poupança em 31.12.2012.Posso deduzir o valor de uma prótese de perna que comprei para meu irmão?

Cenofisco: Apenas se seu irmão, não tendo suporte financeiro dos pais, for seu dependente.
No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, é exigida a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Viajo muito a serviço da empresa e a mesma deposita em minha conta valores para as despesas com hoteis, combustíveis e alimentação. Como devo proceder neste caso, já que esses depósitos não são rendimentos?

Cenofisco: Estes valores são despesas da sua empresa e, portanto, não são seus rendimentos. Como as diárias não estão sujeitas a qualquer tipo de acerto quando do retorno do deslocamento, e para prevenir a hipótese de se tornarem um instrumento de complementação salarial, desviando-se do seu conceito legal de reembolso de despesas de alimentação e pousada, exclusivamente, além das regras acima mencionadas, é necessário, para fins de isenção do imposto sobre a renda, que:

a) os valores pagos a esse título guardem critérios de razoabilidade, não só em relação aos preços vigentes na localidade para a qual se deslocará o servidor, como também em razão da importância que este ocupar na hierarquia da empresa ou órgão concedente;
b) as diárias não visem indenizar gastos com pessoas sem vínculo com o empregador, como é o caso de esposa e filhos do empregado, funcionário ou diretor;
c) correspondam a despesas de alimentação, pousada e correlatas no local da prestação do serviço
eventual e temporário; e
d) a qualquer momento, possam ser comprovadas mediante apresentação do bilhete de passagem ou nota fiscal de serviço e o recibo do estabelecimento hoteleiro, no qual constem o nome do servidor, o efetivo deslocamento deste, bem como os valores desembolsados pelo empregador.Pago convênio médico para meus pais e o valor é identificado no informe de rendimentos. Meus pais não são meus dependentes na declaração, mas gostaria de saber se posso declarar essa despesa. 

Cenofisco: Na Declaração de Ajuste Anual e no caso de recolhimento complementar podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2012 as despesas médicas previstas na lei para tratamento do contribuinte e de seus dependentes. Elas devem ser declaradas como tal em sua declaração Anual de Ajuste.