06/03/2013
Paranaguá dá destinação correta a equipamentos com óleo Ascarel
06/03/2013
Fonte:AEN-PR
Foto:Asscom/Appa
O superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino, assinou a ordem de serviço (028) que autoriza, em caráter imediato, o serviço de licenciamento, manipulação, acondicionamento, transporte, processamento e destinação final de 38 capacitores elétricos que operavam com óleo Ascarel.
Não se sabe há quanto tempo este material está armazenado no Almoxarifado Central da Appa, mas os equipamentos elétricos que se utilizam deste tipo de óleo como componente estão proibidos desde 1981.
A Appa tem conhecimento desta não conformidade desde 1981 e determinada a fazer cumprir todas as exigências ambientais, no mês de novembro, abriu-se o processo licitatório para contratação da empresa especializada para dar a destinação correta ao material. A empresa vencedora do certame foi a Haztec – Tecnologia e Planejamento Ambiental S/A, do Rio de Janeiro. O processo de destinação final será realizado em duas etapas. A primeira será realizada ainda este mês e o trabalho deve estar concluído em 60 dias.
“O Programa de Governo tem como premissa o amplo e irrestrito atendimento das exigências ambientais. Este trabalho não é menos importante que os programas de repotenciamento e de ampliação do Porto. Planejar o Porto para o futuro exige o atendimento à legislação ambiental”, afirma Dividino.
Capacitores são equipamentos que “acumulam” energia e, quando acionados, liberam descargas elétricas. O óleo Ascarel – nome comercial da mistura de hidrocarbonetos e derivados de petróleo (com Alocloro 124), formando a bifenia policlorada (PCB) – é utilizado nos capacitores em questão como isolante.
Os componentes de potência de 100 KVar (pequenas caixas metálicas, de 40 kg) – já obsoletos – foram utilizados nos sistemas elétricos do Corredor de Exportação do Porto de Paranaguá e, quando proibido, foram substituídos. No entanto, os capacitores condenados ficaram abandonados no almoxarifado.
PROIBIÇÃO – A produção do PCB (Ascarel), assim como o uso e a comercialização do produto e dos equipamentos elétricos que utilizam o óleo, foi proibida pela Portaria Interministerial (Ministério do Interior, Ministério da Indústria e do Comércio e Ministério das Minas e Energia) nº19, de 29 de janeiro de 1981.
Como levantado pela equipe da Appa, responsável pelo processo de correta destinação dos produtos, os riscos relacionado aos componentes é o vazamento do Ascarel, que contamina o meio ambiente (solo e água) e o contato físico do homem com o produto, que é considerado cancerígeno.