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Geral

Estética

27/01/2012

Nova Lei regulamenta profissões ligadas à estética

Estética

27/01/2012

Foi promulgada a lei que regulamenta as profissões de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, no último dia 18. A novidade gera conflitos de opiniões, entre pontos positivos e negativos.
Para a advogada Eliane Moraes Metz, do Escritório Metz Advocacia, com a promulgação desta Lei, os profissionais têm agora regulamentação própria cujas implicações são a ampliação de direitos, garantias e também deveres, com o possível estabelecimento posterior de piso salarial, jornada de trabalho, adicionais e exames médicos, por exemplo. A lei também instituiu no calendário o Dia Nacional destes profissionais.
Segundo a Lei, nº 12.592, estes profissionais exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos. Eles deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes. De acordo com o artigo 5º é instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Opinião
Segundo a proprietária do Salão da Mulher, Terezinha Jenichen, os profissionais desta área eram considerados autônomos e, assim, fazem seus próprios horários e conseguem ganhar mais que um salário fixo. Ela diz ainda não saber como isso realmente vai funcionar na prática, se os profissionais vão querer o registro. Terezinha acredita que possa ser estudada uma oferta de salário fixo mais comissão, mas que tudo vai ser acertado com o tempo e também de acordo com a preferência do profissional.
Com o registro, ela diz que também teria que cobrar carga horária dos profissionais, o que hoje ela não faz. “Eles têm a liberdade de saírem quando quiserem”, diz. Um dos pontos negativos que ela vê é a cobrança de impostos sobre estes registros, o que pode encarecer mais o serviço oferecido.
E quanto a ter ou não o registro, Terezinha diz que acredita que o profissional tem que ter o dom, não apenas um curso e registro falando que é um cabeleireiro ou manicure, por exemplo. Mas vê como positivo os benefícios que são ofertados a um funcionário registrado, o que hoje estes profissionais autônomos não têm, e também porque estimula a capacitação dos mesmos.