Sabado às 23 de Novembro de 2024 às 09:03:40
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Prefeitura de Campo Largo divulga Decreto Municipal para aquisição de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc

Seguindo normas vigentes da União, o repasse, que soma quase R$ 1 mi, deverá ser utilizado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura para amplo setor cultural e trabalhadores da área como incentivo mediante à

Prefeitura de Campo Largo divulga Decreto Municipal para aquisição de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc
A Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura de Campo Largo divulga regulamentação dos meios e critérios para a destinação dos recursos federais provenientes da Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020 - e também do Decreto Federal nº 10.751/2021, de 22 de julho de 2021, à adequada aplicação dos recursos emergenciais destinados ao setor cultural no município.
 
O auxílio emergencial aos trabalhadores do setor artístico e cultural teve alteração e seu prazo para aquisição foi prorrogado. Os recursos são destinados especialmente aos profissionais afetados pela pandemia, nos quesitos econômico e social.
 
O benefício, oriundo do Governo Federal para o apoio ao setor, foi adquirido pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura que executará ações na área com o valor de R$ 834.962,92. O recurso a ser recebido pelo Município advém de repasse direto realizado pela União, em conta específica para a operacionalização do mesmo em âmbito municipal.
 
Os recursos serão distribuídos no município da seguinte forma:
- Subsídios para manutenção de espaços culturais selecionados por meio de Chamamento Público;
- Para realização de atividades artísticas e culturais, com especificidades definidas como regras, prazos, critérios e informações necessárias para a seleção de projetos inscritos;
- Através do Plano de Ação já indicado pela Pasta Pública; em respeito à divisão dos recursos, um montante será remanejado de acordo com a demanda local (com relatório de gestão final a ser enviado ao Governo Federal).
 
ESPAÇOS CULTURAIS QUE PODEM SER BENEFICIADOS - Seguindo as normas vigentes na Legislação da Lei Aldir Blanc, os recursos poderão ser destinados para pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, de capoeira, de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, circos, cineclubes, centros culturais, casas de cultura e centros de tradições regionais, museus comunitários, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, espaços de povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, livrarias, editoras e sebos, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, galerias de arte e de fotografias, feiras de arte e de artesanato, espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares e outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros do sistema de cadastro de Artistas e Profissionais de Cultura e Arte.
 
Ainda, a legislação contempla segmentos culturais como Obra Audiovisual nas áreas de Artes Cênicas, Música, Patrimônio Cultural e outros.
A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura utilizará do seu sistema de Cadastro de Artistas e Profissionais de Cultura e Arte para cadastramento dos trabalhadores, grupos, coletivos e espaços culturais, o qual será homologado pelo Grupo de Trabalho designado pela Portaria 1.604/2021, de 28 de setembro de 2021.
 
OBSERVAÇÃO - Todos os interessados no recebimento dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc deverão realizar a comprovação de atuação no setor cultural, a qual será analisada por comissão ou grupo de análise técnica, conforme edital a ser lançado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura.
Os recursos não poderão, em hipótese alguma, serem utilizados para a aquisição de bens permanentes.
Para aquisição do benefício, é necessário seguir todas as regras estipuladas desde prazos, relatórios de gestão, CNPJ's no setor, atividades comprovadas na área e efetividade das políticas públicas e ações desenvolvidas.
 
Para mais informações, como por exemplo quais segmentos não condizem com o tema central para receber os recursos, acesso Decreto Municipal nº 331, de 09 de novembro de 2021, na íntegra, no link a seguir: