Projeto de implementação de medidas de desburocratização para acesso dos agentes culturais aos recursos decorrentes da Lei Aldir Blanc é aprovado pelo Legislativo Municipal.
Para a classe artística que almeja inserção em editais e prêmios na área da Cultura, a notícia veda a retenção ou descontos sobre pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios, traz a exigência de certidões para acessos a serviços culturais ou verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação, incluindo à Lei Aldir Blanc.
Sobre as contratações de artistas, oficineiros, a legislação municipal diz que as mesmas realizadas pelo Poder Executivo, para o cumprimento da Lei Aldir Blanc e outros editais semelhantes - de apoio ao setor cultural - deverão alcançar o mais amplamente possível trabalhadores da Cultura e instituições artístico-culturais locais, sob comprovação de atuação no setor cultural, o local de residência e a identificação do interessado (a).
Observa-se que é vedada a exigência de qualquer certidão negativa de dívida com entes federativos.
Saiba mais sobre o novo projeto de lei sancionado em 25/10/2021, em:
file:///C:/Users/User/Downloads/LEI%20N%C2%BA%203368.2021%20(1)%20(1).pdf