Domingo às 24 de Novembro de 2024 às 03:30:52
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Carnaval não é feriado e em geral cabe às empresas a decisão de trabalhar ou não

O Governo do Paraná já cancelou o ponto facultativo nos dias de Carnaval para o Poder Executivo no Estado.

Carnaval não é feriado e em geral cabe às empresas a decisão de trabalhar ou não

O Governo do Paraná já cancelou o ponto facultativo nos dias de Carnaval para o Poder Executivo no Estado. A Prefeitura Municipal de Campo Largo divulgará decreto com a decisão nesta quinta-feira (11), após o retorno do prefeito Mauricio Rivabem de Brasília, mas a princípio a decisão pode ser manter o ponto facultativo, compensando a falta de recesso no final do ano.

A situação tem gerado muitas dúvidas e questionamentos de leitores da Folha, até mesmo de empresários sobre a decisão de abrir ou não seu negócio nos próximos dias 15, 16 e 17. A justificativa do governador Ratinho Junior foi com objetivo de conter o avanço do coronavírus no Estado, para desestimular viagens e eventos que possam causar aglomeração, comuns durante o período de Carnaval.

A Folha conversou com Edumar Rossoni, contador e atual vice-presidente da Acicla – Associação Comercial e Empresarial de Campo Largo, que explica que o Carnaval no Paraná é ponto facultativo e com o cancelamento do mesmo as repartições públicas irão funcionar normalmente. Da mesma forma também decidiram pelo cancelamento o Poder Judiciário do estado e a cidade de Curitiba. “Quanto aos bancos, a Febraban é quem determina os dias úteis para as operações bancárias e o Carnaval, conforme determinado pelo Conselho Monetário Nacional, são dias sem expediente bancário. Portanto, a informação que temos até o momento é que os bancos estarão fechados durante o Carnaval”, detalha. Sobre as empresas privadas, Edumar explica que cabe à direção conceder ou não o ponto facultativo.

“Tema esse sempre controverso e que gera muitas dúvidas aos trabalhadores. Portanto, cabe a direção das empresas em escolher se irão suspender as suas atividades ou não, já que as mesmas não têm a obrigação de fazer essa dispensa. Ou seja, dia normal de trabalho, Carnaval não é feriado”, reitera. Mas mesmo assim há algumas peculiaridades a serem verificadas, pois ao comércio é permitido - pela convenção coletiva - fazer no Carnaval a compensação dos domingos trabalhados em dezembro.

Mas se trata de casos específicos, nos quais os contadores ou o jurídico da empresa podem orientar as implicações e os custos trabalhistas caso os empresários decidam trabalhar normalmente. Para o presidente da Acicla, Bruno Boaron, a entidade deve estar de portas abertas nos dias 15, 16 e 17, tendo em vista a possibilidade de grande parte da atividade empresarial do município estar em funcionamento. “Se as empresas do município estarão abertas durante o Carnaval, a Associação Comercial também tem que estar”, decide. Na opinião de Edumar, o Carnaval deveria ser dias normais de trabalho: “Como contador e empresário vejo a necessidade, sim, de todos trabalharem neste Carnaval. Precisamos recuperar a saúde financeira das empresas, pois a pandemia trouxe muitos prejuízos. O momento ainda é de recuperação”, conclui. Legenda – Edumar Rossoni, contador e vice-presidente da Acicla