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Em Campo Largo, atendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, a Justiça determinou que o Município tome providências em relação aos animais de rua, promovendo o combate a zoonoses e o controle reprodutivo de animais.
A ação foi ajuizada após o MPPR constatar diversos problemas quanto aos animais sem dono na cidade – várias organizações não governamentais tentam acolher os cães e gatos, mas algumas têm condições precárias de funcionamento e/ou funcionam em locais irregulares. Além disso, a existência de animais perambulando pelas ruas coloca em risco não só os próprios bichos, mas também a população, considerando-se a possibilidade de acidentes nas vias públicas e de transmissão de doenças.
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo deferiu parcialmente a liminar requerida pela Promotoria de Justiça, determinando que o Município construa, em até nove meses, um Centro de Acolhimento e Tratamento de Animais, além de criar um programa de controle reprodutivo de cães e gatos.
Processo número 6646-29.2020.8.16.0026.