As ações realizadas com poucas semanas de espaço chamaram a atenção dos campo-larguenses; a fiscalização é feita por meio da parceria da Prefeitura de Campo Largo com o Ministério P&uacu
Nas últimas semanas, a Folha de Campo Largo republicou matérias que falavam sobre as situações de instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), comumente conhecidas como lares para idosos ou asilos, e que mostravam uma realidade muito distante do que muitas pessoas imaginam. Os idosos não recebiam tratamentos adequados, não tinham uma infraestrutura básica ou contato com a família, levando a interdição por período temporário ou definitivo dessas instituições.
A secretária responsável pela pasta de Desenvolvimento Social, Zeila Plath, explica que essa é uma ação em conjunto com vários órgãos e instituições. “Esse é um trabalho muito semelhante ao que já vem sendo feito em Curitiba há um bom tempo, que os órgãos da Prefeitura (Vigilância Sanitária, Desenvolvimento Social, Tributário e Desenvolvimento Urbano e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa) faz em parceria com o Ministério Público, por meio da 4ª Promotoria. Nós fechamos um calendário para fiscalizar essas instituições, nós nos reunimos e vamos fiscalizar. Esse calendário é sigiloso, estrito somente a quem está participando desse cronograma para que não aconteça quaisquer tipos de vazamento. Esse já é o trabalho que estamos fazendo.”
Por outro lado, eles também recebem denúncias pelo 156 da Prefeitura de Campo Largo, Disque 100, Ouvidoria ou diretamente no Ministério Público – qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação pode denunciar, inclusive o próprio idoso. No último lar divulgado, que foi interditado, existia uma denúncia que precisava do atendimento de uma médica geriatra também, liberada pela Secretaria de Saúde para examinar os idosos que estavam abrigados. Não tem horário para realizar a visita, que pode ser feita pela manhã, tarde ou noite.
Foi redigida uma lei específica para regulamentar esse trabalho de fiscalização dentro do município, que será repassada para a Câmara dos Vereadores na próxima semana. Essa lei foi redigida com a participação de várias entidades e órgãos públicos, por meio de encontros regulares realizados desde o ano passado. Junto com ela, Zeila também irá apresentar o protocolo de qualidade dessas ILPIs, elaborado com apoio de um material já existente em Curitiba, mas visando atender as necessidades de Campo Largo, para ser aprovado junto à lei.
As ILPIs são regulamentadas por leis, como o Estatuto do Idoso, e da parte da Vigilância Sanitária também traz instruções como quantos cuidadores, formação das pessoas, tipo de profissionais, estrutura física, alimentação, entre outras. Para que elas funcionem, precisam cumprir a lei e o que verificamos é que algumas não obedecem esse regimento. Nós visitamos, fazemos notificação das mudanças necessárias e damos um prazo para que isso seja feito.
Caso haja necessidade de interdição, o Ministério Público repassa o pedido ao juiz, que poderá deferir para essa decisão e estipular um período para a transferência dos idosos para as casas dos seus familiares ou para outra ILPI. Todo esse processo é acompanhado pelos órgãos que realizam essa fiscalização, visando garantir que essas pessoas não passarão por situações tais como essas novamente. Em alguns casos não há necessidade de interdição, mas realizar adequação, sendo concedido um prazo para que ela aconteça.
Ela relata que algumas instituições chegam a não contratar uma nutricionista, por exemplo, para oferecer um cardápio adequado aos idosos, ou não obedecem o que está estabelecido no cardápio. Em alguns locais, foi identificado que a quantidade de alimento que estava sendo feito na cozinha não daria conta de alimentar o número de idosos que estavam no local.
Zeila reitera que conhece a importância do trabalho das ILPIs dentro da sociedade. “A cada geração vem diminuindo o número de filhos, que precisam trabalhar para sustentarem suas famílias. Antigamente os pais chegavam a ter mais de seis filhos e sempre tinha um dos irmãos que tinha condição de ficar cuidando dos pais em tempo integral, mas hoje isso é muito raro e precisam contratar essas ILPIs, mas verificar se ela está funcionando de forma adequada também é papel da família. O vínculo afetivo com o idoso não pode ser cortado jamais, pois também trata-se de um crime. A instituição que identifica que a família não faz contato com a pessoa idosa deve acionar o Ministério Público e relatar a situação”, diz.
A cidade tem hoje apenas uma ILPI, destinada principalmente para idosos que são sozinhos, que não têm famílias para abrigá-los e cuidar deles. Mesmo essa instituição, que é pública, também é fiscalizada dentro do cronograma. O município oferece hoje atividades para a terceira idade durante a semana na região da Popular Nova e também no interior do município. Para mais informações contate a Secretaria de Desenvolvimento Social.
ILPIs são empresas privadas
Embora pareça até difícil de ser enxergado dessa forma, as ILPIs são empresas privadas e que visam o lucro. “Sempre vejo ações feitas por pessoas de boa intenção, que arrecadam cobertores e alimentos para levar a essas instituições, mas isso não é certo. As famílias pagam uma quantia bem considerável para que esse serviço seja feito, as ILPIs não são ONGs ou prestam serviços de forma gratuita e é obrigação delas oferecerem estrutura para abrigar essas pessoas. Se você quer fazer o bem para esses idosos, dê a eles a sua companhia, vá e faça uma leitura para eles, cante, dê atenção. É disso que eles precisam na realidade”, revela.
No último ano aumentou o número de casas que abrigam pessoas idosas, e em Campo Largo são 11 instituições em funcionamento. “Em Curitiba são 150 casas. É um jeito de ganhar dinheiro, é um ramo, uma empresa que visa o lucro, embora muitas pessoas não tenham essa percepção. Por isso, ela deve ser fiscalizada como outros segmentos também são”, reforça.
Recomendação para as famílias
Para as famílias que precisam colocar o idoso em uma ILPI, Zeila recomenda que analise bem o local, verifique a documentação daquele local, tal como Certificado de Reconhecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, alvará de funcionamento. “Não é um depósito de pessoas, é triste saber que existem pessoas nessa situação, mas isso acontece. Deve-se visitar o idoso no lar, levar ele para passear, cuidar dele para que não fique debilitado também emocionalmente. As instituições também devem ficar atentas se a família está realizando as visitas periódicas e mantendo o vínculo afetivo preservado”, finaliza.