Domingo às 24 de Novembro de 2024 às 09:37:29
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Prefeito explica situação de medicamentos questionada pelo MP de Contas do Paraná

A Folha procurou o prefeito municipal para explicar a matéria publicada pelo Ministério Público de Contas do Paraná

Prefeito explica situação de medicamentos questionada pelo MP de Contas do Paraná

A Folha procurou o prefeito municipal para expli­car a matéria publicada pelo Ministério Público de Contas do Paraná que falava de irregularidades nas compras de medicamentos, com prática de sobrepreço. Marcelo Puppi explica que “em 2016, na gestão passada, a Prefeitura recolheu preços de distribuidoras de medicamen­tos e chegou no orçamento que poderia gastar até R$ 1,7 milhão nas licitações na compra de determinado lote de me­dicamento. Naquele ano, deste valor que poderia ser usado foi comprado o lote por R$ 960 mil. Em 2017 usamos a mes­ma tabela de preços do ano anterior e a compra ficou em R$ 970 mil. O que acontece é que agora estão recomendando, o que eu acho que o Tribunal está correto, é que se use uma tabela de preços padrão do Ministério da Saúde. Porque comprar os mesmos medicamentos por um valor tão abaixo do que foi pesquisado, que é o que falam do sobrepreço, re­almente não está certo e essa cotação tem que ser refeita”.

O Tribunal de Contas do Paraná pediu para que a atual gestão acerte o parâmetro na pesquisa de preço de medica­mentos, o que o prefeito afirmou que será feito, ressaltando que o caso de Campo Largo é diferente de outros municí­pios citados. Segundo publicado no site do MP de Contas do Paraná, o órgão “protocolou Representação junto ao Tribu­nal de Contas do Paraná (TCE-PR) em face do município de Campo Largo com dois pedidos de medida cautelar. As so­licitações foram feitas após o Núcleo de Inteligência (NI) do órgão ministerial apurar indícios de irregularidades em pro­cessos licitatórios para aquisição de medicamentos no ano de 2017 e falha na disponibilização de documentos no Por­tal da Transparência municipal.

O NI verificou que os Pregões n° 26 e 108/2017 vio­laram os princípios da publicidade, transparência e econo­micidade. Entre as irregularidades identificadas, além da ausência de documentos no Portal da Transparência, foram verificados sobrepreço nos preços de referência constantes nos editais e nos preços finais contratados.

Verificou-se que no Pregão n° 26/2017, a licitação foi or­çada em R$ 1.726.268,90 e ao seu final foi concluída com um preço total de R$ 922.896,70, cerca de 46,54% a me­nos. Já o Pregão 108/2017 foi orçado inicialmente em R$ 11.878.724,38 e concluído por R$ 5.677.516,30, gerando uma economia de 52,20%. Essa grande diferença entre o preço orçado e o valor licitado revela que os orçamentos de referência não foram elaborados de forma coerente com os valores de mercado, gerando uma falsa impressão de eco­nomia, quando na verdade o fato revela que os gestores não realizam a adequada pesquisa de preços.

Além disso, apesar dessa virtual economia, se com­parados os valores pagos nas licitações com os preços praticados no Banco de Preços em Saúde (BPS) do Minis­tério da Saúde, será possível notar um sobrepreço total de R$ 661,972,51. Tal fato demonstra que o município falhou em buscar a melhor proposta para a Administração Públi­ca, ao não realizar uma ampla pesquisa de preços de for­ma eficaz.

Por esses motivos que o MP de Contas pediu pela ex­pedição de medida cautelar para que o município de Cam­po Largo passe a adotar o Código BR tanto na fase interna, quanto externa do processo licitatório. O Código é um iden­tificador de cada medicamento adquirido pelo Poder Exe­cutivo Federal, que faz parte do Catálogo de Materiais do Comprasnet. Por meio dele é possível realizar pesquisas de preços mais precisos e identificar com mais clareza o medi­camento que se pretende adquirir.

O órgão ministerial também pediu por uma segunda medida cautelar, esta em razão da ausência da disponibi­lização de informações e documentos referentes a procedi­mentos licitatórios no Portal da Transparência municipal. A cautelar solicita que sejam divulgados na íntegra todas as licitações, sob pena de se julgar os Pregões irregulares e aplicação de sanções aos gestores.

Para o MP de Contas é importante que a cautelar seja acolhida de imediato pois, reconhecer o direito à disponibi­lização da informação apenas no provimento final da Re­presentação ou, até mesmo não reconhecer que há uma violação às leis e à Constituição ao disponibilizar as infor­mações parcialmente, seria desacreditar a legislação em vi­gor, avalizar o descumprimento à lei, sonegar um direito da sociedade e desautorizar um dever dos agentes públicos.”