A Folha procurou o prefeito municipal para explicar a matéria publicada pelo Ministério Público de Contas do Paraná
A Folha procurou o prefeito municipal para explicar a matéria publicada pelo Ministério Público de Contas do Paraná que falava de irregularidades nas compras de medicamentos, com prática de sobrepreço. Marcelo Puppi explica que “em 2016, na gestão passada, a Prefeitura recolheu preços de distribuidoras de medicamentos e chegou no orçamento que poderia gastar até R$ 1,7 milhão nas licitações na compra de determinado lote de medicamento. Naquele ano, deste valor que poderia ser usado foi comprado o lote por R$ 960 mil. Em 2017 usamos a mesma tabela de preços do ano anterior e a compra ficou em R$ 970 mil. O que acontece é que agora estão recomendando, o que eu acho que o Tribunal está correto, é que se use uma tabela de preços padrão do Ministério da Saúde. Porque comprar os mesmos medicamentos por um valor tão abaixo do que foi pesquisado, que é o que falam do sobrepreço, realmente não está certo e essa cotação tem que ser refeita”.
O Tribunal de Contas do Paraná pediu para que a atual gestão acerte o parâmetro na pesquisa de preço de medicamentos, o que o prefeito afirmou que será feito, ressaltando que o caso de Campo Largo é diferente de outros municípios citados. Segundo publicado no site do MP de Contas do Paraná, o órgão “protocolou Representação junto ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) em face do município de Campo Largo com dois pedidos de medida cautelar. As solicitações foram feitas após o Núcleo de Inteligência (NI) do órgão ministerial apurar indícios de irregularidades em processos licitatórios para aquisição de medicamentos no ano de 2017 e falha na disponibilização de documentos no Portal da Transparência municipal.
O NI verificou que os Pregões n° 26 e 108/2017 violaram os princípios da publicidade, transparência e economicidade. Entre as irregularidades identificadas, além da ausência de documentos no Portal da Transparência, foram verificados sobrepreço nos preços de referência constantes nos editais e nos preços finais contratados.
Verificou-se que no Pregão n° 26/2017, a licitação foi orçada em R$ 1.726.268,90 e ao seu final foi concluída com um preço total de R$ 922.896,70, cerca de 46,54% a menos. Já o Pregão 108/2017 foi orçado inicialmente em R$ 11.878.724,38 e concluído por R$ 5.677.516,30, gerando uma economia de 52,20%. Essa grande diferença entre o preço orçado e o valor licitado revela que os orçamentos de referência não foram elaborados de forma coerente com os valores de mercado, gerando uma falsa impressão de economia, quando na verdade o fato revela que os gestores não realizam a adequada pesquisa de preços.
Além disso, apesar dessa virtual economia, se comparados os valores pagos nas licitações com os preços praticados no Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, será possível notar um sobrepreço total de R$ 661,972,51. Tal fato demonstra que o município falhou em buscar a melhor proposta para a Administração Pública, ao não realizar uma ampla pesquisa de preços de forma eficaz.
Por esses motivos que o MP de Contas pediu pela expedição de medida cautelar para que o município de Campo Largo passe a adotar o Código BR tanto na fase interna, quanto externa do processo licitatório. O Código é um identificador de cada medicamento adquirido pelo Poder Executivo Federal, que faz parte do Catálogo de Materiais do Comprasnet. Por meio dele é possível realizar pesquisas de preços mais precisos e identificar com mais clareza o medicamento que se pretende adquirir.
O órgão ministerial também pediu por uma segunda medida cautelar, esta em razão da ausência da disponibilização de informações e documentos referentes a procedimentos licitatórios no Portal da Transparência municipal. A cautelar solicita que sejam divulgados na íntegra todas as licitações, sob pena de se julgar os Pregões irregulares e aplicação de sanções aos gestores.
Para o MP de Contas é importante que a cautelar seja acolhida de imediato pois, reconhecer o direito à disponibilização da informação apenas no provimento final da Representação ou, até mesmo não reconhecer que há uma violação às leis e à Constituição ao disponibilizar as informações parcialmente, seria desacreditar a legislação em vigor, avalizar o descumprimento à lei, sonegar um direito da sociedade e desautorizar um dever dos agentes públicos.”