Independente da distância que será percorrida de carro, pais e responsáveis devem estar atentos à fixação da cadeirinha no banco do carro e do cinto transpassado na criança
Na última semana, a cidade ficou comovida com o acidente que resultou em um óbito. Essa tragédia poderia ser ainda maior caso um item essencial não estivesse sendo usado da maneira correta: o bebê conforto. A bebê de sete meses saiu praticamente ilesa do acidente que aconteceu no km 108, da BR-277, na última quarta-feira (20).
O policial rodoviário e assessor de imprensa da Polícia Rodoviária Federal, Luis Carlos de Goes Maciel Junior, explica que os pais devem escolher a cadeirinha adequada para seus filhos de acordo com a sua idade, conforme recomendação do Código Brasileiro de Trânsito. “A lei não fala nada sobre peso, o que acaba causando um equívoco na hora de escolher o equipamento. Para crianças até 01 ano, é obrigatório o uso do bebê conforto. A partir de 01 até 03 anos, começa a ser utilizada a cadeirinha. De 04 a 07 anos e meio os pais devem utilizar o acento de elevação e depois dos 07 anos e meio até os 10 anos, essa criança deve ser transportada no banco de trás do carro, com o cinto de segurança sempre. Salvo situações em que a criança seja muito pequena aos 04 anos, ela pode continuar na cadeirinha e em caso de lotação de crianças menores no banco de trás, as crianças com 09 anos já podem ir na frente.”
A exigência é que o equipamento tenha selo do Inmetro, seja adequado ao tamanho da criança e se está fixado corretamente no banco, seja com o cinto de segurança ou com o sistema isofix – padrão internacional. Maciel diz ainda que é importante, para carros que precisem fixar a cadeirinha com o cinto de segurança, testar o cinto, se ele está bloqueando já no momento do impacto, pois, se ele estiver frouxo, a criança poderá se machucar de igual forma, além de verificar se a criança não está escorregando do equipamento, ou conseguindo tirar o cinto sozinha, por exemplo.
“Muita gente pergunta qual o melhor lado para instalar a cadeirinha no carro, no meio, atrás do motorista ou atrás do passageiro. Digo sempre que não há um lado melhor ou pior, pois tudo depende do lado em que poderá acontecer um acidente. Colisões frontais não são acidentes comuns, porém são os que registram maiores números de fatalidade. Equipamentos instalado do lado direito, atrás do passageiro, serão menos atingidos – mas isso é variável de motorista para motorista e também de acidente, caso venha a acontecer”, indica.
Além disso, ele também orienta que as travas que bloqueiam a abertura de portas pelo lado de dentro estejam ativas, bem como o bloqueio para abaixar o vidro, pois isso também é passível de acidentes. Existem à venda no mercado, retrovisores que permite observar o banco de trás sem interferir na atenção do motorista no trânsito. Esse dispositivo é permitido e até recomendado.
Não ceda às birras e brigas
Quando perguntado sobre como reagir em caso de “problemas” no banco de trás, Maciel é bem enfático: “não tire a criança em hipótese alguma do dispositivo sem que o carro esteja desligado. Mesmo engatado, ainda oferece perigo ao motorista, passageiros e às outras pessoas em volta”.
O policial diz que é importante não ceder aos choros, manhas e brigas que possam acontecer. Ao menor sinal de problema deve-se parar o veículo em local seguro e verificar o que está acontecendo. O mesmo vale para amamentação ou troca de fraldas, por exemplo. “Para isso serve o acostamento. Se preferir pode parar até em um posto de atendimento da concessionária responsável pela via. Também não tente alcançar objetos que caíram ou ajeitar a cabeça da criança com o carro em movimento. Não vire a cabeça para trás, pois em uma velocidade mais alta, em poucos segundos você anda uma distância considerável, e é nesse momento que acidentes graves podem acontecer”, alerta.
Uber não pode andar sem cadeirinha
Levar a criança fora do dispositivo é passível de infração gravíssima, com sete pontos na carteira, pagamento de multa no valor de R$ 293,47 e retenção do veículo até sanar as irregularidades – ou seja, a viagem não pode continuar sem o equipamento.
Os únicos veículos que podem transportar crianças sem o equipamento são táxis, ônibus e caminhões. Os Ubers não podem ser incluídos, ou seja, é imprescindível que o familiar ou responsável que esteja com a criança leve consigo o equipamento.
Crianças e motocicletas
A lei permite que crianças a partir dos 07 anos e que consiga se segurar sozinha possa andar na garupa das motocicletas. “Elas devem utilizar um capacete compatível com o seu tamanho, não de adulto e não usar chinelos. É recomendado também que ela use uma roupa mais grossa, para evitar que, em uma queda, os machucados sejam muito graves”, finaliza.