Domingo às 24 de Novembro de 2024 às 10:36:26
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32 armas de fogo foram apreendidas em Campo Largo de janeiro a março

Dados da 3ª Cia. do 17º Batalhão de Polícia Militar levaram em conta as apreensões feitas deste 01 de janeiro até 20 de março

32 armas de fogo foram apreendidas em Campo Largo de janeiro a março

Desde o início de 2019, muito se fala sobre a facili­tação proposta pelo presidente Bolsonaro para a posse de arma. O decreto assinado por ele ainda em janeiro, inclui a renovação a cada 10 anos da autoriza­ção e para casas que tenham adolescentes ou crianças, é preciso declarar que possui cofre ou local seguro para o seu armazenamento. Na ocasião, o presidente declarou via Twit­ter que “por muito tempo, coube ao Estado determinar quem tinha ou não direito de defender a si mesmo, à sua família e à sua propriedade. Hoje, respeitando a vontade popular ma­nifestada no referendo de 2005, devolvemos aos cidadãos brasileiros a liberdade de decidir”.

Porém, esse assunto voltou às manchetes da imprensa após a tragédia em Suzano em SP, na qual ficou o questiona­mento de se realmente colocar mais armas em circulação seria uma boa forma de combater o crime. A Folha conver­sou com o Capitão Paulo Ribeiro, comandante da 3º Cia. do 17º Batalhão da PM, que explicou a diferença entre a posse de armas e o porte das mesmas. “A posse de armas dá o di­reito ao cidadão, que cumpriu com a Lei e fez todos os pro­cessos junto à Polícia Federal, de ter uma arma em casa. Já o porte de arma dá o direito a andar armado, ter uma arma dentro do carro, por exemplo, seguindo critérios ainda mais rigorosos para a sua aprovação. Os militares, tanto policiais, bombeiros e Forças Armadas têm esse direito adquirido, por vias diferentes do que é para o civil. Em sua maioria, os mi­litares possuem posse e porte de armas.”

Ele explica ainda que o porte irregular é crime constata­do dentro do Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/03, a menos que seja praticado por pessoas habilitadas con­forme o mesmo código. Todas as pessoas que forem pe­gas portando armas sem habilitação serão conduzidas pela autoridade policial até a Delegacia mais próxima, onde ela poderá ser presa em flagrante e será decidido pela instaura­ção do inquérito. Não ter a posse, porte ou estar em poder de uma arma que seja considerada ilícita também há condu­ção, prisão preventiva e instauração de inquérito. As armas caseiras, com poder de disparo também são consideradas ilícitas e passíveis das mesmas penas previstas no código. Tanto a posse, como o porte de armas de fogo é de uso pes­soal, individual e intransferível.

Desde o dia 01 de janeiro até o dia 20 de março, em Campo Largo, foram apreendidas 32 armas irregulares. O mês que registrou maior número de apreensões foi janeiro, com 21 armas, seguido de fevereiro, com oito, e março com três armas. O número é considerado alto pela PM, que leva em conta o tamanho da cidade.

Para que a pessoa possa ter a posse de armas é ne­cessário passar por cursos e também por testes psicológi­cos, feitos por psicólogos autorizados pela Polícia Federal, que é a responsável pela emissão das autorizações e regu­lamentações. Além disso é preciso pagar pelo registro e ta­xas, comprar a arma – que apresentam preços elevados – e  arcar com as renovações, isso é, ter uma arma regularizada emana um alto investimento por parte do interessado.

Existem armas que podem ser usadas pelos civis, en­tre elas, a mais comum é do calibre 38. Já as armas de uso restrito vão desde a 9mm até a .40, somente para militares. Profissionais de segurança em empresas privadas, como de carro-forte, têm autorização para usar armamento considera­do pesado, desde que passem por exames para avaliação da saúde mental, treinamento e a empresa responsável pelo co­laborador também deve possuir essa autorização. Para eles, o porte é permitido somente em horário de serviço.

O Capitão Paulo explica que não há algo específico para o transporte de armas brancas, consideradas aquelas que possuem lâminas. Porém, em uma abordagem policial, por exemplo, deverá ser explicado o porquê de estar levan­do aquele objeto consigo.

Caso a arma seja roubada, furtada ou levada, deve-se procurar uma Delegacia imediatamente e registrar o Boletim de Ocorrência, relatando a data que a mesma foi levada ou momento em que sentiu falta

O que fazer em um tiroteio?

“Quem perceber que está em um local onde acon­tece um tiroteio deve procurar um abrigo e se proteger, já visando rotas de fugas que sejam seguras, sempre abaixado. Imediatamente após encontrar um local se­guro, acione a Polícia Militar, por meio do 190, e passar a situação e localização. Em momentos de abordagem policial, quando ela acontece em meio a trânsito de pe­destres, jamais passe pelo meio ou por trás dos sus­peitos ou da Polícia. Atravesse a rua, procure uma rota alternativa ou espere a abordagem policial acabar dis­tante do local para então seguir com segurança. Jamais fique próximo, acompanhando uma abordagem policial, pois podem acontecer reações imediatas e alguém fi­car ferido”, finaliza.

Caso perceba que alguém está armado em via públi­ca, acione a Polícia Militar, descrevendo as característi­cas e também o endereço em que avistou aquela pessoa.

ERRATA
 Na edição nº 1568 a tragédia sofrida era a que aconteceu em Suzano, São Paulo e não em Brumadinho conforme consta no impresso. Pelo erro pedimos desculpa.