Dados da 3ª Cia. do 17º Batalhão de Polícia Militar levaram em conta as apreensões feitas deste 01 de janeiro até 20 de março
Desde o início de 2019, muito se fala sobre a facilitação proposta pelo presidente Bolsonaro para a posse de arma. O decreto assinado por ele ainda em janeiro, inclui a renovação a cada 10 anos da autorização e para casas que tenham adolescentes ou crianças, é preciso declarar que possui cofre ou local seguro para o seu armazenamento. Na ocasião, o presidente declarou via Twitter que “por muito tempo, coube ao Estado determinar quem tinha ou não direito de defender a si mesmo, à sua família e à sua propriedade. Hoje, respeitando a vontade popular manifestada no referendo de 2005, devolvemos aos cidadãos brasileiros a liberdade de decidir”.
Porém, esse assunto voltou às manchetes da imprensa após a tragédia em Suzano em SP, na qual ficou o questionamento de se realmente colocar mais armas em circulação seria uma boa forma de combater o crime. A Folha conversou com o Capitão Paulo Ribeiro, comandante da 3º Cia. do 17º Batalhão da PM, que explicou a diferença entre a posse de armas e o porte das mesmas. “A posse de armas dá o direito ao cidadão, que cumpriu com a Lei e fez todos os processos junto à Polícia Federal, de ter uma arma em casa. Já o porte de arma dá o direito a andar armado, ter uma arma dentro do carro, por exemplo, seguindo critérios ainda mais rigorosos para a sua aprovação. Os militares, tanto policiais, bombeiros e Forças Armadas têm esse direito adquirido, por vias diferentes do que é para o civil. Em sua maioria, os militares possuem posse e porte de armas.”
Ele explica ainda que o porte irregular é crime constatado dentro do Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/03, a menos que seja praticado por pessoas habilitadas conforme o mesmo código. Todas as pessoas que forem pegas portando armas sem habilitação serão conduzidas pela autoridade policial até a Delegacia mais próxima, onde ela poderá ser presa em flagrante e será decidido pela instauração do inquérito. Não ter a posse, porte ou estar em poder de uma arma que seja considerada ilícita também há condução, prisão preventiva e instauração de inquérito. As armas caseiras, com poder de disparo também são consideradas ilícitas e passíveis das mesmas penas previstas no código. Tanto a posse, como o porte de armas de fogo é de uso pessoal, individual e intransferível.
Desde o dia 01 de janeiro até o dia 20 de março, em Campo Largo, foram apreendidas 32 armas irregulares. O mês que registrou maior número de apreensões foi janeiro, com 21 armas, seguido de fevereiro, com oito, e março com três armas. O número é considerado alto pela PM, que leva em conta o tamanho da cidade.
Para que a pessoa possa ter a posse de armas é necessário passar por cursos e também por testes psicológicos, feitos por psicólogos autorizados pela Polícia Federal, que é a responsável pela emissão das autorizações e regulamentações. Além disso é preciso pagar pelo registro e taxas, comprar a arma – que apresentam preços elevados – e arcar com as renovações, isso é, ter uma arma regularizada emana um alto investimento por parte do interessado.
Existem armas que podem ser usadas pelos civis, entre elas, a mais comum é do calibre 38. Já as armas de uso restrito vão desde a 9mm até a .40, somente para militares. Profissionais de segurança em empresas privadas, como de carro-forte, têm autorização para usar armamento considerado pesado, desde que passem por exames para avaliação da saúde mental, treinamento e a empresa responsável pelo colaborador também deve possuir essa autorização. Para eles, o porte é permitido somente em horário de serviço.
O Capitão Paulo explica que não há algo específico para o transporte de armas brancas, consideradas aquelas que possuem lâminas. Porém, em uma abordagem policial, por exemplo, deverá ser explicado o porquê de estar levando aquele objeto consigo.
Caso a arma seja roubada, furtada ou levada, deve-se procurar uma Delegacia imediatamente e registrar o Boletim de Ocorrência, relatando a data que a mesma foi levada ou momento em que sentiu falta
O que fazer em um tiroteio?
“Quem perceber que está em um local onde acontece um tiroteio deve procurar um abrigo e se proteger, já visando rotas de fugas que sejam seguras, sempre abaixado. Imediatamente após encontrar um local seguro, acione a Polícia Militar, por meio do 190, e passar a situação e localização. Em momentos de abordagem policial, quando ela acontece em meio a trânsito de pedestres, jamais passe pelo meio ou por trás dos suspeitos ou da Polícia. Atravesse a rua, procure uma rota alternativa ou espere a abordagem policial acabar distante do local para então seguir com segurança. Jamais fique próximo, acompanhando uma abordagem policial, pois podem acontecer reações imediatas e alguém ficar ferido”, finaliza.
Caso perceba que alguém está armado em via pública, acione a Polícia Militar, descrevendo as características e também o endereço em que avistou aquela pessoa.
ERRATA
Na edição nº 1568 a tragédia sofrida era a que aconteceu em Suzano, São Paulo e não em Brumadinho conforme consta no impresso. Pelo erro pedimos desculpa.