Domingo às 24 de Novembro de 2024 às 09:46:23
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MPPR lança ação em Campo Largo para estimular registro de paternidade

A partir dessa constatação, foram expedidas pela Promotoria de Justiça, no final de janeiro deste ano, recomendações administrativas aos Municípios e Conselhos Tutelares

MPPR lança ação em Campo Largo para estimular registro de paternidade

Com o objetivo de garantir o direito constitucional de crianças e adolescentes ao registro de pai e mãe na certidão de nascimento, o Ministério Público do Paraná lançou em Campo Largo, o programa “Meu pai existe e tem nome”. A campanha foi viabilizada a partir de duas recomendações expedidas aos Municípios de Campo Largo e Balsa Nova pelo MPPR, por meio da 3ª Promo­toria de Justiça da comarca.

O Ministério Público na comarca observou nos últi­mos anos um aumento do registro de crianças sem in­dicação do pai, especialmente neste ano. Em 2017, havia 85 processos de averiguação oficiosa de paterni­dade na comarca requeridos pelo MPPR. Em 2018, fo­ram 87. Neste ano, já são 124 registros (contabilizados até 7 de março) – totalizando 296 processos de averi­guação oficiosa de paternidade distribuídos a partir de ação ministerial entre janeiro de 2017 e 7 de março de 2019.

Escolas

A partir dessa constatação, foram expedidas pela Promotoria de Justiça, no final de janeiro deste ano, re­comendações administrativas aos Municípios e Con­selhos Tutelares. Nos documentos, o MPPR aponta a necessidade de ações educativas para estimular o re­gistro de pai e mãe na certidão de nascimento das crianças. Para tanto, entre as ações a serem desenvol­vidas no projeto, tem destaque trabalho que deve ser realizado a partir das escolas da comarca, via secreta­rias municipais de Educação.

Nessa ação, serão buscadas as mães de alunos que não têm indicação de paternidade para esclare­cer essas mulheres a respeito da importância do re­gistro paterno para os filhos e, a partir disso, auxiliar no processo de reconhecimento (voluntário ou a par­tir de ação de investigação de paternidade proposta pelo Ministério Público). A 3ª Promotoria também fará atendimentos direcionados para as mães que buscam resolver essa questão.

Mais casos – Além dos 296 processos citados, tra­mitam na comarca outras 101 ações de averiguação de paternidade decorrentes do projeto “Pai Presente”, da Cor­regedoria do Tribunal de Justiça, e mais 210 oriundos das comunicações dos cartórios de registro civil (os cartórios são obrigados a comunicar a Justiça quando é feito um registro sem indicação de pai). Há, ainda, 19 processos contenciosos de investigação de paternidade na Vara de Família e cerca de 42 procedimentos administrativos na 3ª Promotoria de Justiça para buscar convencer mães, iden­tificar possíveis genitores e tentar o reconhecimento volun­tário de paternidade – ou ajuizamento de ação.

Direitos - A regulamentação do reconhecimento de paternidade está prevista na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei 8.560/92 (que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências) e no Código Civil de 2002 (artigos 1.607 a 1.617). Como destaca o MPPR nas recomendações, “além do aspecto afetivo, o reconhecimento da paternidade assegura ao filho uma série de direitos e garantias previstos na legislação, tais como o provimento de alimentos e participação na divi­são de bens provenientes de herança.”

Onde: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo (Rua Joanin Stroparo, s/n, Vila Bancária, f. (41) 3292-3302).

Quando: sextas-feiras, das 13h às 17h.

O que levar: as mães devem levar identidade, com­provante de residência, certidão de nascimento da criança/adolescente e o máximo de dados possíveis sobre o pai (nome, endereço, telefone, redes sociais, mensagens de texto, fotos, cartas, etc)