A partir dessa constatação, foram expedidas pela Promotoria de Justiça, no final de janeiro deste ano, recomendações administrativas aos Municípios e Conselhos Tutelares
Com o objetivo de garantir o direito constitucional de crianças e adolescentes ao registro de pai e mãe na certidão de nascimento, o Ministério Público do Paraná lançou em Campo Largo, o programa “Meu pai existe e tem nome”. A campanha foi viabilizada a partir de duas recomendações expedidas aos Municípios de Campo Largo e Balsa Nova pelo MPPR, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca.
O Ministério Público na comarca observou nos últimos anos um aumento do registro de crianças sem indicação do pai, especialmente neste ano. Em 2017, havia 85 processos de averiguação oficiosa de paternidade na comarca requeridos pelo MPPR. Em 2018, foram 87. Neste ano, já são 124 registros (contabilizados até 7 de março) – totalizando 296 processos de averiguação oficiosa de paternidade distribuídos a partir de ação ministerial entre janeiro de 2017 e 7 de março de 2019.
Escolas
A partir dessa constatação, foram expedidas pela Promotoria de Justiça, no final de janeiro deste ano, recomendações administrativas aos Municípios e Conselhos Tutelares. Nos documentos, o MPPR aponta a necessidade de ações educativas para estimular o registro de pai e mãe na certidão de nascimento das crianças. Para tanto, entre as ações a serem desenvolvidas no projeto, tem destaque trabalho que deve ser realizado a partir das escolas da comarca, via secretarias municipais de Educação.
Nessa ação, serão buscadas as mães de alunos que não têm indicação de paternidade para esclarecer essas mulheres a respeito da importância do registro paterno para os filhos e, a partir disso, auxiliar no processo de reconhecimento (voluntário ou a partir de ação de investigação de paternidade proposta pelo Ministério Público). A 3ª Promotoria também fará atendimentos direcionados para as mães que buscam resolver essa questão.
Mais casos – Além dos 296 processos citados, tramitam na comarca outras 101 ações de averiguação de paternidade decorrentes do projeto “Pai Presente”, da Corregedoria do Tribunal de Justiça, e mais 210 oriundos das comunicações dos cartórios de registro civil (os cartórios são obrigados a comunicar a Justiça quando é feito um registro sem indicação de pai). Há, ainda, 19 processos contenciosos de investigação de paternidade na Vara de Família e cerca de 42 procedimentos administrativos na 3ª Promotoria de Justiça para buscar convencer mães, identificar possíveis genitores e tentar o reconhecimento voluntário de paternidade – ou ajuizamento de ação.
Direitos - A regulamentação do reconhecimento de paternidade está prevista na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei 8.560/92 (que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências) e no Código Civil de 2002 (artigos 1.607 a 1.617). Como destaca o MPPR nas recomendações, “além do aspecto afetivo, o reconhecimento da paternidade assegura ao filho uma série de direitos e garantias previstos na legislação, tais como o provimento de alimentos e participação na divisão de bens provenientes de herança.”
Onde: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo (Rua Joanin Stroparo, s/n, Vila Bancária, f. (41) 3292-3302).
Quando: sextas-feiras, das 13h às 17h.
O que levar: as mães devem levar identidade, comprovante de residência, certidão de nascimento da criança/adolescente e o máximo de dados possíveis sobre o pai (nome, endereço, telefone, redes sociais, mensagens de texto, fotos, cartas, etc)