Domingo às 24 de Novembro de 2024 às 09:17:11
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Empresas de Campo Largo não têm costume de contratar temporários

As vagas temporárias costumam ser preenchidas informalmente, e não dão garantias ao trabalhador

Empresas de Campo Largo não têm costume de contratar temporários

Com a vinda da época da Quaresma e os pre­parativos para a Páscoa, começam a surgir as notícias sobre as vagas temporárias e animam pessoas que estão desempregadas, pois por meio dessas vagas é possível também conseguir se tornar efetivo. Entre­tanto, a grande maioria das vagas são abertas em Curitiba ou cidades vizinhas, poucas são abertas em Campo Largo.

A Folha conversou com a Agência do Trabalhador, que comprovou que nenhuma vaga temporária havia sido aber­ta ainda, e são raras as que aparecem por lá – muitas pes­soas foram até lá em busca de colocação para vagas em papelarias no início do ano, mas não obtiveram sucesso. Há algumas opções, especialmente para serviços em obras e também na cozinha, mas são todas efetivas. A questão é que a maioria das empresas na cidade trabalham com indi­cações e algumas apenas fazem um contrato informal.

Karine Trojahn Toppel, psicóloga e empresária no ramo da tercerização de serviços da indústria e comércio, expli­ca que esse tipo de contratação pode oferecer riscos para a empresa. “Os trabalhadores temporários têm os mesmos direitos dos trabalhadores efetivos, devida à proporção do tempo que ele será empenhado naquela função. Aqui no Brasil não existem leis flexíveis de contratação, como nos Estados Unidos, por exemplo, que permite contratação em modalidade diária, semanal, ou até mesmo por hora. Isso acaba gerando um maior número de admissões por contra­to de gaveta e prejudica muito, tanto o trabalhador, que não pode comprovar experiência, como também para a empre­sa, que pode sofrer algum acidente de trabalho e gerar dor de cabeça.”

Algumas empresas, por exemplo, especialmente as de fora da cidade, costumam realizar a contratação via agên­cias de fora, o que acaba prejudicando de certa forma a co­municação da disponibilidade de vagas.

As anotações sobre emprego temporário ficam em uma parte diferenciada da carteira de trabalho, e o colaborador tem direito a Fundo de Garantia, recolhimento de INSS, proporcional de décimo terceiro e férias, vale transporte e vale refeição/alimentação, além dos intervalos, adicionais de hora extra e salário proporcional à função desempenha­da, compatível aos demais que são efetivados e exercem a mesma função – sem levar em consideração o tempo de serviço na empresa, por exemplo. Não podem ser contados como benefícios plano de saúde e odontológico, participa­ção de lucros, entre outros, que são ofertados aos efetivos.

“Se levar tudo em conta, na ponta do lápis, é muito mais viável contratar uma pessoa temporária tudo certo, seja por uma agência do trabalhador ou por agências particulares, do que contratar informalmente, com risco de denúncias ao Ministério do Trabalho e risco de acidentes ao próprio traba­lhador, que podem gerar multas e indenizações de grande valor”, explica.

Algumas empresas, por já conhecerem o trabalhador, entram em contato como temporário para preencher vagas efetivas.

 Porta aberta para o futuro

Karine indica que a pessoa que está contratada para desempenhar deve ver como uma oportunidade e fazer tudo da melhor forma possível. “Assim como os efetivos, os colaboradores temporários também devem obedecer as normas estabelecidas, os horários e tudo o que está estabelecido no ambiente de trabalho. É uma oportunida­de de mostrar que você é bom naquele serviço, que tem potencial para crescimento”, aconselha.

Ela fala, ainda, que é uma oportunidade para conse­guir experiência, especialmente aos jovens. Tudo é va­riável ao perfil da empresa, que também pode preferir aqueles que têm experiência, pois há pouco tempo há­bil para treinamento. As empresas também costumam entrar em contato com temporários posteriormente para preencher vagas efetivas.