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Oito leis em favor da mulher entraram em vigor no Brasil no último ano

Apesar das leis, 2019 registrou 100 casos de feminicídio no Brasil somente na primeira semana
Oito leis em favor da mulher entraram em vigor no Brasil no último ano

Os brasileiros ainda estão no terceiro mês de 2019, mas já impressionados com o número de feminicídios registrados no Brasil. Somente no mês de janeiro foram 100 casos, em levantamento feito pelo professor e doutor em Direito Internacional pela Universi­dade de São Paulo (USP), Jefferson Nascimento. A grande maioria acontece em casa, é cometido pelo parceiro, aos fi­nais de semana, usando uma arma de fogo.

Neste dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher, a Folha conversou com a advogada, delegada da Caixa de Assistência dos Advogados, gestão 2019/2021, Débo­ra Lamback, sobre as leis que foram aprovadas em 2018 em favor das mulheres. “São leis com objetivo de assegurar proteção e o bem-estar da mulher, visando reforçar a má­xima da constituição que é o princípio da igualdade ou iso­nomia. Em um país que é o quinto que mais mata mulheres no mundo, o Brasil deu passos importantes em 2018 para reduzir as estatísticas de violência doméstica. Tais leis ser­vem como instrumentos de eficácia e também adaptação ou complementação de leis anteriores que surgem conforme a necessidade social. Cabe ao cidadão conhecer seus di­reitos e cumprir seus deveres para que as ferramentas pre­vistas em leis não se percam dentre as demais em vigor na atualidade.”

“Uma delas é a Lei 13.771/2018, que aumenta a pena para o homicídio da mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), se praticado contra pessoa portado­ra de doenças degenerativas que acarretem condição limi­tante ou de vulnerabilidade física ou mental; e se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima. O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o feminicídio. A nova lei aumenta essa pena, de 1/3 à metade, nos casos menciona­dos”, explica

Além disso, a advogada explica que já existem agra­vantes para casos de crime cometidos contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto e na pre­sença de descendente ou de ascendente da vítima, sem es­pecificar que essa presença pode ser virtual ou física. “O agravante também valerá se o crime for praticado em des­cumprimento de medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), como o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima”, completa.

O descumprimento das medidas protetivas também ganhou uma lei específica, a Lei 13.641/2018. As medi­das protetivas são garantidas pela Lei Maria da Penha, e visam estabelecer um limite mínimo de distância do agressor em relação à vítima ou restrição do porte de armas do agressor, que são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à delegacia. A pena deten­ção é de três meses a dois anos e em casos de prisão em flagrante, somente a autoridade judicial poderá con­ceder fiança.

“Já a Lei 13.715/2018, em vigor desde setembro, aca­ba com direitos de guarda (poder familiar) para aqueles que praticarem feminicídio, crime doloso envolvendo violência doméstica, estupro ou outros delitos contra dignidade sexu­al contra o cônjuge ou contra o próprio filho ou filha”, expli­ca a Dra. Débora.

Outra lei que visa assegurar às mulheres sua integri­dade física e psicológica é a Lei 13.718/2018, bastante comentada nos últimos dias, em decorrência do Carnaval. “Criada após a repercussão nacional dos casos de assé­dio em transporte público, conforme seu texto é crime ‘prati­car contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro’, com pena de um a cinco anos de prisão.

Leis para proteger da internet

Ainda a Lei 13.718/2018, que visa coibir a importu­nação sexual, também torna crime a divulgação de cena de estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia (no caso das duas últimas, caso não haja consentimento da vítima). A pena é de um a cinco anos de prisão e aumen­ta a pena para casos de estupro coletivo.

A Lei 13.642/2018 tem como objetivo coibir a Misoginia na internet, atribuindo à Polícia Federal a responsabilidade por investigar a divulgação de mensagens, pela internet, com conteúdo misógino, ou seja “aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”, explica a advogada.

Visando proteger a intimidade, a Lei 13.718/2018 configura como violência doméstica e familiar o ato de gravar ou fotografar cenas de sexo ou nudez como par­te da Lei Maria da Penha pela lei 13.772/2018. Sendo as­sim, filmar ou fotografar cena de “nudez ou ato sexual ou libidinoso (...) sem autorização dos participantes” passa a fazer parte da Lei Maria da Penha. A pena estipulada é de seis meses a um ano de prisão e mais multa.

Outras leis

A Dra. Débora traz ainda a Lei 13.770/2018, sancio­nada em dezembro, que “estabelece que a cirurgia plás­tica de reconstrução da mama deve ser realizada no momento do procedimento de retirada, para garantir sua simetria, em casos de tratamento contra o câncer. Essa medida vale tanto para planos de saúde quanto para o SUS” e a Lei 13.769/2018, que tem como objetivo “asse­gurar direitos às mulheres encarceradas, estabelecendo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação”, diz.

Denúncias

O canal para denúncias contra a violência contra a mulher é o telefone 180. No ano passado foram mais de 72 mil denúncias realizadas. Segundo o Governo Fede­ral, “a violência física foi o crime mais registrado no pri­meiro semestre deste ano, com 34 mil casos, seguida da violência psicológica, com 24.378, e da violência sexual, correspondendo a 5.978 casos”.

Segundo o Governo Federal, podem denunciar a agressão pessoas próximas ou desconhecidos que te­nham conhecimento ou presenciado uma cena. Também é possível fazer a queixa na delegacia. O Ligue 180 está disponível para esclarecer dúvidas sobre os diferentes ti­pos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. A central de atendimento funciona 24 horas, inclusive feria­dos e finais de semana..