Apesar das leis, 2019 registrou 100 casos de feminicídio no Brasil somente na primeira semana
Os brasileiros ainda estão no terceiro mês de 2019, mas já impressionados com o número de feminicídios registrados no Brasil. Somente no mês de janeiro foram 100 casos, em levantamento feito pelo professor e doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), Jefferson Nascimento. A grande maioria acontece em casa, é cometido pelo parceiro, aos finais de semana, usando uma arma de fogo.
Neste dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher, a Folha conversou com a advogada, delegada da Caixa de Assistência dos Advogados, gestão 2019/2021, Débora Lamback, sobre as leis que foram aprovadas em 2018 em favor das mulheres. “São leis com objetivo de assegurar proteção e o bem-estar da mulher, visando reforçar a máxima da constituição que é o princípio da igualdade ou isonomia. Em um país que é o quinto que mais mata mulheres no mundo, o Brasil deu passos importantes em 2018 para reduzir as estatísticas de violência doméstica. Tais leis servem como instrumentos de eficácia e também adaptação ou complementação de leis anteriores que surgem conforme a necessidade social. Cabe ao cidadão conhecer seus direitos e cumprir seus deveres para que as ferramentas previstas em leis não se percam dentre as demais em vigor na atualidade.”
“Uma delas é a Lei 13.771/2018, que aumenta a pena para o homicídio da mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), se praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; e se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima. O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o feminicídio. A nova lei aumenta essa pena, de 1/3 à metade, nos casos mencionados”, explica
Além disso, a advogada explica que já existem agravantes para casos de crime cometidos contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto e na presença de descendente ou de ascendente da vítima, sem especificar que essa presença pode ser virtual ou física. “O agravante também valerá se o crime for praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), como o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima”, completa.
O descumprimento das medidas protetivas também ganhou uma lei específica, a Lei 13.641/2018. As medidas protetivas são garantidas pela Lei Maria da Penha, e visam estabelecer um limite mínimo de distância do agressor em relação à vítima ou restrição do porte de armas do agressor, que são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à delegacia. A pena detenção é de três meses a dois anos e em casos de prisão em flagrante, somente a autoridade judicial poderá conceder fiança.
“Já a Lei 13.715/2018, em vigor desde setembro, acaba com direitos de guarda (poder familiar) para aqueles que praticarem feminicídio, crime doloso envolvendo violência doméstica, estupro ou outros delitos contra dignidade sexual contra o cônjuge ou contra o próprio filho ou filha”, explica a Dra. Débora.
Outra lei que visa assegurar às mulheres sua integridade física e psicológica é a Lei 13.718/2018, bastante comentada nos últimos dias, em decorrência do Carnaval. “Criada após a repercussão nacional dos casos de assédio em transporte público, conforme seu texto é crime ‘praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro’, com pena de um a cinco anos de prisão.
Leis para proteger da internet
Ainda a Lei 13.718/2018, que visa coibir a importunação sexual, também torna crime a divulgação de cena de estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia (no caso das duas últimas, caso não haja consentimento da vítima). A pena é de um a cinco anos de prisão e aumenta a pena para casos de estupro coletivo.
A Lei 13.642/2018 tem como objetivo coibir a Misoginia na internet, atribuindo à Polícia Federal a responsabilidade por investigar a divulgação de mensagens, pela internet, com conteúdo misógino, ou seja “aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”, explica a advogada.
Visando proteger a intimidade, a Lei 13.718/2018 configura como violência doméstica e familiar o ato de gravar ou fotografar cenas de sexo ou nudez como parte da Lei Maria da Penha pela lei 13.772/2018. Sendo assim, filmar ou fotografar cena de “nudez ou ato sexual ou libidinoso (...) sem autorização dos participantes” passa a fazer parte da Lei Maria da Penha. A pena estipulada é de seis meses a um ano de prisão e mais multa.
Outras leis
A Dra. Débora traz ainda a Lei 13.770/2018, sancionada em dezembro, que “estabelece que a cirurgia plástica de reconstrução da mama deve ser realizada no momento do procedimento de retirada, para garantir sua simetria, em casos de tratamento contra o câncer. Essa medida vale tanto para planos de saúde quanto para o SUS” e a Lei 13.769/2018, que tem como objetivo “assegurar direitos às mulheres encarceradas, estabelecendo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação”, diz.
Denúncias
O canal para denúncias contra a violência contra a mulher é o telefone 180. No ano passado foram mais de 72 mil denúncias realizadas. Segundo o Governo Federal, “a violência física foi o crime mais registrado no primeiro semestre deste ano, com 34 mil casos, seguida da violência psicológica, com 24.378, e da violência sexual, correspondendo a 5.978 casos”.
Segundo o Governo Federal, podem denunciar a agressão pessoas próximas ou desconhecidos que tenham conhecimento ou presenciado uma cena. Também é possível fazer a queixa na delegacia. O Ligue 180 está disponível para esclarecer dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. A central de atendimento funciona 24 horas, inclusive feriados e finais de semana..