Domingo às 24 de Novembro de 2024 às 11:35:57
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Empresas podem aderir ao Simples Nacional até dia 31

Menos burocrática e com impostos menores para a maioria das empresas que faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano, é vantajosa a opção de entrar para o Simples Nacional, o que faz com que muitos queiram se enquadrar

Empresas podem aderir ao Simples Nacional até dia 31

Menos burocrática e com impostos menores para a maioria das empresas que faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano, é vantajosa a opção de entrar para o Simples Nacional, o que faz com que muitos queiram se enquadrar. O prazo para que isso aconteça é o próximo dia 31 de janeiro. Segundo dados do site da Recei­ta Federal, até novembro do ano passado Campo Largo ti­nha o registro de 7.610 empresas optantes pelo Simples Nacional.

Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempre­sas e Empresas de Pequeno Porte e para uma empresa ser aceita é necessário estar com todas as certidões em dia.

Segundo o contador Felipe Muiniki, em cerca de 80% dos casos de empresas com esse faturamento passa a ser mais vantajoso entrar para o Simples, mas é preciso ava­liar cada caso, fazer um estudo tributário de cada empre­sa. Conta que no último ano a Receita Federal tirou muitas empresas do Simples por estas não estarem regulares. Isso porque a Receita faz uma verificação por amostragem e se a empresa em um mês não estiver regular já pode ser reti­rada e precisa entrar novamente com um pedido em janeiro do ano seguinte para poder ingressar, isso após quitar suas pendências. “Para ter o benefício do Simples Nacional tem que estar regular”, enfatiza.

Em 2018 o Simples se tornou mais abrangente e com novas regras, o que estimulou com que muitas empresas solicitassem para entrar. Algumas não se enquadram no Simples, como postos de combustíveis, por exemplo. Há também empresas de serviço, como de médico e dentis­ta, que em geral a tributação é mais alta no Simples e não é vantajoso – o que precisa ser analisado individualmente de acordo com o faturamento. Felipe comenta que sendo op­tante por este regime a folha de pagamento é mais barata porque não paga parte patronal.

De forma geral, o novo Simples Nacional ajudou com que o empresário pudesse faturar mais pagando impos­tos reduzidos. A mudança no ano passado tornou o cálculo um pouco mais complexo, mas mais justo. Muitas variáveis devem ser levadas em conta para se entrar nesse regime, porque mesmo com faturamento dentro da faixa de R$ 4,8 milhões uma empresa pode ser enquadrada para pagar me­nos impostos no lucro presumido. O ICMS e o ISS são co­brados à parte da declaração do Simples.