Na última segunda-feira foi comemorado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Advogado explica o que é e quais as consequências de não respeitar a religião alheia
O respeito deveria ser um dos pilares da sociedade em que o ser humano está envolvido. O respeito à vida, às opiniões divergentes, às escolhas e também dos direitos de acreditar em uma divindade superior – ou não acreditar nela também – poderiam fazer da comunidade um local de mais paz. No último dia 21 de janeiro foi comemorado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, que faz menção justamente a esse respeito.
A Folha de Campo Largo conversou com o advogado Eduardo Fontana, que explicou como a intolerância religiosa é combatida também na Constituição Brasileira. “No ano de 1989 entrou em vigor a Lei 7716, esta criminaliza atitudes discriminatórias em relação a religião, dentre outros. O artigo 20 da Lei 7716/89 especifica as condutas que implicam na Intolerância Religiosa, sendo crime, ‘praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. Muito embora o Código Penal já houvesse previsto a injuria na modalidade qualificada quando o crime estiver relacionado com raça, etnia e religião, a nova legislação avançou, prevendo pena de reclusão de um a três anos e multa. Destaca-se que este crime, assim como o racismo, é inafiançável, ou seja, não cabe a liberdade por fiança, e é imprescritível, significando que é punível à qualquer tempo.”
Em época de democracia digital, na qual quase a maioria da população tem acesso à internet, esse tipo de crime acaba ficando cada vez mais evidente, por meio de comentários em publicações e até mesmo em materiais publicados. “Neste caso, uma vez constatado o crime, o ofendido deve salvar vídeos, fotos, ou mesmo por ‘prints’ de telas de redes sociais de forma a ser possível à autoridade policial identificar os envolvidos e processá-los criminalmente. Ainda mais efetivo, é a chamada Ata Notarial, realizada por um tabelião (tabelionato de notas) a pedido de parte interessada, lavrando-se um instrumento público no qual o tabelião acessará a rede social e por escrito documentará todo o ocorrido e o seu conteúdo, com a fé pública que lhe é conferida”, orienta.
Uma das primeiras ações do presidente Bolsonaro na sua primeira semana de governo foi assinar um decreto que beneficia estudantes que precisam justificar suas faltas na escola ou faculdade por motivos religiosos. Segundo Eduardo essa lei, nº 13.796 de 2019, tratou de regulamentar de forma mais clara e específica o que já era apresentado na Constituição. Mesmo antes dessa lei ter sido assinada, “estudantes cujas crenças lhes impediam de realizar atos em determinados dias tinham seus direitos dificultados e não raramente precisavam se valer da justiça para obtê-los”. Vale ressaltar que todas as religiões, sem exceção, podem ser beneficiadas por essa lei, precisando apenas de um requerimento prévio e fundamentado, sendo obrigação da instituição de ensino, quer pública ou privada, garantir o direito ofertando forma alternativa ao aluno, instrui o advogado.
Estado laico e a bancada evangélica
Uma das maiores garantias é que o Brasil é laico, ou seja, é imparcial em relação às religiões, e segundo o advogado, isso garante uma proteção a todas as crenças, não validando o que envolve a ordem pública. “No Estado Laico não se dificulta a apresentação de ideias favoráveis ou desfavoráveis à religião, promovendo-se um espaço aberto e indiscriminado a todos. A laicidade do estado é essencial ao exercício da democracia, tratando todos como iguais, independente de sua convicção religiosa. O exercício da cidadania é efetivo quando todos os cidadãos têm o seu direito de crença respeitados bem como a consciência de que devem respeitar os direitos do outro”, diz.
Em contrapartida, existe no Brasil uma bancada evangélica, formada por deputados eleitos por esse público e que analisam projetos, assim como nas demais bancadas e que também sofre várias críticas de pessoas que acreditam que isso pode interferir nas decisões. “O Congresso Nacional é constituído como um todo por pessoas que representam ideais dos seus eleitores (ou pelo menos deveria ser assim), em um país predominantemente cristão como o Brasil é compreensível que a bancada cristã seja grande e, por consequência, de grande influência.A crítica é essencial no estado democrático, sempre viabilizando o diálogo, ademais, ainda que uma boa parcela do congresso possua credo semelhante, todas as decisões são validadas por comissões especiais e ao se tornarem Leis são passíveis de análise de Constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, por diversos filtros o interesse do povo é garantido”, completa.
Jesus no pé de goiaba
Desde que assumiu o ministério de Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves tem sido vítima de “chacotas” na internet, especialmente após a declaração que Jesus teria aparecido a ela em um pé de goiaba, evitando assim o seu suicídio. Embora Damares seja advogada e pedagoga, tenha lutado por inúmeras causas sociais, o título de pastora também fez visão a essas “piadas” e críticas mais ácidas. “O código penal prevê uma causa especial de aumento de pena em 1/3 no caso de crimes contra a honra cometidos contra determinadas pessoas, tais como Presidente da República, funcionários públicos, ou por meio que facilite a divulgação. As redes sociais são meios de fácil divulgação e a Ministra exerce cargo público, assim, sendo o caso de um dos crimes contra a honra, poderá ser aumentada a pena”, finaliza.