Segunda-feira às 25 de Novembro de 2024 às 12:35:03
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Procon explica como funcionam bloqueios de contas bancárias por dívidas pendentes

Um dos grandes medos daqueles que estão com contas pendentes é o bloqueio do salário, para que a instituição financeira possa reaver o valor do empréstimo ou do financiamento não honrado. Porém

Procon explica como funcionam bloqueios de contas bancárias por dívidas pendentes

Um dos grandes medos daqueles que estão com contas pendentes é o bloqueio do salário, para que a instituição financeira possa reaver o valor do empréstimo ou do financiamento não honrado. Porém, o Procon de Campo Largo explica que essa situação não é tão simples de ser realizada.

O coordenador do Procon Campo Largo, Geral­do Marcelo Felipe, explica que aquele que deixa de pa­gar uma conta pode acabar sendo cobrado na Justiça para quitar a referida dívida, essa podendo ser referen­te a empréstimo, fatura de cartão de crédito, financia­mento do carro ou da casa, carnê de loja, ou qualquer outra dívida comum. “Entretanto somente poderá ser re­alizado bloqueio da conta corrente do devedor através de uma ordem judicial que determinar o bloqueio de valores das contas do devedor para garantir o débito da referi­da dívida. O bloqueio judicial de conta corrente ou con­ta poupança é uma ordem judicial enviada para o Banco Central, o qual envia um pedido ao banco para bloquear toda a movimentação bancária desse banco ou institui­ção financeira até o juiz decidir o que deve ser feito com os valores bloqueados. Geralmente, o bloqueio é realiza­do como medida preventiva para garantir que o devedor tenha recursos disponíveis para o pagamento de custos processuais e indenizações que podem ter de ser pagas ao final do processo.”

Sem essa autorização judicial, Geraldo explica que “o bloqueio de conta de clientes realizado pelas instituições bancárias é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de cor­rentista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o em­préstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual, con­forme dispõe a Súmula 603 do Superior Tribunal de Jus­tiça”.

Vale ressaltar que a conta do avalista não pode ser blo­queada, salvo determinação judicial na qual o bloqueio es­teja autorizado.

Recursos que não podem ser bloqueados

Geraldo explica ainda que há recursos financeiros que não podem ser bloqueados por ações judiciais, sendo cha­mados de impenhoráveis, definidos pelo artigo 833 do Có­digo de Processo Civil (CPC), sendo eles salário e conta salário, aposentadoria, pensões, recursos depositados em contas poupança de até 40 salários mínimos.

“A regra geral da impenhorabilidade de salários, previs­ta no CPC, pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família, conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Em caso de tais valores se­rem bloqueados sem uma ordem judicial o consumidor po­derá buscar o Procon para resolver tal entrave, pois tal ato trata-se de uma prática indevida cometida pela instituição bancária a qual fere o disposto no CDC”, orienta.

O que fazer nessa situação?

Caso o consumidor tenha sua conta bloqueada sem uma ordem judicial, o titular deve procurar o Procon, que o auxi­liará a resolver a situação, uma vez que, segundo o coorde­nador, todo e qualquer bloqueio realizado diretamente pelo banco sem uma ordem da Justiça é considerado indevido.

Se o bloqueio foi realizado com autorização da Justi­ça, cabe à pessoa procurar a orientação de um advogado.

Atenção ao contrato

Uma leitura bem feita do contrato de empréstimo ou fi­nanciamento pode evitar complicações e dores de cabeça mais tarde. “Na hora de realizar um empréstimo ou um fi­nanciamento, o consumidor deverá ficar atento às cláusulas que autorizam o bloqueio de valores em sua conta em caso de não adimplemento do contrato, por mais que as mesmas sejam consideradas abusivas. Nós também recomendamos que o consumidor tome cuidado com eventuais termos e do­cumentos apresentados pelas instituições financeiras, e que evite assinar documentos com os quais não concorda ou que não compreenda o sentido ou documento em branco. Em caso do consumidor se deparar com essas situações, a orientação é agir com cautela, e que em caso de dúvida pro­cure o Procon para esclarecê-las”, finaliza.