Um dos grandes medos daqueles que estão com contas pendentes é o bloqueio do salário, para que a instituição financeira possa reaver o valor do empréstimo ou do financiamento não honrado. Porém
Um dos grandes medos daqueles que estão com contas pendentes é o bloqueio do salário, para que a instituição financeira possa reaver o valor do empréstimo ou do financiamento não honrado. Porém, o Procon de Campo Largo explica que essa situação não é tão simples de ser realizada.
O coordenador do Procon Campo Largo, Geraldo Marcelo Felipe, explica que aquele que deixa de pagar uma conta pode acabar sendo cobrado na Justiça para quitar a referida dívida, essa podendo ser referente a empréstimo, fatura de cartão de crédito, financiamento do carro ou da casa, carnê de loja, ou qualquer outra dívida comum. “Entretanto somente poderá ser realizado bloqueio da conta corrente do devedor através de uma ordem judicial que determinar o bloqueio de valores das contas do devedor para garantir o débito da referida dívida. O bloqueio judicial de conta corrente ou conta poupança é uma ordem judicial enviada para o Banco Central, o qual envia um pedido ao banco para bloquear toda a movimentação bancária desse banco ou instituição financeira até o juiz decidir o que deve ser feito com os valores bloqueados. Geralmente, o bloqueio é realizado como medida preventiva para garantir que o devedor tenha recursos disponíveis para o pagamento de custos processuais e indenizações que podem ter de ser pagas ao final do processo.”
Sem essa autorização judicial, Geraldo explica que “o bloqueio de conta de clientes realizado pelas instituições bancárias é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual, conforme dispõe a Súmula 603 do Superior Tribunal de Justiça”.
Vale ressaltar que a conta do avalista não pode ser bloqueada, salvo determinação judicial na qual o bloqueio esteja autorizado.
Recursos que não podem ser bloqueados
Geraldo explica ainda que há recursos financeiros que não podem ser bloqueados por ações judiciais, sendo chamados de impenhoráveis, definidos pelo artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), sendo eles salário e conta salário, aposentadoria, pensões, recursos depositados em contas poupança de até 40 salários mínimos.
“A regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no CPC, pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família, conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Em caso de tais valores serem bloqueados sem uma ordem judicial o consumidor poderá buscar o Procon para resolver tal entrave, pois tal ato trata-se de uma prática indevida cometida pela instituição bancária a qual fere o disposto no CDC”, orienta.
O que fazer nessa situação?
Caso o consumidor tenha sua conta bloqueada sem uma ordem judicial, o titular deve procurar o Procon, que o auxiliará a resolver a situação, uma vez que, segundo o coordenador, todo e qualquer bloqueio realizado diretamente pelo banco sem uma ordem da Justiça é considerado indevido.
Se o bloqueio foi realizado com autorização da Justiça, cabe à pessoa procurar a orientação de um advogado.
Atenção ao contrato
Uma leitura bem feita do contrato de empréstimo ou financiamento pode evitar complicações e dores de cabeça mais tarde. “Na hora de realizar um empréstimo ou um financiamento, o consumidor deverá ficar atento às cláusulas que autorizam o bloqueio de valores em sua conta em caso de não adimplemento do contrato, por mais que as mesmas sejam consideradas abusivas. Nós também recomendamos que o consumidor tome cuidado com eventuais termos e documentos apresentados pelas instituições financeiras, e que evite assinar documentos com os quais não concorda ou que não compreenda o sentido ou documento em branco. Em caso do consumidor se deparar com essas situações, a orientação é agir com cautela, e que em caso de dúvida procure o Procon para esclarecê-las”, finaliza.