Em 2018 a Guarda Municipal recebeu mais de 250 ligações referentes a perturbação do sossego, tendo registrado 56 boletins de ocorrência desta natureza
Seja no verão ou em época de férias, uma grande parte da população acaba ficando mais disposta para realizar festas e churrascos com maior frequência. Porém, são nestas épocas que a Guarda Municipal recebe o maior número de chamados para atender situações de perturbação de sossego, causado por festas e músicas que se estendem até mais tarde.
No ano passado, segundo estatísticas da própria GM, foram recebidos mais de 250 chamados dessa natureza, que acabaram resultando no registro de 56 boletins de ocorrência. A grande maioria dos atendimentos que resultaram no registro do boletim aconteceram em janeiro, fevereiro, março, outubro e dezembro, que totalizaram 29 chamados.
Com a ocorrência da Copa do Mundo de 2018, com as férias de julho e a presença de feriados prolongados também fez com que aumentassem registros dessa situação nos meses de julho, quando aconteceram sete registros; agosto com seis e setembro com seis situações registradas. Durante todo o ano, duas prisões foram efetuadas, ambas aconteceram no mês de outubro. Quando o quinto dia útil cai próximo do fim de semana, a GM também recebe bastante chamados.
O Sub-comandante da Guarda Municipal, GM Arruda, instrui que caso situações como essa aconteçam, a Guarda Municipal recomenda que prevaleça sempre o convívio em comunidade com respeito. “É sempre melhor que vá conversar com o vizinho e peça para que ele abaixe o som. Isso irá preservar um bom convívio dentro da comunidade em que está inserido e também evitará provocações mais tarde; às vezes uma viatura chegando em uma festa assusta as pessoas e pode causar sentimentos ruins entre os vizinhos. Conversar é sempre a melhor saída.”
Se a conversa ainda não for suficiente, é possível chamar a Guarda Municipal de modo anônimo. A viatura então é enviada para atender a ocorrência, conforme a demanda e o número de guardas e viaturas disponíveis naquele dia ou noite. O mesmo vale para situações acontecidas em parques e praças da cidade.
“Quando a questão é o som alto, o objeto do corpo de delito é justamente o som, que acaba configurando a situação como flagrante. Nessa situação, o guarda municipal ou o policial pode entrar na casa para realizar a apreensão do aparelho de som sem um mandado de prisão. Porém, isso acontece quando há reincidência, já que antes disso acontecer, nós procuramos conversar com a pessoa, solicitar que ela abaixe o volume e em uma grande parte das situações isso acontece”, explica.
Caso essa situação seja recorrente, é possível procurar o Juizado Especial Criminal, que exige representação e intimação da parte reclamada ao Fórum. Nesses casos, um juiz irá mediar o conflito, além de evitar que essa situação aconteça.
Evitando conflitos
O Sub-comandante também sugere que a pessoa que esteja dando a festa converse com os vizinhos antes mesmo dela acontecer. “Vale a pena procurar os vizinhos, especialmente aqueles que possuem casas com idosos, crianças pequenas ou pessoas que trabalham à noite e contar a eles que acontecerá uma festa em determinado dia. Muitas vezes essa é a chance da pessoa buscar a casa de algum familiar para dormir, evitando grandes conflitos”, sugere.
Para festas maiores é preciso ter uma licença ambiental, que deve ter pedido protocolado na Prefeitura, no Bloco 7, juntamente com os documentos dos responsáveis pela festa. Vale ressaltar que mesmo quando a festa é realizada nos bairros do interior do município, como raves em chácaras, por exemplo, nem sempre serão autorizadas, visto o respeito aos animais da região.
Caso a festa esteja acontecendo sem autorização, tanto os responsáveis pela festa, como também o proprietário do local que ela está sendo realizada podem responder pelo crime.
Nessas situações pode acontecer uma ação conjunta entre a Guarda Municipal e a Secretaria de Meio Ambiente, para realizar as medições dos decibéis do som usado durante a festa e então realizar a notificação e multa, dentro da Lei de Proteção Ambiental.
Dentro da Lei
A Lei que corresponde a essa situação é a de nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, prevista no artigo 42, e que diz “Perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II- exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda; pena: prisão de quinze dias a três meses ou multa”.
“Há alguns mitos, como ‘é possível deixar som alto até as 22h’ ou que é preciso de decibelímetro para efetuar a multa, em casos de som alto em carros, por exemplo. Na verdade, sendo audível fora do veículo ou sendo perceptível o som para fora da residência, já é possível realizar a notificação. Isso independente de ser em uma festa infantil ou em um evento para adultos”, explica o GM.
Porém, no caso de reclamações de obras ou carros de som de propagandas, é importante prevalecer o bom-senso do reclamante. “Quando há obras, é permitido que as pessoas trabalhem, desde que não aconteça altas horas da noite – isso pode gerar a interpretação errada das 22h. Os veículos que realizam propaganda também precisam portar uma autorização para estarem circulando com aquele volume, não devendo exceder o mesmo”, diz.
Em 2016, foi aprovada uma resolução municipal, de nº 624, que regulamenta as regras para som automotivo. Nela, a “norma determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação. A ação considera grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do CTB”.
Além dos veículos de propaganda e divulgação regulamentados, fica excluído também ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha ré, sirenes pelo motor e demais itens obrigatórios do veículo.