Cocel afirma que reivindicação para pagamento da taxa sem ônus para os empregados constou na pauta de reivindicações dos colaboradores para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, mas que foi suspens
A 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, emitiu recomendação administrativa dirigida ao presidente da Companhia Campolarguense de Energia (Cocel) para que a empresa deixe de repassar R$ 18.790,20 anuais ao Sindicato dos Eletricitários do Paraná (Sindelpar). O valor foi estabelecido em cláusula do acordo coletivo de trabalho firmado entre a Cocel e o Sindelpar – tal cláusula, porém, é irregular, pois fere o princípio de liberdade de associação.
Segundo o MPPR, cabe aos membros de uma entidade sindical “promover o financiamento de suas atividades, seja por meio do recolhimento de contribuições sindicais – hoje, de natureza facultativa –, seja por meio custeio de outras verbas por parte dos respectivos trabalhadores congregados, tais como a contribuição confederativa, a contribuição assistencial e a mensalidade dos associados do sindicato.” Nesse sentido, apenas o sindicato pode impor a seus associados (e exclusivamente a eles) o dever de contribuir para sua manutenção. Portanto, o repasse de valor descontado pela empresa da remuneração de todos os trabalhadores, inclusive os não filiados à instituição sindical, é ilegal.
O MPPR recomenda a suspensão do pagamento e que seja feito aditamento do acordo coletivo, para suprimi-la, “uma vez que a disposição em questão é inválida, por violar a indisponibilidade do interesse público e transferir recursos para entidade privada sem previsão em lei.”
O documento estabelece prazo de dez dias para que a diretoria da Cocel manifeste se irá ou não acatar as recomendações do Ministério Público.
Nota da Cocel
A Companhia Campolarguense de Energia – Cocel informa que nenhum repasse foi realizado referente à “taxa assistencial” em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativas no Estado do Paraná – Sindelpar. Cabe esclarecer que este pagamento estava previsto no Acordo Coletivo de Trabalho da Companhia, aprovado em assembleia. Contudo, em razão da Recomendação Administrativa nº 22/2018 emitida pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, o pagamento foi suspenso.
Ressaltamos que todas as contribuições sindicais patronais foram suspensas pela Companhia após a reforma trabalhista e que a “taxa assistencial” questionada pelo Ministério Público é referente ao sindicado dos trabalhadores.
A “taxa assistencial” tem como objetivo custear a participação do sindicato nas negociações salariais e a reivindicação para seu pagamento sem ônus para os empregados constou na pauta de reivindicações dos colaboradores para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho.