Segunda-feira às 25 de Novembro de 2024 às 02:14:36
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Blitz no Calçadão da XV de Novembro apreende mercadorias de ambulantes

Dezenas de mercadorias foram apreendidas e os infratores notificados e orientados a comparecerem na Vigilância Municipal para tentar regularizar sua situação. Em alguns casos de merca­doria apreendida, como perfume, por exemp

Blitz no Calçadão da XV de Novembro apreende mercadorias de ambulantes

Uma blitz no Calçadão da XV de Novembro, na tarde desta terça-feira (14), pegou vendedores ambulantes irregulares de surpresa. Dezenas de mercadorias foram apreendidas e os infratores notificados e orientados a comparecerem na Vigilância Municipal para tentar regularizar sua situação. Em alguns casos de merca­doria apreendida, como perfume, por exemplo, deverá ser aberto um processo para apurar a procedência. Caso o pro­prietário procure resgatar o produto, precisará comprovar a legalidade e autenticidade.

A blitz, que contou com pessoal das secretarias de Ur­banismo e Meio Ambiente, Saúde, Ordem Pública, Comu­nicação e Guarda Municipal, também esteve no entorno do Hospital do Rocio, onde mais apreensão de mercadorias (alimentos) foi realizada e os vendedores notificados. Nes­se caso, atuaram mais os fiscais da Vigilância da Secreta­ria Municipal de Saúde.

Esse tipo de ação deverá se repetir, semanalmente, para coibir o comércio irregular nas ruas de Campo Largo.

Regularização

Para todos os que tiveram mercadorias apreendidas, foram repassadas informações sobre a possibilidade de re­gularização da atividade; mas, para tanto, é necessária a apresentação de uma série de documentos, ainda que o vendedor esteja com sua situação legal junto aos órgãos de Saúde Pública, Meio Ambiente e de Ordem Pública (Pos­tura).

A venda ambulante não é proibida na cidade, desde que o vendedor esteja cadastrado e não se fixe em um pon­to do passeio ou praça pública. Ambulante, como o próprio nome diz, deve andar e parar apenas nos momentos em que se fizer necessário para efetuar a venda.

Com relação aos vendedores de alimentos, no entor­no do Rocio, uma certa quantidade foi apreendida e deve­rá ser destruída. A atividade só é permitida se o vendedor tiver todas as licenças ambientais e de saúde para fabri­cação e venda, e esteja em local correto, não ocupando espaço no calçamento ou nos estacionamentos destina­dos a veículos.

A Fiscalização informou a todos que a Lei não permite a permanência de vendedor, de qualquer tipo de produto, fi­xado em um ponto de praça ou local público, sem autoriza­ção legal para isso. A mercadoria pode ser apreendida e o infrator pode ser punido com multa. No caso de produto ile­gal, pode até ser preso.