Segunda-feira às 25 de Novembro de 2024 às 02:52:22
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Texto que proíbe casamento antes dos 16 anos segue em caráter de emergência

Comissão de Consti­tuição e Justiça do Se­nado (CCJ) aprovou na manhã da quarta-feira (08) a pro­posta que proíbe o casamento com pessoas menores de 16 anos de idade. Advogado explica sobre a ins

Texto que proíbe casamento antes dos 16 anos segue em caráter de emergência

Comissão de Consti­tuição e Justiça do Se­nado (CCJ) aprovou na manhã da quarta-feira (08) a pro­posta que proíbe em qualquer hi­pótese o casamento com pessoas menores de 16 anos de idade.

Segundo entrevista concedi­da à Agência Brasil, a relatora do projeto e senadora Martha Suplicy (MDB-SP), a intenção da medida é prevenir o casamento infantil. “O projeto é singelo, mas de um signi­ficado imenso para a proteção das nossas crianças, em especial das meninas. Com o casamento infan­til, a menina perde a capacidade de tomar decisões por si mesma. O que ocorre, na maioria das ve­zes, é que ela deixa a escola, o que vai se refletir dramaticamen­te na sua capacidade de conse­guir um emprego quando adulta, sem contar outras situações gra­ves”, disse ela à Agência.

Apesar do texto discutir essa temática, destaca-se que o ca­samento será permitido somente se os cônjuges tiverem idade su­perior a 18 anos ou a partir dos 16 com autorização expressa dos pais. Acontece muito no Brasil ca­samentos com adolescentes me­nores de 16 anos em casos de gravidez ou para evitar imposição e/ou cumprimento de pena crimi­nal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime, com pena que varia de oito a 15 anos de reclusão.

O advogado da área Fami­liar, Filipe Brito, explica que hoje para se casar no Brasil, não há necessidade de se ter atingido a maioridade – 18 anos. Segun­do ele, perante o Código Civil, homem e mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais enquanto não atingirem a maio­ridade civil. “Um dos empecilhos, e o mais comum, é o fato de os pais não autorizem o casamen­to do filho que possui entre 16 e 18 anos. Para casos assim, exis­te o que se chama de suprimento judicial de consentimento, situa­ção em que o juiz, em sentença judicial, analisará a questão e au­torizará o casamento, substituin­do a autorização dos pais, o qual deverá pleitear a sua nomeação como curador especial do ado­lescente, em razão do conflito de interesses entre o filho e seus re­presentantes legais, que geral­mente são os pais.”

Como funciona o casamento no Brasil?

É muito comum que casais ainda tenham dúvidas sobre os regimes de casamento e também sobre acordos pré-nupciais. O ad­vogado explica que hoje há quatro regimes de casamento. “No regi­me de comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive os bens cuja aqui­sição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança e, todos os bens adqui­ridos após a data do casamento serão comuns ao casal. O regime de comunhão universal de bens onde todos os bens atuais e futu­ros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. O regime de se­paração total de bens, modalida­de em que todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de pro­priedade individual de cada um. Por fim, um regime pouco utiliza­do que é o de participação final nos aquestos, situação em que os bens que os cônjuges possuí­am antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permane­cem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Contudo, se houver a disso­lução do casamento pelo divórcio ou óbito, os bens que foram adqui­ridos na constância do casamento serão partilhados em comum. Es­ses quatro regimes podem ser al­terados em caso de ação judicial movida por uma das partes”, es­clarece.

Hoje o regime legal esta­belecido pelo Estado é a co­munhão parcial de bens, mas o casal pode escolher o regime mais adequado, buscando inclu­sive orientação profissional com um advogado.

Existem casos que o regime matrimonial é definido pelo Esta­do e não pode ser mudado, como por exemplo em casos casamento de pessoa maior de 70 anos, com regime de separação de bens, as­sunto que também vem sendo am­plamente discutido. “Em decisão unânime e recente da Quarta Tur­ma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, foi formado o entendimen­to de que o regime de separação de bens deixa de ser obrigatório no casamento de idosos se o ca­sal já vivia um relacionamento em união estável, iniciado quando os cônjuges não tinham restrição le­gal à escolha do regime de bens. A regra parte da premissa de que as pessoas mais velhas podem ser vítimas de casamentos inte­resseiros”, ressalta Filipe.