Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou na manhã da quarta-feira (08) a proposta que proíbe o casamento com pessoas menores de 16 anos de idade. Advogado explica sobre a ins
Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou na manhã da quarta-feira (08) a proposta que proíbe em qualquer hipótese o casamento com pessoas menores de 16 anos de idade.
Segundo entrevista concedida à Agência Brasil, a relatora do projeto e senadora Martha Suplicy (MDB-SP), a intenção da medida é prevenir o casamento infantil. “O projeto é singelo, mas de um significado imenso para a proteção das nossas crianças, em especial das meninas. Com o casamento infantil, a menina perde a capacidade de tomar decisões por si mesma. O que ocorre, na maioria das vezes, é que ela deixa a escola, o que vai se refletir dramaticamente na sua capacidade de conseguir um emprego quando adulta, sem contar outras situações graves”, disse ela à Agência.
Apesar do texto discutir essa temática, destaca-se que o casamento será permitido somente se os cônjuges tiverem idade superior a 18 anos ou a partir dos 16 com autorização expressa dos pais. Acontece muito no Brasil casamentos com adolescentes menores de 16 anos em casos de gravidez ou para evitar imposição e/ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime, com pena que varia de oito a 15 anos de reclusão.
O advogado da área Familiar, Filipe Brito, explica que hoje para se casar no Brasil, não há necessidade de se ter atingido a maioridade – 18 anos. Segundo ele, perante o Código Civil, homem e mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais enquanto não atingirem a maioridade civil. “Um dos empecilhos, e o mais comum, é o fato de os pais não autorizem o casamento do filho que possui entre 16 e 18 anos. Para casos assim, existe o que se chama de suprimento judicial de consentimento, situação em que o juiz, em sentença judicial, analisará a questão e autorizará o casamento, substituindo a autorização dos pais, o qual deverá pleitear a sua nomeação como curador especial do adolescente, em razão do conflito de interesses entre o filho e seus representantes legais, que geralmente são os pais.”
Como funciona o casamento no Brasil?
É muito comum que casais ainda tenham dúvidas sobre os regimes de casamento e também sobre acordos pré-nupciais. O advogado explica que hoje há quatro regimes de casamento. “No regime de comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança e, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. O regime de comunhão universal de bens onde todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. O regime de separação total de bens, modalidade em que todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Por fim, um regime pouco utilizado que é o de participação final nos aquestos, situação em que os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Contudo, se houver a dissolução do casamento pelo divórcio ou óbito, os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum. Esses quatro regimes podem ser alterados em caso de ação judicial movida por uma das partes”, esclarece.
Hoje o regime legal estabelecido pelo Estado é a comunhão parcial de bens, mas o casal pode escolher o regime mais adequado, buscando inclusive orientação profissional com um advogado.
Existem casos que o regime matrimonial é definido pelo Estado e não pode ser mudado, como por exemplo em casos casamento de pessoa maior de 70 anos, com regime de separação de bens, assunto que também vem sendo amplamente discutido. “Em decisão unânime e recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, foi formado o entendimento de que o regime de separação de bens deixa de ser obrigatório no casamento de idosos se o casal já vivia um relacionamento em união estável, iniciado quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens. A regra parte da premissa de que as pessoas mais velhas podem ser vítimas de casamentos interesseiros”, ressalta Filipe.