O Ministério Público do Paraná pediu a indisponibilidade de bens do prefeito Marcelo Puppi e do vice-prefeito Mauricio Rivabem em quatro ações. Prefeito explica e opina nos diferentes casos.
O Ministério Público do Paraná pediu a indisponibilidade de bens do prefeito e do vice-prefeito Mauricio Rivabem, o que foi concedido por juízes da 1ª e da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo em quatro ações.
Em entrevista com o prefeito Marcelo Puppi, ele declarou que quer deixar bem claro que “nenhuma das ações se referem a desvio de dinheiro público. São interpretações de normas administrativas, em que o promotor tem um entendimento e eles têm outro. Desde que assumi, a Promotoria já mandou mais de 800 ofícios para respondermos. Destes, alguns ele acha que tem irregularidade, propõe investigação e propõe as ações. Mas o que tenho visto são ações completamente desproporcionais dentro do pedido e aos fatos”. Com esse volume de ofício, diz até estar tranquilo de até o momento só ter estas ações. “Não tem crime, nem lucro, só interpretação de norma. Vou me defender”, esclarece.
O prefeito conta que “na ação das calçadas [MPPR notificou que a Prefeitura não pode mais empregar verba, maquinário ou pessoal do Município para fazer a manutenção dos passeios de particulares, devendo se ater a cuidar apenas das calçadas e passeios em frente a prédios públicos] o Tribunal alterou a multa proposta pelo Ministério Público no valor de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento, para R$ 1 mil”. Nesta ação, a Prefeitura questionava que devia ser responsável pela limpeza em alguns pontos da cidade, como em locais na Av. Padre Natal Pigatto, por exemplo, entrada da cidade.
“Muitas coisas são espalhadas como verdadeiras e não são. O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público de uso de cartão corporativo, cartão esse que a Prefeitura sequer já teve. Agora eu me deparo com essas situações”, comenta, afirmando que ainda não conhece os processos a fundo, mas que seu advogado cuidará disso. Diz lamentar a permissão do bloqueio de bens, mesmo sem antes ser ouvido.
Comissionado
A juíza Debora Cassiano Redmond deferiu o pedido liminar de indisponibilidade de bens do prefeito até o montante de R$ 28.789,90, de acordo com ação proposta pelo MPPR. De acordo com o processo, o valor é referente às remunerações desnecessariamente pagas em favor do servidor comissionado, acrescido do valor da multa civil.
A ação se baseia em documentos que refletem “indícios de que o prefeito promoveu indevida investidura de servidor comissionado para o desempenho de atividades que não se relacionam com aquelas de direção, chefia e/ou assessoramento, vindo a violar os princípios da legalidade, da igualdade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência”.
Sobre esta ação, o prefeito esclarece que para conseguirem contratar com a Cohapar as 416 casas populares e depois mais aproximadamente 200 casas, como também a regularização fundiária, foi necessária uma “força tarefa” na Prefeitura, com dedicação extrema dos funcionários, para conseguirem cumprir em um prazo apertado todas as exigências necessárias. Caso contrário não teriam conseguido esse benefício aos campo-larguenses. Explica que foi pedido para que esse funcionário citado no processo trabalhasse por alguns dias no gabinete e não na Secretaria de Urbanismo como de costume, pela experiência dele e para orientar o trabalho das outras pessoas envolvidas no projeto. O prefeito afirma que não houve desvio de função, pois essa é a área dele, a única coisa que aconteceu é que por alguns dias ele trabalhou no gabinete. “Quando as casas populares estiverem prontas a população tem que agradecer a este rapaz que tornou possível cumprirmos o prazo. Ele que hoje está envolvido em um processo sem nenhum motivo para isso. Nunca teve desvio de função”, declara Marcelo Puppi.
Contratação
A Juíza Sandra Dal’Molin deferiu o pedido liminar de indisponibilidade de bens do prefeito Marcelo Puppi no valor de R$ 15.590,85, de acordo com Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa. O argumento é que o prefeito Marcelo Puppi, “visando a recontratação de servidores comissionados exonerados a pedido do Ministério Público, vez que não desempenhavam função de chefia, direção ao assessoramento, determinou a abertura de procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 66/2017)”.
Segundo a ação, a empresa vencedora do pregão disponibilizou cinco atendentes para a Central de Luto, entre eles duas pessoas – Gustavo Aurélio de Castro e Giovanne Moreira - que eram servidores comissionados (Chefe de Divisão) da Central de Luto e que foram exonerados a pedido do Ministério Público devido irregularidade na contratação.
De acordo com o artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal, “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
O prefeito argumentou que quando assumiu a gestão “encontrou uma bagunça na Central de Luto e hoje só tem funcionários efetivos. Nenhum comissionado. Sobre os meninos envolvidos no processo, a Prefeitura recebeu a recomendação para que fossem exonerados e o prefeito cumpriu. Eles procuraram emprego e a terceirizada resolveu contratar pela experiência que eles tinham. Não conheço ninguém da terceirizada e nunca pedi emprego para eles. Vou com toda tranquilidade mostrar que não há nada errado”.
Promoção pessoal
O juiz Eduardo Novacki determinou a indisponibilidade de bens do prefeito devido à Ação Civil Pública do MPPR que investiga que o prefeito – durante o período de janeiro de 2017 a maio de 2018 – realizou campanhas publicitárias por meio do site oficial da Prefeitura e da Cocel visando promoção pessoal, apropriando-se do trabalho dos servidores públicos municipais. Foi deferido o pedido liminar de indisponibilidade de bens até o montante de R$ 195.280,02, cálculo feito de acordo com o custo do Município para o pagamento dos servidores que elaboraram as matérias jornalísticas com características de promoção pessoal.
Sobre a mesma situação, outra Ação Civil Pública do MPPR contra o vice-prefeito Maurício Rivabem e o prefeito Marcelo Puppi, em que a juíza Debora Cassiano Redmond deferiu o pedido liminar de indisponibilidade de bens de cada réu até o valor de R$ 195.280,02 – resultado do custo para o Município para o pagamento dos proventos dos servidores que elaboraram matérias jornalísticas com características de promoção pessoal.
No processo consta que há “fortes indícios de que o réu, atual vice-prefeito, realizou, durante o período de janeiro de 2017 a maio de 2018, campanhas publicitárias por meio do site oficial da Prefeitura, visando a sua promoção pessoal, apropriando-se do trabalho dos servidores públicos municipais, pago com dinheiro público”. “Por sua vez, o réu Marcelo Fabiani Puppi, Chefe do Poder Executivo Municipal, ao permitir que o site oficial da Prefeitura do Município de Campo Largo fosse utilizado para se promover a pessoa de seu vice-prefeito e ora corréu, permitiu o enriquecimento ilícito dele, à custa do erário.”
Marcelo Puppi declarou que a situação é desmedida. Eles são da Prefeitura e estão sendo divulgados os trabalhos do Executivo em um site oficial. Diz não entender onde está o problema. Além disso, não entende essa multa a ser aplicada considerando o salário de todos os funcionários da Secretaria durante esse período e como se todos trabalhassem exclusivamente a seu interesse pessoal e não como prefeito. Ele ainda acrescenta que a Cocel faz parte da Prefeitura e hoje a companhia é considerada a que mais cresceu no Brasil, além de vir realizando um grande trabalho, como a instalação de lâmpadas de led e um grande resultado que foi um reajuste menor da tarifa em relação à Copel.
Para ele, as fotografias e matérias publicadas são totalmente ligadas aos atos administrativos. “Foto do prefeito no site da Prefeitura não pode ser visto como enriquecimento ilícito, isso precisa ser discutido. Acontece em todos os governos”, diz. Quanto à inclusão do Maurício no processo, considera uma injustiça, porque ele nem tem como ordenar que publiquem ou não as fotografias.