Segunda-feira às 25 de Novembro de 2024 às 03:21:07
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Prefeito e vice têm bens bloqueados e ambos falam sobre cada ação do MPPR

O Ministério Público do Paraná pediu a indisponibilidade de bens do prefeito Marcelo Pup­pi e do vice-prefeito Mauricio Rivabem em quatro ações. Prefeito explica e opina nos dife­rentes casos.

Prefeito e vice têm bens bloqueados e ambos falam sobre cada ação do MPPR

O Ministério Público do Paraná pediu a indis­ponibilidade de bens do prefeito e do vice-prefeito Mau­ricio Rivabem, o que foi concedido por juízes da 1ª e da 2ª Vara da Fa­zenda Pública de Campo Largo em quatro ações.

Em entrevista com o prefeito Marcelo Puppi, ele declarou que quer deixar bem claro que “nenhu­ma das ações se referem a desvio de dinheiro público. São interpre­tações de normas administrativas, em que o promotor tem um enten­dimento e eles têm outro. Desde que assumi, a Promotoria já man­dou mais de 800 ofícios para res­pondermos. Destes, alguns ele acha que tem irregularidade, pro­põe investigação e propõe as ações. Mas o que tenho visto são ações completamente despropor­cionais dentro do pedido e aos fa­tos”. Com esse volume de ofício, diz até estar tranquilo de até o mo­mento só ter estas ações. “Não tem crime, nem lucro, só interpre­tação de norma. Vou me defender”, esclarece.

O prefeito conta que “na ação das calçadas [MPPR notificou que a Prefeitura não pode mais em­pregar verba, maquinário ou pes­soal do Município para fazer a manutenção dos passeios de par­ticulares, devendo se ater a cuidar apenas das calçadas e passeios em frente a prédios públicos] o Tri­bunal alterou a multa proposta pelo Ministério Público no valor de R$ 50 mil por dia em caso de descum­primento, para R$ 1 mil”. Nesta ação, a Prefeitura questionava que devia ser responsável pela limpeza em alguns pontos da cidade, como em locais na Av. Padre Natal Pigat­to, por exemplo, entrada da cidade.

“Muitas coisas são espalha­das como verdadeiras e não são. O ex-prefeito foi acusado pelo Mi­nistério Público de uso de car­tão corporativo, cartão esse que a Prefeitura sequer já teve. Agora eu me deparo com essas situações”, comenta, afirmando que ainda não conhece os processos a fun­do, mas que seu advogado cuidará disso. Diz lamentar a permissão do bloqueio de bens, mesmo sem an­tes ser ouvido.

Comissionado

A juíza Debora Cassiano Re­dmond deferiu o pedido limi­nar de indisponibilidade de bens do prefeito até o montante de R$ 28.789,90, de acordo com ação proposta pelo MPPR. De acordo com o processo, o valor é referente às remunerações desnecessaria­mente pagas em favor do servidor comissionado, acrescido do valor da multa civil.

A ação se baseia em docu­mentos que refletem “indícios de que o prefeito promoveu indevida investidura de servidor comissio­nado para o desempenho de ativi­dades que não se relacionam com aquelas de direção, chefia e/ou as­sessoramento, vindo a violar os princípios da legalidade, da igual­dade, da moralidade, da impesso­alidade e da eficiência”.

Sobre esta ação, o prefei­to esclarece que para consegui­rem contratar com a Cohapar as 416 casas populares e depois mais aproximadamente 200 casas, como também a regularização fun­diária, foi necessária uma “força tarefa” na Prefeitura, com dedica­ção extrema dos funcionários, para conseguirem cumprir em um prazo apertado todas as exigências ne­cessárias. Caso contrário não te­riam conseguido esse benefício aos campo-larguenses. Explica que foi pedido para que esse fun­cionário citado no processo traba­lhasse por alguns dias no gabinete e não na Secretaria de Urbanismo como de costume, pela experiên­cia dele e para orientar o trabalho das outras pessoas envolvidas no projeto. O prefeito afirma que não houve desvio de função, pois essa é a área dele, a única coisa que aconteceu é que por alguns dias ele trabalhou no gabinete. “Quan­do as casas populares estiverem prontas a população tem que agra­decer a este rapaz que tornou pos­sível cumprirmos o prazo. Ele que hoje está envolvido em um proces­so sem nenhum motivo para isso. Nunca teve desvio de função”, de­clara Marcelo Puppi.

Contratação

A Juíza Sandra Dal’Molin defe­riu o pedido liminar de indisponibi­lidade de bens do prefeito Marcelo Puppi no valor de R$ 15.590,85, de acordo com Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa. O argumento é que o prefeito Marcelo Puppi, “visando a recontratação de servidores co­missionados exonerados a pedido do Ministério Público, vez que não desempenhavam função de chefia, direção ao assessoramento, deter­minou a abertura de procedimen­to licitatório (Pregão Eletrônico nº 66/2017)”.

Segundo a ação, a empre­sa vencedora do pregão disponi­bilizou cinco atendentes para a Central de Luto, entre eles duas pessoas – Gustavo Aurélio de Cas­tro e Giovanne Moreira - que eram servidores comissionados (Chefe de Divisão) da Central de Luto e que foram exonerados a pedido do Ministério Público devido irregulari­dade na contratação.

De acordo com o artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Fede­ral, “os atos de improbidade admi­nistrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilida­de dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previs­ta em lei, sem prejuízo da ação pe­nal cabível”.

O prefeito argumentou que quando assumiu a gestão “en­controu uma bagunça na Central de Luto e hoje só tem funcioná­rios efetivos. Nenhum comissiona­do. Sobre os meninos envolvidos no processo, a Prefeitura recebeu a recomendação para que fossem exonerados e o prefeito cumpriu. Eles procuraram emprego e a ter­ceirizada resolveu contratar pela experiência que eles tinham. Não conheço ninguém da terceirizada e nunca pedi emprego para eles. Vou com toda tranquilidade mos­trar que não há nada errado”.

Promoção pessoal

O juiz Eduardo Novacki deter­minou a indisponibilidade de bens do prefeito devido à Ação Civil Pú­blica do MPPR que investiga que o prefeito – durante o período de janeiro de 2017 a maio de 2018 – realizou campanhas publicitárias por meio do site oficial da Prefei­tura e da Cocel visando promoção pessoal, apropriando-se do traba­lho dos servidores públicos muni­cipais. Foi deferido o pedido liminar de indisponibilidade de bens até o montante de R$ 195.280,02, cál­culo feito de acordo com o cus­to do Município para o pagamento dos servidores que elaboraram as matérias jornalísticas com caracte­rísticas de promoção pessoal.

Sobre a mesma situação, ou­tra Ação Civil Pública do MPPR contra o vice-prefeito Maurício Ri­vabem e o prefeito Marcelo Puppi, em que a juíza Debora Cassiano Redmond deferiu o pedido limi­nar de indisponibilidade de bens de cada réu até o valor de R$ 195.280,02 – resultado do custo para o Município para o pagamen­to dos proventos dos servidores que elaboraram matérias jornalísti­cas com características de promo­ção pessoal.

No processo consta que há “fortes indícios de que o réu, atu­al vice-prefeito, realizou, durante o período de janeiro de 2017 a maio de 2018, campanhas publicitárias por meio do site oficial da Prefei­tura, visando a sua promoção pes­soal, apropriando-se do trabalho dos servidores públicos munici­pais, pago com dinheiro público”. “Por sua vez, o réu Marcelo Fa­biani Puppi, Chefe do Poder Exe­cutivo Municipal, ao permitir que o site oficial da Prefeitura do Municí­pio de Campo Largo fosse utiliza­do para se promover a pessoa de seu vice-prefeito e ora corréu, per­mitiu o enriquecimento ilícito dele, à custa do erário.”

Marcelo Puppi declarou que a situação é desmedida. Eles são da Prefeitura e estão sendo divulga­dos os trabalhos do Executivo em um site oficial. Diz não entender onde está o problema. Além disso, não entende essa multa a ser apli­cada considerando o salário de to­dos os funcionários da Secretaria durante esse período e como se to­dos trabalhassem exclusivamente a seu interesse pessoal e não como prefeito. Ele ainda acrescenta que a Cocel faz parte da Prefeitura e hoje a companhia é considerada a que mais cresceu no Brasil, além de vir realizando um grande trabalho, como a instalação de lâmpadas de led e um grande resultado que foi um reajuste menor da tarifa em re­lação à Copel.

Para ele, as fotografias e ma­térias publicadas são totalmente ligadas aos atos administrativos. “Foto do prefeito no site da Prefei­tura não pode ser visto como enri­quecimento ilícito, isso precisa ser discutido. Acontece em todos os governos”, diz. Quanto à inclusão do Maurício no processo, conside­ra uma injustiça, porque ele nem tem como ordenar que publiquem ou não as fotografias.