A publicação foi feita no Diário Oficial da União, e a Resolução Normativa nº 433 passa a vigorar a partir de 180 dias da sua publicação, ou seja, no dia 27 de dezembro.
Quem possui plano de saúde com coparticipação ou franquia deve ficar atento e procurar saber desde já quais são as novas normativas, publicadas no último dia 28 de junho, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A publicação foi feita no Diário Oficial da União, e a Resolução Normativa nº 433 passa a vigorar a partir de 180 dias da sua publicação, ou seja, no dia 27 de dezembro.
Entre as principais mudanças elencadas pela própria ANS estão o estabelecimento de “um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos, determina limites (mensal e anual) para cobrança da participação do consumidor (o máximo que ele pode pagar, no total, por coparticipação e franquia) e impede que haja cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise. Com a medida, a reguladora protege o consumidor, garantindo maior previsibilidade e clareza”.
Para a realização de procedimentos ficou estabelecida que a porcentagem máxima da cobrança pelo procedimento é de 40%, determina que a cobrança dos procedimentos e consultas não poderão ultrapassar o valor total da mensalidade paga e ao ano não pode ultrapassar o valor equivalente as 12 mensalidades. Está vetado também o uso da coparticipação e franquia diferenciada por patologia ou doença.
Uma novidade apresentada pela normativa é a possibilidade de ofertar descontos, bônus e outras vantagens àqueles que mantiverem bons hábitos de saúde, incentivando a adesão aos programas de saúde oferecidos pelas próprias operadoras.
As regras anteriores que valiam para essa modalidade de plano de saúde eram norteadas por uma resolução do Conselho Suplementar de Saúde de 1998, e não eram claras ao abordarem condições, critérios e limites para aplicações. No Brasil, dos 48 milhões de pessoas que contratam planos de saúde, pelo menos 50% possuem planos com coparticipação e franquias.
O que não pode
ser cobrado?
Os consumidores têm direito a quatro consultas por ano aos médicos clínicos gerais, pediatras, ginecologistas, geriatras e médicos de família. Quanto aos exames clínicos preventivos, estão inclusos a mamografia para mulheres com idade entre 40 e 69 – uma a cada dois anos; citologia oncótica cérvico uterina para mulheres com idade entre 21 e 65 anos – um por ano; sangue oculto nas fezes para adultos entre 50 e 75 anos – um por ano; colonoscopia em adultos de 50 a 75 anos; glicemia em jejum para pacientes com idade superior a 50 – um por ano; hemoglobina glicada – dois exames ao ano para diabéticos; lipidograma para homens acima dos 35 anos e mulheres acima dos 45 – uma vez ao ano e teste de HIV e Sífilis – uma vez ao ano.
Os tratamentos crônicos não são limitados para radioterapia, quimioterapia intravenosa ou oral, hemodiálise, hemoterapia crônica e imunobiológicos para doenças definidas nas Diretrizes de Utilização (DUTs).
Para os exames pré-natais estão liberados: sorologia para Sífilis, HIV e hepatites; ferro sérico; citologia cérvico uterina; cultura de urina; tipagem sanguínea e Rh, EAS, teste de glicemia em jejum; teste de COMBS direto; 10 consultas de obstetrícia; exame de toxoplasmose e pelo menos três exames de ultrassonografia.
Na triagem neonatal estão liberados o teste do pezinho, teste da orelhinha, teste do olhinho e teste do coraçãozinho.