Segunda-feira às 25 de Novembro de 2024 às 03:28:04
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Cocel tem o menor reajuste do Paraná

Cocel tem o menor reajuste do Paraná

A Agência Nacional de Energia Elétrica – Ane­el aprovou reajuste de 9,29% para os consumidores re­sidenciais da Companhia Cam­polarguense de Energia - Cocel. Este foi o menor índice de reajus­te para as concessionárias do Pa­raná. Mudanças na administração da Companhia Campolarguense, como redução nos custos gerenci­áveis, melhorias nos processos e investimentos na rede de distribui­ção de energia possibilitaram este índice menor. Se dependesse so­mente dos custos que são geren­ciáveis pela Cocel o reajuste seria negativo.

O diretor presidente da Co­cel, José Arlindo Lemos Chemin, conta que a Aneel vem acompa­nhando as melhorias realizadas na Companhia, que no início de 2017 apresentou um plano de re­cuperação à agência reguladora. “Grandes mudanças na gestão da empresa já foram realizadas e ou­tras estão em andamento com o objetivo de melhorar o atendimen­to aos consumidores e o serviço prestado com tarifas menores. A Cocel saiu de sua zona de confor­to e está buscando soluções para recuperar sua posição como uma das melhores concessionárias do país”, declara Chemin.

O efeito médio do reajus­te da Cocel (entre consumidores com fornecimento em alta e baixa tensão) será de 12,03%, enquan­to a Copel teve reajuste médio de 15,99%. No início do ano a Cocel foi reconhecida pela Aneel como a melhor de seu porte e a con­cessionária que mais cresceu no país, recebendo dois troféus do Prêmio IASC (Índice Aneel de Sa­tisfação do Consumidor).

A agência reguladora calcu­la os índices de reajustes com base nos custos e investimentos realizados pela concessionária no último ano. Os serviços re­gulamentados pela Aneel, como religações e vistorias, também ti­veram os valores atualizados.

O distanciamento entre as tarifas aplicadas pela Cocel em relação às da Copel diminui consi­deravelmente este ano, e tendem a ficar muito próximas em médio prazo. A Companhia Campolar­guense está buscando menores tarifas para a energia comprada, além de melhorar seus processos para reduzir custos.

Custos gerenciáveis pela Cocel tiveram impacto negativo no reajuste

Uma pequena parcela do va­lor total da fatura é administrada pela Cocel, a maior parte é forma­da por impostos, encargos e cus­tos regulamentados pela Aneel – que não são gerenciáveis pela Companhia. Se o cálculo do rea­juste dependesse somente dos custos que são gerenciáveis pela Cocel, haveria redução no valor fi­nal das faturas.

O aumento no valor dos en­cargos obrigatórios teve grande impacto nas novas tarifas, que entram em vigor no dia 29/06/18. Por exemplo - serão mais de R$18 milhões pagos neste ciclo tarifário do encargo CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) - aumento de 31,5% em relação ao ciclo anterior. A CDE é o en­cargo administrado pelo Minis­tério de Minas e Energia para financiar o subsídio à conta de luz de famílias de baixa renda (cadastradas com a Tarifa Social da Energia Elétrica), descontos para irrigantes, o programa Luz para Todos e a compra de parte do combustível utilizado por ter­melétricas que geram energia para atender sistemas isolados, entre outros fins.

Impostos e encargos repre­sentam mais de 50% do valor da fatura de energia

Nas faturas de energia elétri­ca estão especificados diversos custos que compõem o valor final da conta. Os encargos e tributos representam uma fatia considerá­vel deste valor – aproximadamen­te 50,9% do total de uma fatura residencial (incluindo a contribui­ção para custeio da iluminação pública). Nesta porcentagem es­tão incluídos apenas os impostos do produto final, desconsideran­do os impostos pagos entre as várias etapas da cadeia de pro­dução (como a geração e a trans­missão). Os custos da geração de energia nas usinas representam 27,6% do valor final da fatura, en­quanto a transmissão (transpor­te da energia entre as usinas e as subestações) representa 8% do valor final.

O serviço de distribuição (re­alizado em Campo Largo pela Cocel) representa 13,5% do to­tal. São responsabilidades das distribuidoras efetuar toda a ma­nutenção e operação da rede de energia, investimentos de amplia­ção e melhorias, atendimentos emergenciais, entre outras atri­buições. Apesar de a distribuido­ra ser a responsável por cobrar do consumidor o valor final da fatura, não possui nenhum gerenciamen­to sobre a esmagadora maioria dos custos que compõem o valor final da conta.

Os tributos, que representam 30,9% do total da fatura, são pa­gamentos compulsórios devidos ao poder público e podem ser fe­derais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia reco­lhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.

Os encargos setoriais, que representam 9,7% do valor fi­nal da fatura, são criados por leis aprovadas pelo Congres­so Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Go­verno para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da Agência Nacio­nal de Energia Elétrica – ANE­EL. A COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) é imposto municipal – são cobra­dos R$0,0958 por quilowatt-hora consumido.