Segunda-feira às 25 de Novembro de 2024 às 03:58:21
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Com nova Lei do Distrato comprador receberá menor valor se desistir do imóvel

Foi aprovada na Câmara dos Deputados, no último dia 06 e agora segue para aprovação no Senado, a nova Lei do Distrato, Projeto de Lei 1220/2015, o qual disciplina os valores a receber na desistência da compra de im&o

Com nova Lei do Distrato comprador receberá menor valor se desistir do imóvel

A desistência de comprar um imóvel na planta traz grande prejuízo às construtoras e maior instabilidade no mercado, o que acaba aumentando o valor dos imóveis, pois soma-se o risco que as empresas têm com o grande número de vendas canceladas. De acordo com indicadores de fevereiro da Associação Brasileira das Incorpadoras Imobiliárias, o número de distratos entre as unidades vendidas apenas no segmento Médio e Alto Padrão foi de 35,1% no último ano.

Foi aprovada na Câmara dos Deputados, no último dia 06 e agora segue para aprovação no Senado, a nova Lei do Distrato, Projeto de Lei 1220/2015, o qual disciplina os valores a receber na desistência da compra de imóvel. O comprador que desistir do imóvel só receberá 50% dos valores pagos inicialmente, após dedução antecipada da corretagem, nos casos considerados patrimônio de afetação. Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado com a construtora, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos. Anteriormente o valor era de 10% em ambos os casos. A questão é motivo de muitos processos judiciais e estava dificultando o crescimento do setor imobiliário e lançamentos de novos imóveis.

Antonio José Leucz Junior, diretor da Fento Empreendimentos, comenta que hoje as construtoras usam um produto do sistema bancário, que é o Plano Empresário, em que o banco financia 100% da obra para a construtora, mas precisa ter um percentual de vendas futuras em contrato. “A construtora paga juro mensal contando que o cliente vai financiar e a construtora vai receber via financiamento bancário para o custo da obra. A entrada é pouco pensando no todo. Se ocorre a desistência, a construtora não receberá não só este valor da entrada, mas também o restante do financiamento”, explica, argumentando o prejuízo e instabilidade de negócio que é gerado nos casos de desistência.

Segundo ele, entre os motivos que levam ao distrato é a crise econômica, a alta taxa de juro quando vai iniciar o financiamento, diferente de quando comprou, e até mesmo caso de desemprego e não conseguir mais bancar a dívida. “A instabilidade econômica é o maior problema de desistência. No Programa Minha Casa Minha Vida já não acontece isso porque as taxas são subsidiadas”, afirma.

O grande número de desistências, principalmente nos imóveis de médio e alto padrão, acaba impactando o valor dos imóveis, porque precisam embutir o risco do negócio, ou no valor ou nos juros. Com a nova Lei, Antonio acredita que deve diminuir o número de distratos e as compras serão realizadas com maior certeza do consumidor.

A medida garante mais segurança e entrega da obra no prazo, como também não prejudica futuros lançamentos das construtoras. “A nova Lei deve diminuir o número de desistências, mas não o número de vendas. Será uma compra mais consciente. Não é promessa de compra e sim compra efetiva. Vai fazer com que não comprem no impulso, seja algo mais pensado”, explica. “Para os construtores vai ter uma qualificação na venda”, conclui.