Em resposta ao pedido formulado no domingo (27) pela OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) suspendeu os prazos processuais de todo o estado, dentro das competências da justiça estadual, nos dias 28 e 29 de maio.
Por meio do Decreto 78, assinado pelo desembargador Renato Braga Bettega, presidente do tribunal, nesta segunda-feira (28), fica também determinado que os prazos processuais que se iniciarem ou findarem nos dias 28 ou 29 ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Petições e demais documentos que tramitam nos cartórios e nas unidades judiciárias de primeira instância poderão ser normalmente protocolizadas durante o período estabelecido pelo decreto.
Os juízes-diretores dos fóruns das comarcas do estado do Paraná poderão, de acordo com a peculiaridade local, suspender o expediente forense de suas respectivas comarcas nas datas já citadas – 28 e 29 de maio.
De acordo com o documento, considerando a necessidade de manter o quanto possível a normalidade dos serviços judiciários, sem prejuízo àqueles servidores que puderem comparecer ao trabalho, os desembargadores, juízes de Direito substitutos em segundo grau e diretores de departamento poderão autorizar, se necessário, a adoção do teletrabalho de forma mais ampliada, dando-se prioridade ao trabalho presencial.
O decreto também permite que presidentes das Câmaras e das turmas recursais suspendam sessões se considerarem a medida necessária.