Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Campo Largo, determinou liminarmente nesta terça-feira, 20 de março, a interdição de uma creche particular* na cidade que apresentava diversas irregularidades. Há meses, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, o MPPR buscava resolver extrajudicialmente a situação do centro de educação infantil, sem sucesso – daí a necessidade de intervenção judicial. O local chegou a ser fechado temporariamente pela prefeitura no ano passado, por falta de alvará.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, que requereu a liminar, o estabelecimento apresentava muitos problemas, como a falta de credenciamento estadual do centro de educação, questões estruturais do prédio e instalações inadequadas, além da existência de profissionais não habilitados para atuarem na educação infantil. Outras ilegalidades identificadas anteriormente pelo MPPR, como a falta de alvará de funcionamento e problemas nas instalações sanitárias, foram sanadas, entretanto, persistiram irregularidades junto ao Núcleo Regional de Educação, conforme apontamento do próprio órgão.
Irregularidades graves – A decisão judicial pela interdição considerou que a instituição apresentou “grande resistência em cumprir voluntariamente os preceitos legais ao seu regular funcionamento”, uma vez que os laudos sanitário e do Corpo de Bombeiros e o alvará da Prefeitura Municipal “só foram providenciados após concessões administrativas, com prorrogações de prazo, termos de ajustamento de conduta etc.”
Em vista disso e da persistência de algumas irregularidades graves, a Justiça determinou que o imóvel seja lacrado, “impedindo-se que sejam colocadas nele quaisquer crianças, até que sejam sanadas todas as irregularidades”. Em caso de descumprimento da decisão, a instituição ficará sujeita a multa diária de R$ 10 mil.
Na análise do mérito, o MPPR requer na ação que a instituição seja compelida a solucionar todos os problemas apontados, ou que seja declarado o encerramento de suas atividades, caso não haja a regularização do centro de ensino.
* O nome não foi divulgado pelo MPPR