Segunda-feira às 25 de Novembro de 2024 às 06:42:30
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789 auxílios-doença registrados em Campo Largo em cinco anos

789 auxílios-doença registrados em Campo Largo em cinco anos

O Ministério Público do Trabalho divulgou os dados dos acidentes de trabalho e gastos previdenciários no país entre os anos de 2012 e 2017. Nesse período, o Brasil registrou 3.879.755 Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), tendo um gasto previdenciário de R$ 26.235.501,489. Entre esses anos 14.412 óbitos foram registrados. Levando em consideração somente 2017, foram registrados em Campo Largo 98 auxílios-doença - gerando impacto previdenciário de R$ 419.810 - e três óbitos.

Na cidade foram registrados 2.244 CAT, nas quais resultaram em 467 casos que abrangem corte, laceração, ferida contusa, punctura; registro de 401 fraturas, 345 contusões e esmagamentos (superfície cutânea I), 270 lesões imediatas e 211 escoriações e abrasões (ferimentos superficiais). Os dados mostram que 14 acidentes envolveram menores de 18 anos.

O técnico de Segurança do Trabalho, Jhonatan Martaus, explica que existem hoje 36 Normas Regulamentadoras, que visam estabelecer parâmetros que devem ser seguidos obrigatoriamente. “A NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) obriga a implementação deste programa por todas as empresas que admitam funcionários, realizando uma análise completa de todos os processos de trabalho existentes nas empresas buscando antecipar, reconhecer, avaliar e controlar riscos físicos como ruído, calor, vibração, radiações, riscos químicos de produtos envolvidos nos processos de trabalho.”

Ele segue dizendo que após feita a antecipação destes riscos, também chamada de avaliação qualitativa, deve ser realizado a avaliação quantitativa, momento em que serão utilizados equipamentos apropriados e métodos determinados para a realização. “Sempre que ocorrer mudanças nos processos de produção da empresa os riscos deverão ser reavaliados para que se mantenha o ambiente em condição salubre. Em atividades que não fazem parte do cotidiano da empresa, uma análise de riscos deverá ser feita à parte e todas as medidas de controle tomadas para evitar qualquer exposição do funcionário”, ressalta.

O profissional faz a ressalva que nenhum equipamento de segurança tem o poder de impedir acidentes, mas o que é realmente eficaz para preveni-los é grau de consciência, comportamento seguro de cada funcionário em relação à atividade que executa. Jhonatan diz que a estimativa é de que 88 a 90% dos acidentes acontecem por atos inseguros, como por exemplo uma decisão errada na hora da execução do trabalho. Esse grau de risco é elevado quando são profissionais que há bastante tempo executam a tarefa.

Jhonatan explica que as Normas Regulamentadoras (NR) devem ser seguidas junto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e quando mencionado alguma ABNT NBR – ou Norma Brasileira - dentro de uma NR, ela passa a ter o efeito de lei.

Segundo o técnico, um ambiente seguro se constrói em toda a hierarquia de trabalho, permitindo que a equipe responsável pela segurança no trabalho opere com equipamentos necessários e de forma efetiva, ministrando treinamentos, sempre que necessário e possível.

Consequências

Caso a empresa ou colaborador não cumpram as medidas de segurança recomendada pelos profissionais de Segurança do Trabalho, há algumas consequências. “As punições para empresas podem variar de uma multa até mesmo à interdição do local enquanto este não esteja adequado para operar. A NR-28 traz em seu anexo I uma tabela de gradação das multas e em seu anexo II os itens e o código da infração. No caso de funcionários não cumprirem o que se pede, cada empresa adota uma forma de disciplina, desde uma advertência até o desligamento do funcionário, neste caso a empresa deve estar bem amparada. As denúncias podem ser feitas de forma anônima ao Ministério Público do Trabalho através de seu portal na aba de coleta de denúncias, porém é importante que o funcionário tenha amplo conhecimento de todo o material que sua atividade exige”, finaliza.