Esse ano, foram apresentadas algumas mudanças que devem receber devida atenção dos declarantes para evitar problemas no futuro. Contador explica quais são essas mudanças
Desde o último dia 1º de março é possível entregar a Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal. Esse ano, foram apresentadas algumas mudanças que devem receber devida atenção dos declarantes para evitar problemas no futuro.
O contador Edumar Rossoni explica que para esse ano é preciso fazer Declaração de Bens, na qual há criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, como, por exemplo, imóveis em que devem constar a data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel e para os veículos o número do Renavam. A mudança ocorre também para a declaração de dependentes, quanto a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 08 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.
“Estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2018, a pessoa física que, no ano de 2017: recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; relativamente à atividade rural aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005”, esclarece o contador.
Vale ressaltar que ninguém que se enquadre em uma das hipóteses acima está isento de fazer a declaração, mesmo por idade. As declarações podem ser entregues até o dia 30 de abril, às 23h59”59’, no horário de Brasília. É possível entregar a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, da Receita Federal, porém a recomendação do contador é para que somente pessoas que não possuam bens optem por essa via.
Aqueles que são obrigados a apresentar a declaração e ficaram afastados do trabalho, recebendo algum tipo de benefício do INSS devem verificar o respectivo Resumo de Rendimentos do INSS e informar os valores recebidos, conforme explica Edumar.
A pensão alimentícia também deve ser declarada. “O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal”, diz o contador.
Não caia na Malha Fina
Para o contador, o primeiro passo para evitar a Malha Fina é organizar todo o ano. “Nossa orientação é que a pessoa separe uma pasta para guardar todos os documentos durante o ano que terão de ser usados na declaração do ano seguinte. Por exemplo, venda ou compra de carro, imóvel, pagamentos de escolas, de médicos, dentistas etc. Outro fator importante é que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências, além disso quem envia com antecedência receberá sua restituição antes, já nos primeiros lotes”, finaliza.