Tempos difíceis. Com essa consciência a direção do Sindimovec iniciou os trabalhos da Campanha Salarial 2018. A dificuldade não está apenas nas questões pontuais, como manter uma entidade sindical viva, mas também devido ao ‘jogo sujo’ promovido por algumas empresas que insistem em usar uma narrativa injusta quando se trata de sindicalismo na iniciativa privada. Principalmente após a aprovação da reforma trabalhista, que vigora desde 11 de novembro do ano passado.
Agora, dentro do mundo sindical, um problema criado pela ‘nova reforma’ trata da questão da contribuição sindical como uma ferramenta facultativa aos trabalhadores, ou seja, cabe ao funcionário avisar à empresa se autoriza ou não o desconto individualmente. Mesmo sabendo dessas dificuldades, o Sindimovec não deixou de debater, tanto nas assembleias, quanto no dia a dia, o respeito pela legalidade e pela democracia.
Nesse sentido, o balanço do Sindicato, nessa Campanha Salarial 2018, é positivo até o momento. O Rol de Reivindicações foi aprovado na Metalsa, CAT e Fiat. Além disso, a questão da contribuição sindical foi debatida de forma diferente em algumas empresas. “Deixar de colaborar com o Sindicato é trabalhar em prol do próprio enfraquecimento enquanto trabalhador”, explica Adriano Carlesso, presidente do Sindimovec.
Especificamente sobre a contribuição sindical, apesar das falácias contadas pela grande mídia – contrários ao fortalecimento das entidades que defendem os trabalhadores, uma notícia foi recebida com otimismo pela direção do Sindimovec. Trata-se de 78% dos trabalhadores da Metalsa que deram parecer positivo para o desconto do imposto sindical através de uma cédula de autorização preenchida individualmente.
Isso significa dizer que, apesar de toda propaganda enganosa com o objetivo de difamar as entidades sindicais, o Sindimovec conseguiu parecer positivo, referente ao tema contribuição sindical, dos trabalhadores da multinacional mexicana. “Esse assunto é frequentemente distorcido. Por isso, com esse documento, os trabalhadores da Metalsa concordaram em contribuir com o Sindicato através dessa autorização prévia e expressa de caráter individual”, disse Carlesso.
Outra dificuldade na negociação de 2018 é a questão da inflação. Na data-base deste ano (março), com o índice inflacionário de 2,22% (INPC com base nos dados do Dieese), a reposição será menor, comparada aos outros anos. Para Carlesso, o baixo índice inflacionário é um problema, porque desperta no trabalhador a falsa ideia de injustiça na negociação: “o trabalhador precisa separar o que é o índice de inflação e aumento real. A luta do Sindicato sempre será por aumento real, ou seja, o índice da inflação mais um percentual positivo conquistado na negociação”.
O dirigente sindical explica ainda que o trabalhador precisa ficar atento, pois muitas empresas utilizam da reposição da inflação para dizer que promovem algum tipo de benefício ao trabalhador, “o que não é verdade, pois trata-se apenas de uma reposição salarial baseada no índice de perda econômica do trabalhador nos últimos doze meses”, conclui Carlesso.
O que a grande mídia não mostra?
Quando o assunto é contribuição sindical, os jornalões, como o Jornal Nacional ou alguns articulistas do “O Globo” e do “Estadão”, fazem questão de não mostrar o lado do trabalhador. Porém, as entidades sindicais, ao lado da constituição federal, defendem os interesses da classe trabalhadora contra o abuso de poder econômico dos rentistas do mercado financeiro. Para os dirigentes do Sindimovec, a postura dos trabalhadores da Metalsa reforça a importância da atuação do Sindicato.
Prova de que a grande mídia não está ao lado do trabalhador é que não está nas capas dos grandes jornais ou na televisão em horário nobre, por exemplo, a recente decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina de parecer favorável à manutenção da obrigatoriedade da contribuição sindical. Para a Justiça catarinense, a contribuição é constitucional e “possui natureza jurídica de tributo, consequentemente, aplica-se o disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal”.
Além disso, de acordo com a redação da Justiça do Trabalho catarinense, explica-se que: “qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não por Lei Ordinária”, ou seja, “existe vício constitucional formal, de origem, impondo-se a declaração da inconstitucionalidade de todas as alterações promovidas pela Lei Ordinária nº 13.467/2017 no instituto da contribuição sindical”.
Outra questão que a grande mídia não mostra é que há 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 13.467/2017 (conhecida como Reforma Trabalhista). A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB teve publicado, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Supremo Tribunal Federal (STF), o despacho que derruba dispositivos da reforma trabalhista que tornam facultativa a contribuição sindical e fixam regras sobre seu recolhimento.