Segunda-feira às 25 de Novembro de 2024 às 06:31:58
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Balanço: Direção do Sindimovec vê adesão de 78% dos trabalhadores da Metalsa como destaque da Campanha Salarial 2018

Balanço: Direção do Sindimovec vê adesão de 78% dos trabalhadores da Metalsa como destaque da Campanha Salarial 2018

Tempos difíceis. Com essa consciência a di­reção do Sindimovec iniciou os trabalhos da Campa­nha Salarial 2018. A dificuldade não está apenas nas questões pontuais, como manter uma entidade sindical viva, mas também devido ao ‘jogo sujo’ promovido por algumas empre­sas que insistem em usar uma narrativa injusta quando se tra­ta de sindicalismo na iniciativa privada. Principalmente após a aprovação da reforma trabalhis­ta, que vigora desde 11 de no­vembro do ano passado.

Agora, dentro do mun­do sindical, um problema cria­do pela ‘nova reforma’ trata da questão da contribuição sindi­cal como uma ferramenta fa­cultativa aos trabalhadores, ou seja, cabe ao funcionário avisar à empresa se autoriza ou não o desconto individualmente. Mes­mo sabendo dessas dificulda­des, o Sindimovec não deixou de debater, tanto nas assem­bleias, quanto no dia a dia, o respeito pela legalidade e pela democracia.

Nesse sentido, o balan­ço do Sindicato, nessa Cam­panha Salarial 2018, é positivo até o momento. O Rol de Rei­vindicações foi aprovado na Metalsa, CAT e Fiat. Além dis­so, a questão da contribuição sindical foi debatida de forma diferente em algumas empre­sas. “Deixar de colaborar com o Sindicato é trabalhar em prol do próprio enfraquecimento en­quanto trabalhador”, explica Adriano Carlesso, presidente do Sindimovec.

Especificamente sobre a contribuição sindical, ape­sar das falácias contadas pela grande mídia – contrários ao fortalecimento das entidades que defendem os trabalhado­res, uma notícia foi recebida com otimismo pela direção do Sindimovec. Trata-se de 78% dos trabalhadores da Metal­sa que deram parecer positivo para o desconto do imposto sin­dical através de uma cédula de autorização preenchida indivi­dualmente.

Isso significa dizer que, apesar de toda propaganda en­ganosa com o objetivo de di­famar as entidades sindicais, o Sindimovec conseguiu pare­cer positivo, referente ao tema contribuição sindical, dos tra­balhadores da multinacional mexicana. “Esse assunto é fre­quentemente distorcido. Por isso, com esse documento, os trabalhadores da Metalsa con­cordaram em contribuir com o Sindicato através dessa auto­rização prévia e expressa de caráter individual”, disse Car­lesso.

Outra dificuldade na nego­ciação de 2018 é a questão da inflação. Na data-base deste ano (março), com o índice infla­cionário de 2,22% (INPC com base nos dados do Dieese), a reposição será menor, com­parada aos outros anos. Para Carlesso, o baixo índice infla­cionário é um problema, por­que desperta no trabalhador a falsa ideia de injustiça na nego­ciação: “o trabalhador precisa separar o que é o índice de in­flação e aumento real. A luta do Sindicato sempre será por au­mento real, ou seja, o índice da inflação mais um percentual po­sitivo conquistado na negocia­ção”.

O dirigente sindical explica ainda que o trabalhador preci­sa ficar atento, pois muitas em­presas utilizam da reposição da inflação para dizer que promo­vem algum tipo de benefício ao trabalhador, “o que não é ver­dade, pois trata-se apenas de uma reposição salarial baseada no índice de perda econômica do trabalhador nos últimos doze meses”, conclui Carlesso.

O que a grande mídia não mostra?

Quando o assunto é con­tribuição sindical, os jornalões, como o Jornal Nacional ou al­guns articulistas do “O Globo” e do “Estadão”, fazem questão de não mostrar o lado do tra­balhador. Porém, as entidades sindicais, ao lado da constitui­ção federal, defendem os inte­resses da classe trabalhadora contra o abuso de poder econô­mico dos rentistas do mercado financeiro. Para os dirigentes do Sindimovec, a postura dos tra­balhadores da Metalsa refor­ça a importância da atuação do Sindicato.

Prova de que a grande mí­dia não está ao lado do tra­balhador é que não está nas capas dos grandes jornais ou na televisão em horário nobre, por exemplo, a recente decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina de parecer favorável à manutenção da obrigatoriedade da contribuição sindical. Para a Justiça catarinense, a contri­buição é constitucional e “pos­sui natureza jurídica de tributo, consequentemente, aplica-se o disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal”.

Além disso, de acordo com a redação da Justiça do Trabalho catarinense, explica­-se que: “qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complemen­tar e não por Lei Ordinária”, ou seja, “existe vício constitucional formal, de origem, impondo-se a declaração da inconstitucio­nalidade de todas as alterações promovidas pela Lei Ordinária nº 13.467/2017 no instituto da contribuição sindical”.

Outra questão que a gran­de mídia não mostra é que há 14 Ações Diretas de Inconstitu­cionalidade (ADI) contra a Lei 13.467/2017 (conhecida como Reforma Trabalhista). A Con­federação dos Servidores Pú­blicos do Brasil – CSPB teve publicado, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Supremo Tribunal Federal (STF), o des­pacho que derruba dispositivos da reforma trabalhista que tor­nam facultativa a contribuição sindical e fixam regras sobre seu recolhimento.