A magistrada Debora Cassiano Redmond concedeu liminar para que seja retomado o sistema de rodízio na contratação de empresas de serviços funerários, suspendendo a Lei que torna este atendimento com “Livre Mer
No dia 20 de fevereiro a magistrada Debora Cassiano Redmond concedeu liminar para que seja retomado o sistema de rodízio na contratação de empresas de serviços funerários, suspendendo a Lei que torna este atendimento com “Livre Mercado”. A mudança é devido a um processo judicial contra o Município para apurar ilegalidades e deve ser cumprido após intimação da Prefeitura Municipal.
Desde junho de 2014 apenas cinco funerárias estavam autorizadas a realizar o serviço em Campo Largo, mas no final de 2016, em regime de urgência, foi aprovada na Câmara Municipal a Lei Municipal nº 2846/2016 que transformou a natureza jurídica do atendimento funerário em atividade econômica.
A magistrada argumenta que a alteração ocorreu sem prévia publicação da justificativa.
Além disso, levanta-se a falta de fiscalização por parte da Prefeitura, “ensejando, assim, danos à coletividade, além de danos para a empresa requerente, a citar como exemplo ausência de retorno dos investimentos em veículos e mostruário obrigatório de urnas, obrigatoriedade de garantir serviço gratuito para pessoas carentes e indígenas, diferentemente do que ocorre com as empresas que atuam no Livre Mercado, contratação apenas de mão de obra especializada e prática de tarifas previstas no Edital de Concorrência”. Isso, segundo uma das empresas, ofende a isonomia.
Torna uma concorrência desigual já que outras empresas não precisam seguir o que as permissionárias devem respeitar, dentro da Lei.
De acordo com o apresentado, não há fiscalização no local do sepultamento e sede das funerárias, nem mesmo controle dos veículos responsáveis pelos transportes dos corpos, sendo apontado que até mesmo caminhonetes de materiais de construção realizam este serviço.
No caso da CPI das Funerárias, o Ministério Público entendeu que não houve ilegalidades por parte das permissionárias segundo o que estava sendo investigado na Câmara Municipal. Depois desta situação foi alterada a Lei e então foram apontados casos de atendimentos irregulares de algumas empresas.
Com a liminar apresentada, a juíza suspende a eficácia da Lei 2846/2016 até outra deliberação da Justiça. Com isso, a partir do cumprimento da liminar, voltará o sistema de rodízio em que a prestação de serviço funerário será de forma randômica entre as cinco permissionárias.
São elas as Funerárias Bom Jesus, São Camilo, Andrettio, Jess e Machado. As orientações devem ser buscadas na Central de Luto, mas não pode ocorrer indicação, por parte da Central de Luto, de qual funerária o cidadão deverá contratar.
Em contato com os advogados Guilherme Augusto Ansolin Bora, Tiago Teleginski Camargo, Marina Michel de Macedo e Ana Carolina de Camargo Cléve, que são os procuradores de três funerárias, eles explicam que “a decisão é importante para se reequilibrar a prestação da atividade funerária, para que se tenha uma fiscalização eficaz e que todos possam atuar de forma igualitária, uma vez que o contrato administrativo assinado com a Prefeitura deve ser respeitado e caso seja apurado que houveram ilegalidades, que o Município responda na medida da sua culpabilidade. Os advogados esperam que hajam medidas fiscalizadoras eficientes para acabar com as ilegalidades, pois os maiores prejudicados são os cidadãos de Campo Largo”.