Segunda-feira às 25 de Novembro de 2024 às 08:41:04
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Procon orienta sobre compras de pacotes de viagens pela internet

Cuidados na hora de efetuar compras de pacotes de viagens pela internet podem evitar dores de cabeça no futuro

Procon orienta sobre compras de pacotes de viagens pela internet

No início de ano, uma grande parte da população busca passar alguns dias de folga, mesmo que seja somente um final de semana sem se preocupar, buscando inclusive fazer viagens. A internet é o meio pelo qual o planejamento fica mais fácil de acontecer, mas é preciso tomar cuidado ao efetuar compras de pacotes para evitar problemas mais tarde, conforme orienta o Procon.

O coordenador do Procon de Campo Largo, Geraldo Marcelo Felipe, orienta que o primeiro passo para evitar transtornos é conhecer o fornecedor do serviço. “O consumidor deve procurar a identificação do fornecedor, a identificação do site e de todos os demais fornecedores envolvidos em sua compra virtual (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail). Deve-se aumentar seus cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um número de telefone celular.”

Lei do Arrependimento

Poucos sabem, mas o Código de Defesa do Consumidor possui a Lei do Arrependimento, válida para pessoas que efetuarem compras ou contratarem serviços pela internet. O Artigo 49, correspondente à Lei, diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Marcelo explica que “independente do motivo do cliente ou mesmo da política de cancelamento adotada, deverá o hotel atendê-lo e devolver de imediato e monetariamente atualizados os valores eventualmente pagos, independente da forma utilizada”.

Além disso, se o cancelamento partir da própria empresa que prestou o serviço, é direito do consumidor reembolso integral ou endosso, sem qualquer despesa adicional.

Reservas em hotéis

Principalmente sites de reserva de hotéis adotam algumas políticas que estão explicadas somente no contrato, portanto, antes de contratar de fato um serviço é importante que o consumidor leia com atenção todas as cláusulas contratuais.

Há sites que fazem a cobrança sobre o cancelamento de um quarto, por exemplo, o que é contrário ao Código de Defesa do Consumidor. “Independente da forma de aquisição e das condições do cancelamento da reserva, o hotel não poderá subtrair integralmente do cliente a opção do reembolso. Por mais que essa regra não decorra de uma norma expressa, visto que as demais formas de cancelamento não foram previstas no Código de Defesa do Consumidor, trata-se de uma construção jurídica que visa resguardar o princípio que impede o enriquecimento ilícito”, explica o coordenador.

Marcelo explica ainda que na hipótese de no-show, ou o não comparecimento do hóspede, caberá ao hotel adotar uma política clara de relacionamento, onde esteja previamente discriminado para o cliente, o prazo para requerer o cancelamento e o valor que será reembolsado em cada hipótese. “Em casos de pedido de cancelamento justificado, decorrentes de caso fortuito ou força maior que acometa os consumidores, os hotéis poderão reembolsar o valor integral do valor pago pelo consumidor”, orienta.

Caso o cliente faça reserva no hotel e na data o quarto não esteja disponível, cabe ao estabelecimento encontrar um quarto em outra localidade de qualidade igual ao que foi reservado e, mesmo que tenha aceito a reparação imediata pode procurar seus direitos no Procon. “Caso o consumidor não consiga ter direito aos serviços oferecidos, ele pode cancelar a reserva, receber o dinheiro de volta e até mesmo entrar com ação de indenização por danos materiais e morais. Essa ação tem de ser ajuizada até 30 dias após o retorno da viagem ou em até cinco anos, em caso de dano moral”, justifica.

Viagens Internacionais

 

Em caso de problemas com viagens no exterior e o pacote for comprado em uma agência brasileira, essa responde perante o Procon por todos os danos sofridos pelo consumidor.