Nesta opção são três diferentes valores de tarifas aplicadas conforme o horário de utilização da energia
As ligações novas e as já existentes que tenham média mensal de consumo superior a 500 quilowatts-hora (kWh) no último ano poderão optar pela “tarifa branca” no cálculo da fatura de energia elétrica. Nesta opção são três diferentes valores de tarifas aplicadas conforme o horário de utilização da energia. Quem conseguir deslocar o consumo para o período fora do “horário de ponta” poderá reduzir o valor da fatura. Já no “horário de ponta”, quando a demanda é maior em todo o país, a energia fica mais cara.
A cobrança é dividida em três patamares, conforme o horário de utilização:
Ponta: das 18h às 21h (energia mais cara)
Intermediária: das 17h às 18h e das 21h às 22h (energia mais cara)
Fora de ponta: das 22h às 17h (energia mais barata)
Durante a vigência do horário brasileiro de verão os horários passam a ser os seguintes:
Ponta: das 19h às 22h (energia mais cara)
Intermediária: das 18h às 19h e das 22h às 23h (energia mais cara)
Fora de ponta: das 23h às 18h (energia mais barata)
Com a tarifa branca, o valor do kWh consumido fora do horário de ponta é cerca de um terço menor que o valor do kWh na tarifa convencional. Já no horário de ponta, o valor do kWh é 2 vezes e meia maior que na tarifa convencional. Utilizando a tarifa residencial aplicada pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel como exemplo, os valores são os seguintes:
Antes de solicitar a mudança é importante que o consumidor analise os hábitos de consumo de sua residência, estabelecimento comercial, indústria ou unidade de produção rural – se grande parte do consumo de energia ocorrer no período de ponta ou intermediário a fatura pode ficar mais cara com a tarifa branca, neste caso vale a pena continuar com a tarifa convencional (que tem valor único, independentemente do horário de utilização).
O diretor técnico da Cocel, Carlos Conrado Krzyzanovski, ressalta que para que a tarifa branca resulte em economia para os consumidores é necessário ter muita disciplina no horário de utilização dos equipamentos elétricos. “A energia utilizada no horário de ponta fica muito mais cara, por isso o consumo neste período deve ser reduzido ao máximo. Todos na família devem estar cientes que nenhum equipamento deve ser utilizado entre 17h e 22h (ou entre 18h e 23h no horário de verão) para que a economia seja efetiva. A redução na tarifa depende exclusivamente do consumidor”, completa Krzyzanovski.
Na maior parte das residências os equipamentos que consomem mais energia são chuveiro, secadoras de roupa, condiciona
dores de ar e aquecedores. Quanto maior a potência (medida em watts) do equipamento, maior seu consumo. Krzyzanovski orienta os consumidores a sempre verificar a potência de cada equipamento antes da instalação, pois a variação do consumo entre diferentes modelos pode ser muito grande. Como exemplo, ele cita a geladeira – que tem modelos com potência de 40 a 400 W. “Para quem optar pela tarifa branca o uso dos equipamentos de maior potência deve ser totalmente banido dos horários de ponta e intermediário”, acrescenta o diretor.
Atualmente apenas ligações novas e unidades consumidoras com consumo médio mensal superior a 500 kWh podem optar pela tarifa branca. A partir de 01/01/2019 os consumidores com média superior a 250 kWh também poderão aderir e em 2020 a opção estará disponível para todos os consumidores. As exceções são consumidores cadastrados com a Tarifa Social da Energia Elétrica e unidades consumidoras de iluminação de condomínios. Todos os procedimentos relacionados à tarifa de energia são regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Como fazer o cadastro na tarifa branca
O titular da unidade consumidora que atende aos critérios para migração para tarifa branca deve comparecer à sede da Cocel portando documento de identificação oficial com foto para protocolar o pedido. Para solicitar a mudança de unidades consumidoras jurídicas é necessário que um dos sócios compareça à Companhia e apresente, além do documento pessoal, contrato social atualizado da empresa.
No prazo máximo de 30 dias o medidor de consumo será trocado por um modelo que mede conforme a faixa de horário e a próxima fatura a ser emitida será calculada conforme a nova modalidade tarifária.
Os valores cobrados por cada faixa de horário são discriminados na fatura. A qualquer momento o consumidor poderá solicitar o retorno para a tarifa convencional, porém neste caso somente optar novamente pela tarifa branca após 180 dias.
A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.