Pessoas físicas e jurídicas podem reverter a devolução do Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Saiba como proceder.
A Receita Federal permite que pessoas físicas e jurídicas façam a devolução de parte do Imposto de Renda para dois fundos: o Fundo Municipal da Infância e Adolescência e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Essa opção estará disponível somente até a próxima sexta-feira, 29, e pode ser realizada diretamente no site da Fazenda.
O secretário responsável pelo Desenvolvimento Social do município, Tiago Maister, explica que esses recursos são destinados à realização de projetos que contribuem com a melhoria de vida de todos os cidadãos campo-larguenses. “No ano passado, foram destinados para esse fundo apenas R$ 5 mil. É importante que aqueles que precisam fazer a devolução doem, pois é a certeza que o dinheiro irá ficar no município e será investido em projetos da cidade. Caso contrário, se devolvido para a União, esse dinheiro é dividido entre todas as cidades do país e pode ser empregado em qualquer área.”
O que são esses fundos?
Existe uma conta específica no Município, Estado ou União, para onde são direcionados os recursos, que têm destinação exclusiva a políticas públicas. Esse fundo é administrado pelos conselhos. O Fundo Municipal da Infância e Adolescência, por exemplo, é administrado por um conselho paritário, que é formado por representantes do poder Executivo, representantes governamentais, e também representantes da sociedade civil, que engloba entidades, usuários, ONGs que prestam serviço.
No início do ano, quando o conselho consegue verificar o valor arrecadado, começa o planejamento e a distribuição de verbas para os projetos. “Vale ressaltar que o recurso será usado no município. O conselho irá decidir quais projetos a Prefeitura irá executar e repassar a verba, ou pode repassar também para alguma ONG. Por exemplo, nós temos os serviços de acolhimento para as crianças que foram retiradas das suas famílias, feitos por ONGs, que recebem o repasse da Prefeitura para a manutenção. Não precisa ser somente da demanda de assistência social, mas pode ser repassado para outras áreas que englobam a Educação, Saúde, entre outros, desde que atendam as crianças ou idosos”, explica Tiago.
Como contribuir?
As pessoas jurídicas - que tributam pelo lucro real - podem destinar 1% do imposto devido e as pessoas físicas podem destinar até 6%. É importante ressaltar que destinar parte do imposto de renda não traz nenhum prejuízo ao parceiro.
Para destinar é preciso escolher para qual fundo deseja contribuir e realizar um depósito identificado. Então, encaminhe um e-mail para doacao@campolargo.com.br, fornecendo os dados da empresa ou pessoa física, como nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, valor doado e data de doação. O doador receberá então um comprovante de doação para anexar à declaração do imposto de renda.
As contas para o depósito são: Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, CNPJ 14.333.895/0001-90, Banco do Brasil Agência 0695-5, Conta Corrente 48465-2.
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, CNPJ 28.131.216/0001-15, Banco do Brasil, Agência 0695-5, Conta Corrente 59152-1.