O empresário poderá faturar mais e com imposto reduzido, o que deve estimular o crescimento e evitar sonegação de imposto
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adequação dos empresários a este regime na maioria dos casos é mais vantajosa, pela cobrança de menores impostos e a partir do dia 1º de janeiro de 2018 entrará em vigor a Lei nº 155/2016 que deixará o Simples ainda mais abrangente.
O contador Marcelo Miguel Brolhani comenta que de forma geral as mudanças foram positivas, pois o empresário poderá faturar mais e com imposto reduzido, o que deve estimular o crescimento e evitar sonegação de imposto. Quando não está no Simples Nacional, a empresa paga Lucro Presumido ou Lucro Real, o que aumenta bastante o imposto, principalmente os encargos trabalhistas.
Mas com a mudança, o cálculo passou a ser mais complexo, pois criaram uma nova fórmula para cálculo da alíquota efetiva: RBT12 x Aliq - PD (Renda Bruta Acumulada nos 12 meses multiplicada pela Alíquota constante nos Anexos da Lei Complementar menos a parcela a deduzir, também presente nos Anexos. Com o resultado, multiplica pela receita do mês e tem-se o tributo a ser pago.
Até então era usada a receita bruta dos últimos 12 meses e a alíquota era de acordo com a média do ano. Com essa nova fórmula acredita-se que será uma forma mais justa de cobrança, porque a alíquota efetiva não terá valor arredondado.
Na prática, será realmente avaliado no início deste ano, quando começarem a realizar estes novos cálculos. Passarão a valer cinco tabelas e seis faixas de faturamento, sendo que atualmente são seis e 20, respectivamente.
Entre as tabelas estão a de comércio, indústria e três de serviços. Quanto as de serviços, Marcelo orienta que nem sempre entrar no Simples é a melhor opção, que é preciso fazer um estudo de viabilidade, porque há variáveis, como número de funcionários, que podem influenciar. No anexo V da Lei, por exemplo, quem tenha faturamento até R$ 180 mil já tem alíquota de 15,50%. “No lucro presumido poderia pagar menos imposto”, detalha. O contador de cada empresa que poderá orientar melhor sobre isso. “Simples é menos trabalhoso para o contador, mas em alguns casos o empresário pagaria mais imposto”, esclarece.
Mais abrangente
O limite de faturamento para se encaixar no Simples Nacional agora é de R$ 4,8 milhões por ano - antes o valor era de R$ 3,6 milhões.
Mas o ICMS e o ISS serão cobrados separado da declaração do Simples e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas agora podem se inserir no Simples Nacional para pagar menos imposto ou até mesmo é um incentivo para que alguns se formalizem, tornem-se microempresas e comercializem regularmente. É exigido que eles estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. “É uma grande
diferença no imposto e a importação e exportação será menos burocrática”, explica, detalhando que o imposto pode chegar à metade do valor antes pago.
Também teve alteração para quem é microempreendedor individual - se encaixa neste perfil quem tem faturamento de até R$ 81 mil por ano, não mais R$ 60 mil como será até o final deste ano.