O internauta foi condenado a pagar um salário mínimo (R$ 937,00) para não ser processado criminalmente
(Foto: Luciana Maline/TechTudo)
No dia 20 de novembro, em audiência de conciliação no Juizado Especial Criminal, houve a primeira transação penal, em que uma das pessoas que havia ofendido guardas municipais via Facebook foi condenado a pagar um salário mínimo (R$ 937,00) para não ser processado criminalmente. Outras duas pessoas haviam sido relacionadas no processo pelo mesmo motivo, entretanto uma não compareceu e deve ser intimada novamente, e a outra foi retirada do processo, já que foi constatado que foi envolvida por uma situação de homônimos (pessoas com nomes iguais), não sendo ela a que efetivamente realizou as ameaças e desacatos.
No último dia 01 de dezembro, outro internauta foi denunciado por xingar integrantes da GM e a audiência já foi marcada para final de janeiro.
O Comando da Guarda Municipal informa que os meios de identificação dos responsáveis por estas modalidades de crime (calúnia, injúria, difamação, ameaça, desacato, entre outros) são várias e estarão combatendo este tipo de conduta irresponsável, podendo ainda os responsáveis pelas ofensas serem presos em flagrante e conduzidos à delegacia de polícia.
Além da condenação criminal, os internautas que realizam tais ataques ainda podem ser processados civilmente por danos morais de forma individual por cada agente da Guarda Municipal. “A liberdade de expressão vai até os limites previstos em nosso ordenamento jurídico e todos os Guardas Municipais estão orientados a denunciar estas atitudes irresponsáveis pois, a maioria das pessoas denunciadas, ao consultar seus históricos criminais, constam com passagens pela polícia demonstrado assim o que gera tais ataques”, finaliza a nota.