Em horários que o cartório esteja fechado, seja finais de semana ou feriados, o trâmite pode ser realizado pela Central do Luto, que funciona 24 horas
Como há um grande fluxo de pessoas de fora de Campo Largo, por conta dos hospitais, a Prefeitura realizou um convênio com o cartório responsável por emitir a Certidão de Óbito, que permite que essas pessoas de fora da cidade façam a solicitação do documento no cartório, que é enviada pelo Correio, sem custo algum. Antes a família precisava ir até a cidade em que morava para dar a entrada e voltar a Campo Largo para finalizar o processo.
Em horários que o cartório esteja fechado, seja finais de semana ou feriados, o trâmite pode ser realizado pela Central do Luto, que funciona 24 horas. Basta a família levar a Declaração de Óbito (DO) fornecida pelo hospital, Certidão de Nascimento, RG, CPF e Título de Eleitor, em caso de solteiros; para casados a Certidão de Casamento, RG, CPF e Título de Eleitor; separados, divorciados ou viúvos é preciso apresentar a Certidão de Casamento com averbação da separação/divórcio ou anotação de óbito, RG, CPF e Título de Eleitor; e em caso do falecido ser aposentado pelo INSS é necessário levar o número do benefício.
O declarante deve informar se o falecido deixa bens, testamento, se era eleitor, nome e idade dos filhos vivos e nome dos filhos falecidos.
As famílias têm o prazo de 15 dias para dar entrada no pedido da Certidão de Óbito, após isso somente com Alvará Judicial e pagamento pelo serviço.