Segunda-feira às 25 de Novembro de 2024 às 11:59:49
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Casas demolidas e moradores de loteamento nos Pessegueiros sem ter para onde ir

Eles receberam ordem de despejo e alguns já viram suas ca­sas sendo demolidas.

Casas demolidas e moradores de loteamento nos Pessegueiros sem ter para onde ir

A segunda-feira (11) foi de tristeza para alguns mo­radores da Vila João Ma­ria, um loteamento sob investiga­ção, nos Pessegueiros, em Balsa Nova. Eles receberam ordem de despejo e alguns já viram suas ca­sas sendo demolidas. Os morado­res ficam de mãos atadas e só têm a lamentar, pois dizem ser vítimas nesta situação, já que pagaram pe­los terrenos e não sabia da situação irregular.

Edson Moreira, que desde 2012 mora no local, conta que pa­gou R$ 15 mil à vista pelo terreno ao João de Souza Leal, o qual, na épo­ca, mostrou a matrícula do terreno e se comprometeu a colocar água e luz, o que aconteceu.

Os moradores souberam que o Ministério Público estava investigan­do o loteamento, considerado clan­destino, mas apenas no dia 05 de setembro foram notificados oficial­mente de que algumas casas se­riam demolidas e que eles seriam despejados, tendo que procurarem outro lugar para morar. O prazo foi menor do que uma semana e, devi­do a isso, alguns entraram com uma liminar, ao menos pedindo tempo suficiente para procurarem outro lu­gar para morar, ou que fossem inde­nizados pelo que gastaram com os terrenos e na construção das casas.

Na casa de Edson, moram tam­bém a esposa Lindamir Ribeiro, a avó Joaquina Ferreira (85) e dois fi­lhos de 10 e 8 anos. Eles dizem que não têm para onde ir e nem tem es­paço suficiente na casa de um fami­liar. Edson é vigilante, mas está de­sempregado, e a esposa trabalha com serviços gerais.

“Acho que está errado isso e que deveriam ter fiscalizado desde o primeiro lote. Queremos indeniza­ção. É uma mistura de tristeza e re­volta”, declara Edson. Sua madrasta ficou muito nervosa com a situação e acabou sofrendo um AVC, tendo que ficar hospitalizada. Ele ainda relata que seus filhos estudam em uma escola perto e que não sabe como vai ficar, mas que eles não podem ser prejudicados, pois foram informados de que seriam levados para um abrigo, no Centro da Ju­ventude.

Segundo ele, é uma situação que nunca vai esquecer. “Estava cheio de polícia já cedo, mas nós não estamos fazendo nada errado. Sensação de injustiça que não dá para acreditar. Onde está a cidada­nia? Têm que achar uma solução”, afirma.

Na segunda-feira, cinco casas já haviam sido demolidas e outras dez seriam demolidas durante a se­mana.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Balsa Nova, enviou nota in­formando que “em defesa à Ordem Urbanística e ao Meio Ambiente, em meados de 2016 o Ministério Público do Estado do Paraná interpôs na 2° Vara da Fazendo do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metro­politana de Curitiba a Ação Civil Pública Em Defesa Da Ordem Urbanística N° 0002026-13.2016.8.16.0026, con­tra o proprietário que fracionou e comercializou parte ideal de seu imóvel rural localizado nos “Pessegueiros” e o Mu­nicípio de Balsa Nova, pleiteando em sede de tutela ante­cipada que o primeiro indiciado deixasse de promover a comercialização das partes ideais do imóvel de sua pro­priedade, assim como determinou que a Administração Pública Municipal providenciasse a colocação de placas e outdoor informando aos moradores locais e terceiros inte­ressados que o imóvel encontrava-se sob judice.

Por sua vez, o Município de Balsa Nova em cumpri­mento antecipação e tutela concedida pelo r. Juízo da 2ª° Vara da Fazenda Pública, providenciou em meados a fixa­ção de várias placas e outdoors informando os moradores e terceiros interessados que o imóvel rural encontrava-se sob investigação judicial para averiguação de constituição de loteamento clandestino em área rural em descumpri­mento a Lei Federal n. 6.766/79.

Ocorre porém, que mesmo com as reiteradas fixa­ções de placas e outdoors na localidade pelo Município de Balsa Nova, o proprietário do imóvel rural, descumprindo a tutela antecipada determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, continuou a promover o fracionamento e venda das partes ideais, de modo, que o Departamento de Fiscalização do Munícipio de Balsa Nova sob a requisição e supervisão do Ministério Público identificou através de fotos aéreas várias benfeitorias realizada em arrepio à lei, edificadas após a medida judicial.

Verificado o descumprimento da ordem judicial, o Mi­nistério Público, em defesa à ordem jurídica e na qualida­de de autor da Ação Civil Pública em Defesa da Ordem Ur­banística, solicitou a prisão do proprietário do imóvel rural que mesmo após ser intimado pessoalmente sobre a tute­la antecipada continuou a promover o fracionamento e co­mercialização de imóvel rural com características de lote­amento clandestino, bem como, a obrigação do Município de Balsa Nova de promover a demolição das edificações identificadas por meio de relatórios, retirada de todas as cercas, tapumes, mourões, baldrames e piquetes coloca­dos na área, postes clandestinos colocados no local, bem como todas as ligações de energia da Copel e apreensão de equipamentos e materiais de construção.

Nestas condições, através da decisão judicial proferi­da na Ação Civil Pública de Defesa de Ordem Urbanística, assim como, da advertência do Ministérios Público contra o Município de Balsa Nova, que em caso descumprimen­to da ordem judicial ou em caso de adoção de medida pro­telatórias à ameaça de instauração de execução forçada e instauração de medida judiciais no âmbito criminal e im­probidade administrativas dos gestores municipais, assim como, a multa diária de R$ 50.000,00, aos cofres públicos, o Município de Balsa Nova foi compelido em promover as demolições determinadas pelo r. Juízo da 2ª da Vara da Fazenda Pública no prazo de 10 dias, registrando-se, in­clusive, a ocorrência de expedição e ordem de prisão do proprietário do imóvel rural.

Assim, em fiel cumprimento à ordem judicial proferi­da pelo r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública a pedido do Ministério Público do Estado do Paraná, foi instaurado o procedimento administrativo e cumprimento da decisão contida na Ação Civil Pública de Defesa da Ordem Urba­nística, com a designação de equipe multidisciplinares da área da assistência social, arquitetura, saúde, educação e meio ambiente, servidores públicos de apoio operacional e defesa civil do Município de Balsa Nova, supervisionados pela Polícia Militar do Estado Paraná, foram realizada as diligências de comunicação e notificação da decisão judi­cial, cadastramento dos proprietários e familiares da ben­feitorias edificadas irregularmente para concessão dos benefícios de transporte e, se necessário, acomodações provisórias, assim como, a demolições dentro do prazo fi­xado na decisão Judicial.

Através da Boletim de Ocorrência nº 2017/1061560, do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar, verifica-se, que encerrados os trabalhos de demolição das edificações construídas após a concessão da tutela antecipatória, a retirada das cercas, tapumes, e postes clandestinos e liga­ções de energia da Copel nos termos determinados pela ordem judicial, não houve resistência ou a necessidade da utilização de força física que justificasse a abertura de in­quérito criminal.

Para maiores esclarecimentos, o Município de Balsa Nova disponibiliza em sua plataforma digital www.balsa­nova.pr.gov.br cópia da Recomendação Administrativa n° 21/2016, da decisão judicial do r. Juízo da 2ª Vara da Fa­zenda Pública, documentos, fotografias, inclusive, de víde­os produzidos pelo Ilmo. Representante do Ministério Pú­blico informando sobre “loteamentos clandestinos”.