Eles receberam ordem de despejo e alguns já viram suas casas sendo demolidas.
A segunda-feira (11) foi de tristeza para alguns moradores da Vila João Maria, um loteamento sob investigação, nos Pessegueiros, em Balsa Nova. Eles receberam ordem de despejo e alguns já viram suas casas sendo demolidas. Os moradores ficam de mãos atadas e só têm a lamentar, pois dizem ser vítimas nesta situação, já que pagaram pelos terrenos e não sabia da situação irregular.
Edson Moreira, que desde 2012 mora no local, conta que pagou R$ 15 mil à vista pelo terreno ao João de Souza Leal, o qual, na época, mostrou a matrícula do terreno e se comprometeu a colocar água e luz, o que aconteceu.
Os moradores souberam que o Ministério Público estava investigando o loteamento, considerado clandestino, mas apenas no dia 05 de setembro foram notificados oficialmente de que algumas casas seriam demolidas e que eles seriam despejados, tendo que procurarem outro lugar para morar. O prazo foi menor do que uma semana e, devido a isso, alguns entraram com uma liminar, ao menos pedindo tempo suficiente para procurarem outro lugar para morar, ou que fossem indenizados pelo que gastaram com os terrenos e na construção das casas.
Na casa de Edson, moram também a esposa Lindamir Ribeiro, a avó Joaquina Ferreira (85) e dois filhos de 10 e 8 anos. Eles dizem que não têm para onde ir e nem tem espaço suficiente na casa de um familiar. Edson é vigilante, mas está desempregado, e a esposa trabalha com serviços gerais.
“Acho que está errado isso e que deveriam ter fiscalizado desde o primeiro lote. Queremos indenização. É uma mistura de tristeza e revolta”, declara Edson. Sua madrasta ficou muito nervosa com a situação e acabou sofrendo um AVC, tendo que ficar hospitalizada. Ele ainda relata que seus filhos estudam em uma escola perto e que não sabe como vai ficar, mas que eles não podem ser prejudicados, pois foram informados de que seriam levados para um abrigo, no Centro da Juventude.
Segundo ele, é uma situação que nunca vai esquecer. “Estava cheio de polícia já cedo, mas nós não estamos fazendo nada errado. Sensação de injustiça que não dá para acreditar. Onde está a cidadania? Têm que achar uma solução”, afirma.
Na segunda-feira, cinco casas já haviam sido demolidas e outras dez seriam demolidas durante a semana.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Balsa Nova, enviou nota informando que “em defesa à Ordem Urbanística e ao Meio Ambiente, em meados de 2016 o Ministério Público do Estado do Paraná interpôs na 2° Vara da Fazendo do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba a Ação Civil Pública Em Defesa Da Ordem Urbanística N° 0002026-13.2016.8.16.0026, contra o proprietário que fracionou e comercializou parte ideal de seu imóvel rural localizado nos “Pessegueiros” e o Município de Balsa Nova, pleiteando em sede de tutela antecipada que o primeiro indiciado deixasse de promover a comercialização das partes ideais do imóvel de sua propriedade, assim como determinou que a Administração Pública Municipal providenciasse a colocação de placas e outdoor informando aos moradores locais e terceiros interessados que o imóvel encontrava-se sob judice.
Por sua vez, o Município de Balsa Nova em cumprimento antecipação e tutela concedida pelo r. Juízo da 2ª° Vara da Fazenda Pública, providenciou em meados a fixação de várias placas e outdoors informando os moradores e terceiros interessados que o imóvel rural encontrava-se sob investigação judicial para averiguação de constituição de loteamento clandestino em área rural em descumprimento a Lei Federal n. 6.766/79.
Ocorre porém, que mesmo com as reiteradas fixações de placas e outdoors na localidade pelo Município de Balsa Nova, o proprietário do imóvel rural, descumprindo a tutela antecipada determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, continuou a promover o fracionamento e venda das partes ideais, de modo, que o Departamento de Fiscalização do Munícipio de Balsa Nova sob a requisição e supervisão do Ministério Público identificou através de fotos aéreas várias benfeitorias realizada em arrepio à lei, edificadas após a medida judicial.
Verificado o descumprimento da ordem judicial, o Ministério Público, em defesa à ordem jurídica e na qualidade de autor da Ação Civil Pública em Defesa da Ordem Urbanística, solicitou a prisão do proprietário do imóvel rural que mesmo após ser intimado pessoalmente sobre a tutela antecipada continuou a promover o fracionamento e comercialização de imóvel rural com características de loteamento clandestino, bem como, a obrigação do Município de Balsa Nova de promover a demolição das edificações identificadas por meio de relatórios, retirada de todas as cercas, tapumes, mourões, baldrames e piquetes colocados na área, postes clandestinos colocados no local, bem como todas as ligações de energia da Copel e apreensão de equipamentos e materiais de construção.
Nestas condições, através da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública de Defesa de Ordem Urbanística, assim como, da advertência do Ministérios Público contra o Município de Balsa Nova, que em caso descumprimento da ordem judicial ou em caso de adoção de medida protelatórias à ameaça de instauração de execução forçada e instauração de medida judiciais no âmbito criminal e improbidade administrativas dos gestores municipais, assim como, a multa diária de R$ 50.000,00, aos cofres públicos, o Município de Balsa Nova foi compelido em promover as demolições determinadas pelo r. Juízo da 2ª da Vara da Fazenda Pública no prazo de 10 dias, registrando-se, inclusive, a ocorrência de expedição e ordem de prisão do proprietário do imóvel rural.
Assim, em fiel cumprimento à ordem judicial proferida pelo r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública a pedido do Ministério Público do Estado do Paraná, foi instaurado o procedimento administrativo e cumprimento da decisão contida na Ação Civil Pública de Defesa da Ordem Urbanística, com a designação de equipe multidisciplinares da área da assistência social, arquitetura, saúde, educação e meio ambiente, servidores públicos de apoio operacional e defesa civil do Município de Balsa Nova, supervisionados pela Polícia Militar do Estado Paraná, foram realizada as diligências de comunicação e notificação da decisão judicial, cadastramento dos proprietários e familiares da benfeitorias edificadas irregularmente para concessão dos benefícios de transporte e, se necessário, acomodações provisórias, assim como, a demolições dentro do prazo fixado na decisão Judicial.
Através da Boletim de Ocorrência nº 2017/1061560, do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar, verifica-se, que encerrados os trabalhos de demolição das edificações construídas após a concessão da tutela antecipatória, a retirada das cercas, tapumes, e postes clandestinos e ligações de energia da Copel nos termos determinados pela ordem judicial, não houve resistência ou a necessidade da utilização de força física que justificasse a abertura de inquérito criminal.
Para maiores esclarecimentos, o Município de Balsa Nova disponibiliza em sua plataforma digital www.balsanova.pr.gov.br cópia da Recomendação Administrativa n° 21/2016, da decisão judicial do r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, documentos, fotografias, inclusive, de vídeos produzidos pelo Ilmo. Representante do Ministério Público informando sobre “loteamentos clandestinos”.