A Declaração de Guarda vale tanto para animais domésticos, como cães, gatos, pássaros, animais de competição, como cavalos, e também exóticos, como cobras e lagartos.
A Declaração de Guarda de animais de estimação ganhou ampla divulgação na última semana por parte da mídia, mas o documento já poderia ser feito antes em cartórios de registros civis. A Declaração de Guarda vale tanto para animais domésticos, como cães, gatos, pássaros, animais de competição, como cavalos, e também exóticos, como cobras e lagartos.
“É importante ressaltar que esse documento não deve ser confundido com uma Certidão de Nascimento, obrigatória assim que a criança nasce. Não é essa a nomenclatura correta. Algumas das utilidades desse documento são, por exemplo, evitar o litígio judicial, a briga na justiça quando há divórcio de casais e eles acabam brigando pelo animal de estimação. Com o documento a guarda fica com o titular do documento”, conforme explica Sócrates Semiguen, Oficial do Cartório.
Outras finalidades do documento são facilitar o transporte, especialmente em aeroportos e rodoviárias, participação de competições, abertura de seguros e em caso de roubo ou sequestro do animal. O dono do animal também se compromete a cumprir todas as normas de bem-estar animal, como cuidados com a alimentação, limpeza, vacinação, além do compromisso do não-abandono.
Como fazer a declaração?
A Declaração de Guarda do animal de estimação é feita rapidamente nos cartórios de registros civis. Em aproximadamente 15 a 20 minutos o dono já sai com uma declaração e a carteirinha em mãos. “Basta comparecer com os documentos pessoais do dono do animal e pedir para fazer o documento. Será preenchido então um documento com o nome do animal, a raça, sexo, características gerais do animal e data da adoção. O documento não é válido somente para cães adotados agora, o dono pode fazer para os animais que já estão na família há alguns meses ou anos”, explica Sócrates.
Para preencher o documento é necessário que o dono já tenha atingido a maioridade. Também é importante levar consigo, em pendrive, celular ou enviar por e-mail uma foto do animal, que será impressa junto à carteirinha. O documento tem um custo de R$ 71,77.