Em Campo Largo, um abrigo municipal destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes foi interditado temporariamente. A decisão judicial atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca. No local são acolhidas crianças e adolescentes em situação de risco e que foram afastadas do convívio familiar. O MPPR sustenta que o estabelecimento não oferece condições adequadas.
As irregularidades que levaram ao pedido de interdição partiram de denúncias recebidas pelo Ministério Público, oriundas do Conselho Tutelar, de vereador e de cidadãos. Além disso, houve a constatação in loco feita pelo próprio agente ministerial, durante diversas inspeções realizadas nos últimos meses.
Desde o início do ano, o MPPR tem buscado parceria com o município para gerenciar de forma administrativa a situação da unidade, mas não foram detectadas melhorias – pelo contrário, houve retrocesso nas condições de atendimento, o que levou à medida judicial. Segundo a Promotoria de Justiça, a ausência de condutas municipais eficazes trouxe severos danos aos acolhidos, gerou um ambiente caótico e acarretou “um colapso no atendimento e estando o abrigo no limite da lotação”.
Melhor estrutura – Além da interdição temporária do abrigo e da transferência e acompanhamento dos acolhidos para locais adequados (ainda que em cidades vizinhas), o MPPR requer a contratação de equipe técnica especializada para atuar na unidade, além da garantia de “toda a estrutura material e humana necessárias aos acolhidos, preservando seus direitos constitucionais”.
De acordo com a ordem judicial, foi fixado prazo improrrogável de 24 horas para o Município de Campo Largo transferir as crianças e adolescentes para outras instituições em situação regular, às expensas do município, bem como garantir alimentação, transporte, medicação, ajuda financeira e equipe técnica às instituições que receberão provisoriamente os menores transferidos
As irregularidades que levaram ao pedido de interdição partiram de denúncias recebidas pelo Ministério Público, oriundas do Conselho Tutelar, de vereador e de cidadãos. Além disso, houve a constatação in loco feita pelo próprio agente ministerial, durante diversas inspeções realizadas nos últimos meses.
Desde o início do ano, o MPPR tem buscado parceria com o município para gerenciar de forma administrativa a situação da unidade, mas não foram detectadas melhorias – pelo contrário, houve retrocesso nas condições de atendimento, o que levou à medida judicial. Segundo a Promotoria de Justiça, a ausência de condutas municipais eficazes trouxe severos danos aos acolhidos, gerou um ambiente caótico e acarretou “um colapso no atendimento e estando o abrigo no limite da lotação”.
Melhor estrutura – Além da interdição temporária do abrigo e da transferência e acompanhamento dos acolhidos para locais adequados (ainda que em cidades vizinhas), o MPPR requer a contratação de equipe técnica especializada para atuar na unidade, além da garantia de “toda a estrutura material e humana necessárias aos acolhidos, preservando seus direitos constitucionais”.
De acordo com a ordem judicial, foi fixado prazo improrrogável de 24 horas para o Município de Campo Largo transferir as crianças e adolescentes para outras instituições em situação regular, às expensas do município, bem como garantir alimentação, transporte, medicação, ajuda financeira e equipe técnica às instituições que receberão provisoriamente os menores transferidos